Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar Universitário do Porto a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 429 928 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à contratação de serviços de tratamento de roupa e fardamento hospitalar, batas cirúrgicas em microfibra e gestão da rouparia.
O Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E., necessita de proceder à contratação de serviços de tratamento de roupa e fardamento hospitalar, batas cirúrgicas em microfibra e gestão da rouparia, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 12 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelas Secretárias de Estado do Orçamento e Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 429 928 EUR (um milhão, quatrocentos e vinte e nove mil e novecentos e vinte e oito euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à contratação de serviços de tratamento de roupa e fardamento hospitalar, batas cirúrgicas em microfibra e gestão da rouparia.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2020: 1 072 446 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 357 482 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E.
22 de junho de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 3 de setembro de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.
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