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Aviso 13131/2020, de 4 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal (concurso externo de ingresso) para ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal da carreira e categoria de especialista de informática do nível 2, grau 1, para a Divisão de Informática

Texto do documento

Aviso 13131/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal (concurso externo de ingresso) para ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal da carreira e categoria de especialista de informática do nível 2, grau 1, para a Divisão de Informática.

Procedimento concursal (concurso externo de ingresso) para ocupação de um (1) posto de trabalho do mapa de pessoal, da carreira e categoria de Especialista de Informática nível 2, grau 1, para a Divisão de Informática, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Licenciatura na área da informática.

1 - Objeto do procedimento concursal:

Faz-se público que, para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, conjugado com os artigos 27.º e 28.º n.º 1 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 8 de julho de 2020 e o teor da proposta n.º 169/20 do Presidente da Câmara, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal (concurso externo de ingresso) com vista ao preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira não revista de pessoal de Informática, na categoria de Especialista de Informática - nível 2, grau 1, a afetar à Divisão de Informática, previsto no mapa de pessoal do Município, para recrutamento de um trabalhador/a com ou sem vínculo de emprego público com vista à constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, nos termos do artigo 7.º da LTFP.

O ingresso na categoria de especialista de informática é precedido de estágio de ingresso nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhador/a com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal e, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhador/a com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

Na sequência da solução interpretativa da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, homologado pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, a autarquia não está sujeita à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio do recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC) uma vez que, de momento, no procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento não existem ainda candidatos selecionados.

2 - Local de trabalho e validade do procedimento:

O local de trabalho é nas instalações do Município de Olhão, com sede no Largo Sebastião Martins Mestre, em Olhão, podendo no entanto ser executado trabalho fora do Município sempre que ocorra alguma situação que assim o exija.

O concurso é válido para o posto de trabalho objeto do procedimento concursal, mas mantém-se válido para ocupação de idêntico/s posto/s de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de um ano contado da data da publicação da lista de ordenação final do procedimento caso se verifique a condição prevista na alínea b) do artigo 7.º conjugado com o artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

3 - Conteúdo funcional e caracterização do posto de trabalho:

3.1 - Conteúdo funcional e caracterização:

A caracterização do posto de trabalho para a categoria de Especialista de Informática - nível 2, grau 1, a afetar à Divisão de Informática, e o seu conteúdo funcional consiste no exercício das funções constantes no artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril.

A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador/a de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, tendo em conta as atribuições municipais em geral e as atribuições da Divisão Informática em particular, conforme atual regulamento da orgânica municipal e mapa de pessoal (documentação disponível para consulta na página eletrónica do Município de Olhão).

O especialista de informática a recrutar, nomeadamente, desenvolverá funções consultivas, de estudo, de gestão de procedimentos, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão na área da informática, possuindo in casu conhecimentos técnicos aprofundados na área da Segurança informática, Redes de Comunicações de Dados, Assinaturas eletrónicas, Bases de Dados, Sistemas Operativos e Linguagens de Programação para o apoio ao trabalho no âmbito das competências da Divisão de Informática.

3.2 - Regime de estágio:

O ingresso na categoria de Especialista de Informática é precedido de estágio de ingresso com a duração de seis meses em conformidade com o teor do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e o disposto no Decreto-Lei 265/88, de 28 de julho, na última redação atribuída, dependendo o provimento no lugar posto a concurso de aprovação no estágio, mediante classificação final não inferior a Bom (14 valores), numa escala de 0 a 20 valores, resultante de:

Avaliação do relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;

Grau de avaliação das competências durante o período em causa;

Avaliação dos cursos de formação que, eventualmente, tenham lugar.

4 - Posição remuneratória de referência:

É oferecida, referencialmente, a remuneração fixada no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, na categoria de Especialista de Informática, grau 1, nível 2, entre os níveis 23-24 da tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 1 de dez., correspondente ao exato montante pecuniário fixado na carreira e categoria de Especialista de Informática - índice 480, escalão 1, atualmente no montante de (euro)1.652,68, posicionamento esse que tem lugar após o estágio de ingresso, o qual tem a duração de seis meses em conformidade com o teor do artigo 10.º do citado decreto-lei.

Enquanto durar, o estágio é remunerado pelo índice 400, a que corresponde o montante de (euro)1.377,24 (entre os níveis 18 e 19 da TRU).

5 - Requisitos de admissão:

O/a candidato/a deve reunir os requisitos, gerais e especiais que se seguem, até à data limite para a apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:

5.1 - Requisitos gerais:

Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 29.º do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

g) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais (habilitações académicas):

Constituem requisitos especiais os exigíveis para ingresso na carreira de Especialista de Informática nos termos dos artigos 2.º e 8.º do Decreto-Lei 97/2001, termos em que o/a candidato/a deverá ser detentor/a de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, in casu, licenciatura na área da informática, sem prejuízo de grau académico superior, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP e da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

No caso de licenciatura em engenharia deve ainda o/a candidato/a estar inscrito/a na ordem dos engenheiros.

5.3 - Candidatos não admitidos:

Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

6 - Formalização de candidaturas:

A apresentação das candidaturas deve ser efetuada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente assinado pelo candidato, nos seguintes termos:

6.1 - Apresentação:

Só é admissível a candidatura formalizada mediante preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica do Município em www.cm-olhao.pt, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal, sinalizando a referência a que concorre.

A apresentação da candidatura pode ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, em envelope fechado do qual conste a identificação do procedimento concursal nos seguintes termos:

a) Entrega presencial, no edifício sede sito no Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão, entre as 09 e as 16:00 horas;

b) Através de envio por correio, registado, para a morada indicada no ponto anterior;

c) Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

6.2 - Documentação:

O formulário de candidatura, datado e assinado, é acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos especiais exigidos, nomeadamente:

Cópia legível do certificado de habilitações literárias;

Inscrição na ordem dos engenheiros se for licenciado em engenharia;

b) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

c) Comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

d) Cópia do cartão cidadão desde que expressamente autorizada para fins do procedimento concursal;

e) O/a candidato/a com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, deve declarar, no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau e tipo de deficiência, sendo desta forma dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo da mesma;

f) Outros documentos que o/a candidato/a considere passíveis de influenciar a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados.

6.3 - Candidatos com vínculo de emprego público:

O/a candidato/a detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado deve ainda entregar os seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que pertence, atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste: a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a carreira em que está inserido e a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;

b) Do documento deverá ainda conter declaração do conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o/a candidato/a pertence, atualizada à data da abertura do procedimento concursal, da qual conste a descrição das atividades/funções que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado, bem como as últimas avaliações de desempenho;

c) O/a trabalhador/a em exercício de funções no Município de Olhão fica dispensado/a de apresentar a declaração e os demais documentos exigidos desde que expressamente declare, no requerimento, que os mesmos estão arquivados no seu processo individual.

6.4 - Especificidades:

Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

As falsas declarações prestadas por qualquer candidato/a implicam a sua exclusão, sem prejuízo da sua punição nos termos legais.

7 - Métodos de seleção:

7.1 - Métodos de seleção a realizar:

Os métodos aplicáveis aos candidatos admitidos são definidos ao abrigo do previsto do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, conjugado com o artigos 19.º, 20.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, que regula o concurso como forma de recrutamento e seleção de pessoal para os quadros da Administração Pública e é aplicável às carreiras não revistas e nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual. Serão aplicados os seguintes métodos de seleção, eliminatórios pela ordem enunciada:

a) Prova de conhecimentos específicos (PCE);

b) Avaliação curricular (AC);

c) Entrevista profissional de seleção (EPS);

7.2 - Prova de Conhecimentos Específicos (PCE):

A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais de que o/a candidato/a dispõe e a capacidade para aplicar os mesmos em situações concretas, incluindo os conhecimentos adequados ao exercício das funções inerentes ao especialista de informática numa autarquia.

A prova é de natureza teórica e revestirá a forma escrita e será valorada na escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, e terá a duração de uma hora e trinta minutos.

Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/09, de 11 de julho, a prova de conhecimentos específicos é eliminatória.

Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do citado Decreto-Lei 204/98, indica-se a legislação e bibliografia necessárias à preparação para a prova de conhecimentos específicos:

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, que estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática;

Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados;

Lei 58/2019, de 8 agosto, que executa o Regulamento (UE) 2016/679;

Lei 96/2015, de 17 de agosto, que regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública;

Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura digital, na redação dada pelo Decreto-Lei 88/2009, de 9 de abril;

Lei 7/2007, de 5 fevereiro, que cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão, renovação, utilização e cancelamento, na sua redação dada pela Lei 32/2017, de 1 de junho;

Engenharia de redes informáticas, 10.ª edição, Edmundo Monteiro, Fernando Boavida, FCA;

Administração de redes informáticas, 2.ª edição, Fernando Boavida, Mário Bernardes, Pedro Vapi, FCA;

Cryptography and Network Security, 5th edition, William Stallings, Pearson;

Gouveia, J. e Magalhães, A. (2013). Redes de computadores - Curso completo (10.ª Edição). FCA Editora;

Halsey, M. e Bettany, A. (2013). Exam Ref 70-687 Installing and Configuring Windows 8. Microsoft Press;

Panek, W. (2016). MCSA Windows 10. Sybex;

Business Intelligence no Sql Server, FCA, Alberto Magalhães;

SQL Server 2014 Curso Completo, Alberto Magalhães, Editora FCA;

MySql, FCA, Frederico Tavares;

Análise Inteligente de dados, FCA, Miguel Rocha;

Sugere ainda o júri a consulta das páginas eletrónicas seguintes:

https://docs.vmware.com/en/VMware-vSphere/index.html;

https://www.postgresql.org/docs/;

https://postgis.net/documentation/;

https://dev.mysql.com/doc/;

https://nodejs.org;

https://angular.io;

https://www.oracle.com/database/technologies/appdev/nodejs.html;

https://help.pentaho.com/Documentation/9.0;

https://axis.apache.org/axis2/java/core/docs/;

https://www.redbooks.ibm.com/redbooks/pdfs/sg247884.pdf;

https://vaadin.com/docs;

https://www.w3schools.com/xml/el_documentation.asp;

http://arquivos.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/16/2014/02/PC_AL_2014_01_311.pdf;

http://www.airc.pt

O/a candidato/a deverá considerar sempre a legislação e bibliografia acima indicadas na sua atual redação.

Não é permitida a utilização de equipamento informático ou bibliografia durante a prova, nem de legislação anotada.

7.3 - Avaliação Curricular (AC):

A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do/a candidato/a na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional.

O método é valorado numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, cuja classificação é obtida através da média aritmética simples das classificações dos seguintes elementos a avaliar.

Para tal, são consideradas e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo, obrigatoriamente, considerados os seguintes:

a) A habilitação académica de base (HA) onde se pondera a titularidade do grau académico exigido ou sua equiparação se legalmente reconhecida;

b) A formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional (EP), em que se pondera o desempenho efetivo de funções inerentes ao posto de trabalho para o qual o procedimento concursal é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

A avaliação da AC obedece à seguinte fórmula:

AC = (HA x 20 %) + (FP x 35 %) + (EP x 45 %).

7.4 - Entrevista Profissional de Seleção:

A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é expressa numa escala de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do/a candidato/a.

Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos assuntos abordados, os parâmetros relevantes:

Motivação profissional (MP);

Sentido crítico relativo à função (SC);

Relacionamento interpessoal (RI);

Capacidade de expressão verbal (CEV);

Conhecimento da atividade municipal (CAM).

A classificação obtida em cada um dos parâmetros é devidamente fundamentada.

A classificação da EPS será apurada mediante o cálculo da média aritmética simples da classificação dos fatores ponderados, com arredondamento às centésimas, conforme fórmula:

EPS = (MP+SC+RI+CEV+CAM)/5.

7.5 - Valoração dos métodos de seleção:

Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, pela aplicação da seguinte fórmula, ponderada as classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção:

CF = 0,40 PCE + 0,30 AC+ 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final;

PCE = Prova de Conhecimentos Específicos;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

São excluídos do procedimento o/a candidato/a que em qualquer dos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenha valoração inferior a 9,5 valores.

Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata de reunião de júri do procedimento concursal, sendo a mesma disponibilizada na página eletrónica do Município e para consulta dos interessados.

7.6 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção:

Os candidatos admitidos no procedimento são convocados para a prova de conhecimentos por um dos meios previstos no n.º 2 do artigo 34 conjugado com o n.º 2 do artigo 35.º do citado Decreto-Lei 204/98, com indicação da data, hora e local da sua realização.

