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Aviso 2535/2019, de 13 de Fevereiro

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Sumário

2.ª Revisão ao Regulamento do Plano Diretor Municipal

Texto do documento

Aviso 2535/2019

2.ª Revisão ao Regulamento do Plano Diretor Municipal

Amílcar Rodrigues Castro de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Valpaços, torna público, que a Câmara Municipal de Valpaços, em reunião pública realizada no dia 17 de janeiro de 2019, deliberou, por unanimidade, proceder à 2.ª revisão do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Valpaços a realizar nos termos do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, tendo em vista a revisão do modelo de ordenamento, com inclusão das regras de classificação e qualificação do solo e demais temáticas, nos termos do RJIGT; o enquadramento dos processos com deliberação favorável ou favorável condicionada no âmbito das conferências decisórias enquadradas no Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro (regime extraordinário de regularização das atividades económicas - RERAE) e a substituição da cartografia de referência por adoção de cartografia atualizada e homologada, elaborada no Sistema de Georreferência ETRS89-TM06.

Mais deliberou, por unanimidade, para efeitos do disposto n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, fixar em dezoito meses o prazo para a elaboração da revisão do PDM, incluindo os períodos de tempo necessários aos procedimentos subsequentes legalmente estabelecidos, designadamente para a concertação, discussão pública, ponderação dos respetivos resultados, aprovação e publicação.

Deliberou, ainda, por unanimidade, para efeito do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, estabelecer um prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, para a participação preventiva com vista à formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que devam ser consideradas no âmbito do procedimento; ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, e do artigo 120.º do RJIGT, sujeitar a presente revisão do PDM a procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), atendendo a que as alterações a introduzir se consideram suscetíveis de ter efeitos significativos no ambiente; bem como, divulgar a deliberação através de editais nos lugares de estilo, no sítio da internet da Câmara Municipal, na comunicação social e na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (www.dgterritorio.pt).

A formulação de sugestões e a apresentação de informações sobre quaisquer questões que devam ser consideradas no âmbito do procedimento, deverão ser dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Valpaços, durante o horário normal de expediente(segunda a sexta-feira, das 9h às 12h30 e das 14h às 17h30)e remetidas por correio para a Praça do Município, 5430-482 Valpaços, ou enviadas para o endereço eletrónico município@valpacos.pt.

28 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Amílcar Rodrigues Castro de Almeida.

312017146

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3615639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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