Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13348/2020, de 8 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Provimento de dois dirigentes intermédios de 3.º grau - referência A, dirigente intermédio de 3.º grau (subunidade orgânica de gestão financeira da Divisão Administrativa e Financeira) - um lugar - referência B, dirigente intermédio de 3.º grau (subunidade orgânica de planeamento e gestão urbanística na Divisão de Obras e Planeamento) - um lugar

Texto do documento

Aviso 13348/2020

Sumário: Provimento de dois dirigentes intermédios de 3.º grau - referência A, dirigente intermédio de 3.º grau (subunidade orgânica de gestão financeira da Divisão Administrativa e Financeira) - um lugar - referência B, dirigente intermédio de 3.º grau (subunidade orgânica de planeamento e gestão urbanística na Divisão de Obras e Planeamento) - um lugar.

Recrutamento de cargo de direção intermédia de 3.º grau (m/f)

Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação desta Câmara Municipal, de 15 de junho de 2020 e sessão da Assembleia Municipal de 29 de junho de 2020 nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º e no n.º 1 do 21.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, torna-se público que esta Câmara pretende proceder à seleção de candidatos para provimento de 2 (dois) dirigentes intermédios de 3.º Grau

Ref. A Dirigente Intermédio de 3.º Grau (Subunidade orgânica de Gestão Financeira) da Divisão Administrativa e Financeira) - 1 lugar

Ref. B Dirigente Intermédio de 3.º Grau (Subunidade orgânica de Planeamento e Gestão Urbanística na Divisão de Obras e Planeamento) - 1 lugar

1 - Áreas de Atuação: A área de atuação para o cargo, traduz-se no exercício das competências definidas nos artigos 6.º e 8.º do Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, bem como na prossecução das atribuições previstas na estrutura orgânica do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, Publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de janeiro 2020,

A Subunidade Orgânica de Gestão Financeira, compreende os seguintes serviços:

a) Serviço de Aprovisionamento e Contabilidade;

b) Serviço de Património;

c) Tesouraria.

A Subunidade Orgânica de Planeamento e Gestão Urbanística, compreende os seguintes setores:

a) Setor de Apoio Administrativo;

b) Setor de Operações de Loteamento, Edificação e Gestão do Território;

c) Setor Florestal;

d) Setor do Ambiente.

2 - Apresentação de Candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas na Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, até ao termo do prazo de candidaturas referido pelo órgão, na imprensa em jornal de expansão nacional e na 2.ª série do Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, onde será publicitado o procedimento concursal referente aos cargos de dirigentes supracitados, conforme o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ambas na sua redação atual.

3 - Prazo para apresentação de candidaturas: 10 dias a contar da data da publicação do procedimento concursal na 2.ª série do Diário da República.

4 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo e ser entregue presencialmente no Balcão Único Municipal, sito na Rua 13 de Fevereiro, 5160-302 Torre de Moncorvo, dentro do horário de expediente daquele serviço (segunda-feira a sexta-feira das 09h00-16h30); ou por correio registado com aviso de receção, até o termo do prazo indicado.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, indicando o lugar a que se candidatam;

b) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, onde conste designadamente funções profissionais exercidas e respetivo período, as ações de formação, congressos ou afins, com indicação das entidades promotoras, respetiva duração e datas de obtenção da formação, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, donde conste a média final do curso;

d) Declaração do serviço de origem, onde conste a Relação Jurídica de emprego Público, tempo de serviço na carreira e tempo de serviço prestado, avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, com a referência de avaliação quantitativa;

5 - Requisitos Legais de Provimento: Podem candidatar-se para o cargo, todos os trabalhadores, que até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, reúnam os requisitos previstos no n.º 2 e 3 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, a saber:

Os titulares deverão ser recrutados de entre trabalhadores com relação jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado previamente constituída que reúnam cumulativamente:

a) Pelo menos três anos na carreira e categoria de Técnico Superior, na área da licenciatura pretendida, para ambas as referências

b) Desempenho as funções de coordenação na área do cargo a prover, independentemente da duração do desempenho;

c) Exercício das funções referidas na alínea anterior durante o último ano na administração autárquica, independentemente da duração do desempenho.

6 - Perfil:

6.1 - Pretende-se que os candidatos possuam experiência comprovada nas áreas de atuação do cargo posto a concurso.

Pretende-se também que disponham de formação profissional adequada e capacidade de definição de objetivos de atuação, de acordo com a missão, os objetivos e os princípios gerais estabelecidos; experiência de planeamento, implementação, acompanhamento e avaliação de projetos; disponha de capacidade de liderança, facilidade de comunicação e de relacionamento; capacidade de transmitir uma imagem de confiança, de diálogo e de criar empatia nas pessoas; e capacidade de iniciativa e dinamismo.

6.2 - Habilitações Literárias

Ref. A - Licenciatura em Gestão e Administração Pública;

Ref. B - Licenciatura em Engenharia Civil;

7 - Competências do Cargo: As competências constantes nos artigos 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual e no Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, Publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de janeiro 2020.

8 - Métodos de Seleção: serão utilizados, cumulativamente os seguintes métodos de seleção, cujos critérios de seriação encontram-se disponíveis para consulta no sítio da Câmara Municipal de Moncorvo: www.cm-moncorvo.pt/

a) Avaliação Curricular (AC) - Visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise dos respetivos currículos;

b) Entrevista Pública (EP) - Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

A Entrevista (EP) é pública, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual.

8.1 - Classificação final: A classificação final será expressa na escala de zero a vinte valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (AC x 0,30) + (EP x 0,70)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EP = Entrevista Pública;

Em caso de igualdade de classificação final, o júri aplicará, como fator de preferência, o critério da maior classificação na Experiência Profissional Especifica, em que se pesará o desempenho efetivo de funções na área de atividade do lugar para o qual se pretende recrutar o dirigente.

9 - Remuneração: Foi fixada a 4.ª posição remuneratória, da carreira de técnico superior, conforme o n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto

10 - O Júri tem a seguinte composição:

Ref.ª A

Presidente: José Eduardo Correia dos Santos Dixo; Chefe da Divisão Administrativa e Financeira de Torre de Moncorvo

1.º Vogal efetivo: Jorge Manuel Jordão Afeto, Chefe de Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente.

2.º Vogal Efetivo: Helena Maria Mano Pontes; Chefe de Divisão de Ação Social, Cultura e Educação do Município de Torre de Moncorvo

Ref.ª B

Presidente: Jorge Manuel Jordão Afeto, Chefe de Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente do Município de Torre de Moncorvo

Primeiro Vogal efetivo: José Eduardo Correia dos Santos Dixo; Chefe da Divisão Administrativa e Financeira de Torre de Moncorvo

Segunda Vogal efetiva: Helena Maria Mano Pontes; Chefe de Divisão de Ação Social, Cultura e Educação do Município de Torre de Moncorvo

11 - O Júri, findo o procedimento concursal, elabora a proposta de nomeação, com a indicação das razões pelas quais a escolha recaiu sobre o candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, conforme o disposto no nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto (artigo 13.º), na redação atual

12 - O Provimento do lugar será feito por Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, pelo período de três anos, eventualmente renovável por igual período de tempo, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.

13 - O presente aviso será publicado em órgão de imprensa e na 2.ª série do Diário da República, conforme o disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual.

7 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, Dr. Nuno Jorge Rodrigues Gonçalves.

313483263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4239283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda