Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público a construção de um viaduto de ligação entre o parque de estacionamento das Bucas e o espaço multifuncional do Rossio, na União de Freguesias de Amarante (São Gonçalo), Madalena, Cepelos e Gatão, no concelho de Amarante.
A Câmara Municipal de Amarante pretende proceder à construção de um viaduto de ligação entre o parque de estacionamento das Bucas e o espaço multifuncional do Rossio, para criar condições de circulação entre as duas margens da ribeira de São Lázaro, na União de Freguesias de Amarante (São Gonçalo), Madalena, Cepelos e Gatão, no concelho de Amarante.
A referida intervenção prevê a ocupação total de 911,54 m2 de solos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), na tipologia «zonas ameaçadas pelas cheias» e «cursos de água e respetivos leitos e margens», conforme delimitação aprovada pela Portaria 308/2017, de 18 de outubro, dos quais apenas 18,94 m2 são impermeabilizados pelos apoios do viaduto, implicando uma movimentação de terras de 650 m3 de escavação, dos quais 360 m3 vão para aterro.
Considerando que a Assembleia Municipal de Amarante, em sessão ordinária realizada no dia 18 de dezembro de 2019, reconheceu o interesse municipal ao projeto;
Considerando que o projeto visa a requalificação dos acessos e das ligações aos terrenos e leiras existentes, criando condições de circulação entre as duas margens da ribeira de São Lázaro e o centro histórico da cidade;
Considerando que a fundamentação apresentada para a localização pretendida aponta para a inexistência de alternativa viável;
Considerando o parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para a utilização dos recursos hídricos;
Considerando que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., avaliou o projeto e considerou que o mesmo não é suscetível de provocar impactes negativos significativos no ambiente, não tendo enquadramento na alínea b) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual;
Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte propõe a viabilização do projeto ao abrigo do regime jurídico da REN, na redação dada pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, sujeita ao cumprimento das medidas e dos pareceres das entidades consultadas, à implementação das medidas de minimização constantes do projeto e à obtenção de parecer favorável da Direção Regional de Cultura do Norte;
Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis;
O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território e o Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, e na subalínea d) da alínea v) do n.º 2 do Despacho 819/2020, de 21 de janeiro, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, determinam o seguinte:
Reconhecer como ação de relevante interesse público a construção de um viaduto de ligação entre o parque de estacionamento das Bucas e o espaço multifuncional do Rossio, na União de Freguesias de Amarante (São Gonçalo), Madalena, Cepelos e Gatão, no concelho de Amarante, condicionada ao cumprimento das medidas e dos pareceres das entidades consultadas, à implementação das medidas de minimização constantes do projeto e à obtenção de parecer favorável da Direção Regional de Cultura do Norte.
4 de agosto de 2020. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino. - 5 de agosto de 2020. -
O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
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