Sumário: Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a proceder ao reescalonamento da repartição dos encargos relativos ao contrato da empreitada de «reforço da margem do rio Douro entre a Quinta dos Frades (Oliveira do Douro) e o Esteiro (Avintes), no concelho de Vila Nova de Gaia».
A APA, I. P., procedeu à abertura de procedimento ao abrigo do Código dos Contratos Públicos tendo em vista a contratação da empreitada de «reforço da margem do rio Douro entre a Quinta dos Frades (Oliveira do Douro) e o Esteiro (Avintes), no concelho de Vila Nova de Gaia».
Para o efeito, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 44.º do Decreto-Lei 33/2018 de 15 de maio, foi concedida a 20 de maio de 2019, pelo Despacho 11/SEAMB/2019, de 20 de maio, do Secretário de Estado do Ambiente, a autorização para assunção dos encargos orçamentais estimados, com a repartição de encargos plurianuais, num total de 1 133 587,20 (euro), valor ao qual acresceu o IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte repartição:
Ano de 2019 - 886 502,60 (euro) (oitocentos e oitenta e seis mil, quinhentos e dois euros e sessenta cêntimos), valor ao qual acresceu o IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2020 - 247 084,60 (euro) (duzentos e quarenta e sete mil e oitenta e quatro euros e sessenta cêntimos), valor ao qual acresceu o IVA à taxa legal em vigor.
O procedimento de contratação, cujos encargos abrangia os anos de 2019 a 2020, foi visado pelo Tribunal de Contas a 13 de setembro de 2019, o que impossibilitou a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a repartição de encargos autorizada, tornando-se necessário autorizar o reescalonamento dos encargos, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato.
Para o efeito a reprogramação de execução destes encargos foi objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais, a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida por via de portaria.
Assim, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado do Ambiente, o seguinte:
1 - Fica a APA, I. P., autorizada a proceder ao reescalonamento da repartição de encargos relativos ao contrato da empreitada de «reforço da margem do rio Douro entre a Quinta dos Frades (Oliveira do Douro) e o Esteiro (Avintes), no concelho de Vila Nova de Gaia», até ao montante global de (euro) 1 133 587,20 (euro), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
Ano de 2019 - 68 854,80 (euro) (sessenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e quatro euros e oitenta cêntimos), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2020 - 1 064 732,40 (euro) (um milhão, sessenta e quatro mil, setecentos e trinta e dois euros e quarenta cêntimos), valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da APA, I. P, sendo financiados em 78 % por fundos comunitários no âmbito do POSEUR.
4 - É ratificado o montante já executado no ano de 2019.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.
26 de agosto de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 27 de agosto de 2020. - A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa.
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