A publicitação da lista de admitidos e dos resultados obtidos em cada método de seleção é notificada aos interessados através de um dos meios previstos nos artigos 33.º a 40.º do citado Decreto-Lei 204/98.

Os candidatos são convocados para a realização do método seguinte nos termos do artigo 35.º do citado Decreto-Lei 204/98.

A falta de comparência a qualquer método de seleção equivale à desistência do procedimento.

O Município procede à publicitação dos resultados na respetiva página eletrónica.

8 - Candidatos aprovados e excluídos:

Para efeitos do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o júri verifica os requisitos dos candidatos, constituindo motivo de exclusão do candidato, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regulamentarmente previstos.

Constituem ainda motivos de exclusão a obtenção de valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção aplicado.

Os candidatos excluídos, de acordo com o teor do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, são notificados por uma das formas aí prevista para o exercício do direito de participação dos interessados e, no prazo de 10 dias úteis, dizerem por escrito o que se lhes oferecer para a realização de audiência de interessados. A notificação contém o enunciado sucinto dos fundamentos da intenção de exclusão.

Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri elabora, no prazo máximo de 10 dias úteis, a decisão relativa à classificação final e ordenação dos candidatos.

Em situações de igualdade de valores obtidos, aplicam-se os critérios de preferência conforme disposto no artigo 37.º do referido Decreto-Lei 204/98.

Seguidamente, procede à respetiva audição no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos dos artigos 36.º a 38.º do citado Decreto-Lei 204/98, notificando-os para, no prazo de 10 dias úteis dizerem, por escrito, o que se lhes oferecer.

9 - Homologação da lista de ordenação final:

Após homologação para efeitos do artigo 39.º do Decreto-Lei 204/98, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é notificada aos mesmos por um dos meios indicados no n.º 1 do artigo 40.º

10 - Júri do procedimento concursal:

10.1 - Competências:

Compete, designadamente, ao Júri:

a) Dirigir todas as fases do procedimento concursal;

b) Fixar os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar;

c) Fixar a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos de seleção;

d) Exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar aos candidatos sempre que o solicitem.

10.2 - Composição:

O júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente do júri: Davide Rosa, Chefe de Divisão de Informática;

Vogais efetivos: Rita Pestana, Chefe de Equipa Multidisciplinar, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos, e Andreia Ventura, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Carla Martins, Diretora do Departamento de Administração Geral, e Susana Silva, Chefe da Divisão Administrativa.

11 - Igualdade:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Quota de emprego para pessoas com deficiência.

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, qualquer candidato/a com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

13 - Publicidade:

Para efeitos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, o procedimento é publicitado no Diário da República, por extrato em órgão de imprensa de expansão nacional, bem como na página eletrónica do Município.

14 - Dados pessoais:

Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente procedimento concursal são necessários, única e exclusivamente, para efeitos da apresentação da candidatura em cumprimento do disposto no citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

O tratamento desses dados respeitará a legislação vigente em matéria de proteção de dados pessoais, nomeadamente o Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Concelho de 27 de abril de 2016 e demais legislação complementar.

A conservação dos dados pessoais apresentados por cada candidato/a deve respeitar o previsto no artigo 50.º do Decreto-Lei 204/98.

15 - Legislação aplicável:

Sem prejuízo da legislação referida no ponto 7.2 - prova de conhecimentos específicos, e demais legislação aplicável ao setor público, o presente procedimento concursal rege-se pela legislação a seguir identificada:

a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;

b) Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;

c) Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

d) Lei 2/2020, de 31 de março, que aprova o orçamento de estado para 2020;

e) Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais;

f) Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, que estabelece o estatuto das carreiras e funções do pessoal de informática.

Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, aplicar-se-ão as normas constantes da legislação em vigor.

29 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4235817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-05 - Lei 7/2007 - Assembleia da República

    Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 88/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de Junho, que cria o Sistema de Certificação Electrónica do Estado. Procede à republicação dos anexos I e II, com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República

    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho

  • Tem documento Em vigor 2017-06-01 - Lei 32/2017 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, que cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização, primeira alteração à Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, que estabelece um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública denominado Chave Móvel Digital, e sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão de passaportes

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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