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Despacho 8492/2020, de 3 de Setembro

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Sumário

Reconhece como ação de relevante interesse público a construção de um viaduto de ligação entre o parque de estacionamento das Bucas e o espaço multifuncional do Rossio, na União de Freguesias de Amarante (São Gonçalo), Madalena, Cepelos e Gatão, no concelho de Amarante

Texto do documento

Despacho 8492/2020

Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público a construção de um viaduto de ligação entre o parque de estacionamento das Bucas e o espaço multifuncional do Rossio, na União de Freguesias de Amarante (São Gonçalo), Madalena, Cepelos e Gatão, no concelho de Amarante.

A Câmara Municipal de Amarante pretende proceder à construção de um viaduto de ligação entre o parque de estacionamento das Bucas e o espaço multifuncional do Rossio, para criar condições de circulação entre as duas margens da ribeira de São Lázaro, na União de Freguesias de Amarante (São Gonçalo), Madalena, Cepelos e Gatão, no concelho de Amarante.

A referida intervenção prevê a ocupação total de 911,54 m2 de solos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), na tipologia «zonas ameaçadas pelas cheias» e «cursos de água e respetivos leitos e margens», conforme delimitação aprovada pela Portaria 308/2017, de 18 de outubro, dos quais apenas 18,94 m2 são impermeabilizados pelos apoios do viaduto, implicando uma movimentação de terras de 650 m3 de escavação, dos quais 360 m3 vão para aterro.

Considerando que a Assembleia Municipal de Amarante, em sessão ordinária realizada no dia 18 de dezembro de 2019, reconheceu o interesse municipal ao projeto;

Considerando que o projeto visa a requalificação dos acessos e das ligações aos terrenos e leiras existentes, criando condições de circulação entre as duas margens da ribeira de São Lázaro e o centro histórico da cidade;

Considerando que a fundamentação apresentada para a localização pretendida aponta para a inexistência de alternativa viável;

Considerando o parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para a utilização dos recursos hídricos;

Considerando que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., avaliou o projeto e considerou que o mesmo não é suscetível de provocar impactes negativos significativos no ambiente, não tendo enquadramento na alínea b) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual;

Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte propõe a viabilização do projeto ao abrigo do regime jurídico da REN, na redação dada pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, sujeita ao cumprimento das medidas e dos pareceres das entidades consultadas, à implementação das medidas de minimização constantes do projeto e à obtenção de parecer favorável da Direção Regional de Cultura do Norte;

Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis;

O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território e o Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, e na subalínea d) da alínea v) do n.º 2 do Despacho 819/2020, de 21 de janeiro, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, determinam o seguinte:

Reconhecer como ação de relevante interesse público a construção de um viaduto de ligação entre o parque de estacionamento das Bucas e o espaço multifuncional do Rossio, na União de Freguesias de Amarante (São Gonçalo), Madalena, Cepelos e Gatão, no concelho de Amarante, condicionada ao cumprimento das medidas e dos pareceres das entidades consultadas, à implementação das medidas de minimização constantes do projeto e à obtenção de parecer favorável da Direção Regional de Cultura do Norte.

4 de agosto de 2020. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino. - 5 de agosto de 2020. -

O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

313480866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4234198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-31 - Decreto-Lei 151-B/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-28 - Decreto-Lei 124/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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