Sumário: Declara o relevante interesse público requerido pela empresa Expal - Indústria de Caixilharia de Alumínio, Lda., para a regularização de parte das suas instalações industriais, sitas no Lugar de Porto da Lage, Gaiteiras de Santo António, União das Freguesias de Torres Novas (Santa Maria, Salvador e Santiago), concelho de Torres Novas, correspondentes a um canto do pavilhão de lacagem, com a área de 23,7 m2, aos acessos e estacionamento com a área de 1908,3 m2 e a zona verde com a área de 1768 m2, perfazendo uma área total de 3700 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN.
A empresa Expal - Indústria de Caixilharia de Alumínio, Lda., pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, para a regularização de parte das suas instalações industriais, sitas no Lugar de Porto da Lage, Gaiteiras de Santo António, União das Freguesias de Torres Novas (Santa Maria, Salvador e Santiago), concelho de Torres Novas, em solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN), conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo.
Considerando que a área a afetar está inserida nos prédios rústicos inscritos na respetiva matriz predial sob os artigos n.os 37, 38 e 39, todos da secção 2D, com uma área total de 16 400 m2, descritos na Conservatória do Registo Predial de Torres Novas, respetivamente sob os n.os 01535/20010302, 00786/19930204 e 01630/20040121, todos da freguesia de Santiago, e com a sua aquisição registada a favor de José António Lopes Marques Rodrigues e de Filomena Maria Silva Pereira;
Considerando que foi apresentado um contrato de comodato celebrado por um período de dez anos, renovável automaticamente por períodos de um ano, entre José António Lopes Marques Rodrigues e Filomena Maria Silva Pereira, na qualidade de proprietários e comodantes daqueles prédios, e a empresa Expal - Indústria de Caixilharia de Alumínio, Lda., na qualidade de comodatária e requerente do presente pedido, sendo que os proprietários e comodantes também são os únicos sócios da empresa Expal - Indústria de Caixilharia de Alumínio, Lda.;
Considerando que a empresa Expal - Indústria de Caixilharia de Alumínio, Lda., foi constituída no ano de 1983, é uma empresa do sector da caixilharia de alumínio, detentora da Licença de Exploração Industrial n.º 596, da Certidão de Autorização de Localização de Estabelecimento Industrial n.º 601/97, emprega 34 trabalhadores, exporta 65 % da sua produção para o mercado francês e apresenta um volume de negócios na ordem dos 2,26 M(euro);
Considerando que a pretensão consiste na regularização de parte das instalações correspondentes a um canto do pavilhão de lacagem, com a área de 23,7 m2, aos acessos e estacionamento com a área de 1908,3 m2 e a zona verde com a área de 1768 m2, perfazendo uma área total de 3700 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, com um investimento previsto de 960 000 (euro) e a criação de quatro novos postos de trabalho;
Considerando que foram apresentadas duas certidões de reconhecimento de interesse público municipal, emitidas, respetivamente, pela Assembleia Municipal de Torres Novas e pela Câmara Municipal de Torres Novas;
Considerando o parecer favorável emitido pela Direção-Geral das Atividades Económicas, o qual destaca tratar-se de uma empresa com quase 40 anos de existência; promotora de produtos nacionais de qualidade nos mercados externos; com uma aposta significativa e constante na inovação e na moderna tecnologia de fabrico; que vai implementar um sistema de gestão certificado e as perspetivas de investimentos futuros, de expansão, de acesso a novos mercados (externos) e de criação de postos de trabalho;
Considerando o parecer favorável emitido pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., pelo qual se considerou que a atividade desenvolvida pela empresa assume relevância local e com impacto socioeconómico positivo na região, sublinhando-se a estratégia da empresa no que respeita ao desenvolvimento da atividade e reforço da capacidade produtiva, com forte aposta na exportação, nas novas tecnologias e na sustentabilidade energética e ambiental;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, que estabeleceu o Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas (RERAE) foi deliberado, em sede de conferência decisória, realizada no dia 25 de julho de 2016, a emissão de parecer favorável condicionado à obtenção dos títulos de utilização de recursos hídricos para a descarga de águas residuais domésticas e industriais, à obtenção do reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do RJRAN e ao cumprimento do índice de impermeabilização previsto na regulamentação do Plano Diretor Municipal;
Considerando que no Aviso 5246/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março de 2019, o Município de Torres Novas procedeu à terceira alteração ao Plano Diretor Municipal, no âmbito do RERAE, promovendo a alteração da Carta de Ordenamento e do Regulamento do referido PDM, com a introdução dos artigos 22.º-A e 22.º-B, sendo que a empresa ora requerente, consta no quadro do artigo 22.º-B, que identifica os estabelecimentos abrangidos pelo RERAE;
Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo emitiu parecer favorável e informa que a unidade industrial ocupa uma pequena área marginal a uma extensa mancha de RAN, pelo que o impacto do pedido sobre a RAN será pouco significativo. Na área em apreço os solos apresentam classe Be+Ce, com capacidade de uso moderada a marginal, limitações moderadas a acentuadas, riscos de erosão moderados a elevados e suscetíveis de utilização agrícola moderadamente a pouco intensiva, e a unidade industrial é adjacente à EN 358, com acessos a Torres Novas, à A 23 e à A 1;
Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos instrumentos de gestão territorial aplicáveis, e às demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
Assim, no uso de competências delegadas pelo Ministro de Estado, da Economia, e da Transição Digital, na alínea e) do n.º 9.8 do Despacho 12483/2019, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, e pela Ministra da Agricultura, na alínea f) do n.º 3 do Despacho 572/2020, de 18 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, os Secretários de Estado Adjunto e da Economia e da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa Expal - Indústria de Caixilharia de Alumínio, Lda., para a regularização de parte das suas instalações industriais, correspondentes a um canto do pavilhão de lacagem, com a área de 23,7 m2, aos acessos e estacionamento com a área de 1908,3 m2 e a zona verde com a área de 1 768 m2, perfazendo uma área total de 3700 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN.
2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo e à Câmara Municipal de Torres Novas.
17 de agosto de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves. - O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Tiago dos Santos Russo.
313500037