Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal do Município de Valpaços.
Prorrogação do Prazo de Elaboração da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal do Município de Valpaços
Torna-se público, nos termos do disposto nos artigos 76.º, n.º 6 e 119.º, n.º 3 do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), que a Câmara Municipal de Valpaços, em Reunião Ordinária Pública realizada no dia 16 de julho de 2020, e de acordo com deliberação tomada nessa data, aprovou por unanimidade a prorrogação do prazo de elaboração da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Valpaços por um período adicional de 18 (dezoito) meses, fixando-se o seu termo no dia 17 de janeiro de 2022.
Para constar e para os devidos efeitos legais, se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República e se procede à sua divulgação através da comunicação social, da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial e no sítio da Internet deste Município, para além da sua afixação nos lugares de estilo.
17 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Amílcar Castro de Almeida.
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Diversos
Departamento de Urbanismo e Ambiente.
Informação n.º 65/20.
Assunto: Prorrogação do prazo de elaboração da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM).
Foi presente a informação referida em epígrafe cujo teor se transcreve na íntegra para todos os efeitos legais:
O Departamento de Urbanismo e Ambiente (DUA) vem desta forma, informar e propor a prorrogação do prazo de elaboração da 2.ª revisão do PDM, considerando alguns aspetos:
A Câmara Municipal deliberou, em reunião ordinária, realizada a 17 de janeiro de 2019, proceder ao início da 2.ª revisão do PDM de Valpaços, tendo aprovado os termos de referência para a mesma, fixando o prazo de elaboração da revisão em 18 meses. Foi igualmente estabelecido um prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República, para a participação preventiva, com vista à formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que devam ser consideradas no âmbito do procedimento.
O início oficial do procedimento deu-se na publicação no Diário da República, 2.ª série - n.º 31 - 13 de fevereiro de 2019, sob o aviso 2535/2019.
Os trabalhos relativos à elaboração da 2.ª revisão do PDM encontram-se em desenvolvimento pela equipa técnica responsável pela mesma.
O procedimento apresenta-se, quer do ponto objetivo como subjetivo, dotado de um elevado grau de complexidade, por forma a permitir a intervenção de todas as entidades responsáveis por cada um dos seus distintos interesses.
Durante os 18 meses disponíveis para a elaboração da revisão do PDM, foram e são vários os fatores que contribuíram e continuam a contribuir, para a necessidade de se utilizar mais tempo para executar todas as tarefas com o devido rigor e qualidade deste tão importante processo, que entre os quais se destacam:
a) O volume de trabalho realizado nos Estudos de Caracterização e Diagnóstico;
b) A constante e abundante publicação de legislação com influência direta no procedimento, nomeadamente:
O Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território (PNPOT) estabelecido pela Lei 99/2019 de 5 de Setembro, que é o instrumento de topo do sistema de gestão territorial, define os objetivos e opções estratégicas de desenvolvimento territorial e estabelece o modelo de organização do território nacional, e constitui-se como o quadro de referência para os demais programas e planos territoriais e como um instrumento orientador das estratégias com incidência territorial;
O Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN) estabelecido pelo Decreto-Lei 124/2019 de 28 de agosto, que estabelece um conjunto de condicionamentos, identificando os usos e ações compatíveis com os objetivos desse regime nas diferentes tipologias e em conformidade com os requisitos legais, e a Portaria 336/2019 de 26 de setembro, que define as Orientações Estratégicas Nacionais e Regionais previstas no Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN).
A Lei de Bases da Habitação estabelecida pela Lei 83/2019 de 3 de setembro, que estabelece as bases do direito à habitação e as incumbências e tarefas fundamentais do Estado na efetiva garantia desse direito a todos os cidadãos, nos termos da constituição, e nesse sentido vai estabelecer a Carta Municipal de Habitação como instrumento municipal de planeamento e ordenamento territorial em matéria de habitação, a articular, no quadro do PDM, com os restantes instrumentos de gestão territorial e demais estratégias aprovadas ou previstas para o território municipal;
O Decreto Regulamentar que procede à fixação dos conceitos técnicos atualizados nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo, estabelecido pelo Decreto Regulamentar 5/2019 de 27 de setembro, designadamente os relativos aos indicadores e parâmetros, bem como os relativos à simbologia e à sistematização gráfica, a utilizar nos instrumentos de gestão territorial;
O Plano Intermunicipal de Adaptação às Alterações Climáticas para o Alto Tâmega (PIAAC-AT), apresentada a 1.ª Etapa do Plano, a 21 de fevereiro de 2020, este plano, inserido nos objetivos da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas, visa desenvolver e aprofundar conhecimento sobre esta temática, os principais impactos na região e as medidas de adaptação mais apropriadas, assim como, a identificação das vulnerabilidades climáticas atuais e futuras, bem como as melhores ferramentas de adaptação às mesmas. Pretende-se com esta informação de caráter muito relevante e a uma escala adequada a sua transposição para o PDM, designadamente ao nível da Avaliação Ambiental Estratégica;
c) A ausência da nova cartografia digital vetorial à escala 1:10 000 (que se encontra em conclusão), que constitui uma componente fundamental da infraestrutura geográfica que suportará a atividade de gestão urbanística e planeamento territorial;
d) A complexidade de sistematização da delimitação dos perímetros urbanos e dos aglomerados rurais;
e) Encontra-se em elaboração o mapa de ruído, comprometida a sua execução por falta de cartografia atualizada;
f) O impacto causado pela pandemia de COVID-19 acarreta pesadas limitações no desenvolvimento deste procedimento de trâmites encadeadas e com determinadas complexidades.
Posto isto, vimos propor que a Câmara Municipal de Valpaços, delibere:
1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, denominado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), prorrogar o prazo de elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Valpaços por um período máximo igual ao previamente estabelecido - 18 meses, a contar da data do fim do prazo anteriormente estabelecido - 17 de julho de 2020 - correspondendo assim, o seu término ao dia 17 de janeiro de 2022.
2 - Proceder à publicação desta deliberação no Diário da República e à sua divulgação através de editais nos lugares de estilo, no sítio da Internet da Câmara Municipal, na comunicação social e na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial.
3 - Comunicar à Comissão Consultiva da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Valpaços, o teor da presente deliberação.
É tudo o que me cumpre informar.
Paços do Concelho de Valpaços, 30 de junho de 2020. - O Diretor de Departamento, José Manuel Correia da Cruz, Eng.
Deliberação: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, concordar com a informação e em conformidade com o seu teor, prorrogar o prazo de elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal por um período máximo igual a 18 meses nos termos propostos e cumprir-se as demais formalidades subsequentes propostas na informação.
16 de julho de 2020
Ata assinada pelo Sr. Diretor de Departamento de Administração Geral, e secretário da presente reunião: Dr. Luís Manuel Chaves Barroso Batista;
Pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal: Dr. Amílcar Rodrigues Alves Castro de Almeida;
E pelos Srs. Vereadores:
António Joaquim de Medeiros;
Prof.ª Arlete Teixeira Lopes;
Dr.ª Teresa Catarina Fins Tavares de Ataíde Pavão;
Enfermeiro Luis Vasco Teixeira Carvalho;
Eng.º Jorge Manuel da Mata Pires.
613438073