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Despacho 8342/2020, de 28 de Agosto

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Sumário

Reconhece como empreendimento com relevante interesse geral a construção de um reservatório de água no âmbito da reconversão de exploração agrícola de abacate a instalar na freguesia de Pedrógão Pequeno, no município da Sertã, em área percorrida pelos incêndios de 2017

Texto do documento

Despacho 8342/2020

Sumário: Reconhece como empreendimento com relevante interesse geral a construção de um reservatório de água no âmbito da reconversão de exploração agrícola de abacate a instalar na freguesia de Pedrógão Pequeno, no município da Sertã, em área percorrida pelos incêndios de 2017.

Os graves prejuízos para o ambiente e para a economia nacional decorrentes do elevado número de incêndios que têm deflagrado em terrenos com povoamentos florestais e o facto de, em muitos casos, tais ocorrências se encontrarem ligadas à posterior ocupação dessas áreas para fins urbanísticos e de construção justificaram que, por meio do Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, na sua redação atual, se estabelecesse, pelo prazo de 10 anos a contar da data do incêndio, a proibição de, nesses terrenos, ser realizada uma série de ações, nomeadamente obras de construção de quaisquer edificações, e, no caso de terrenos não abrangidos por planos municipais de ordenamento do território, a proibição de realizar operações de loteamento, obras de urbanização e obras de reconstrução ou de ampliação de edificações existentes.

O n.º 3 do artigo 1.º daquele diploma estabelece ainda que, durante o mesmo prazo de 10 anos a contar da data de ocorrência do incêndio, não possam ser revistas ou alteradas as disposições dos planos municipais de ordenamento do território nem elaborados novos instrumentos de planeamento territorial que permitam a ocupação urbanística daquelas áreas.

O referido diploma prevê ainda que, em situações fundamentadas, nomeadamente em caso de ações de interesse público ou de empreendimentos com relevante interesse geral como tal reconhecidos, essas proibições possam ser levantadas.

Karen Elain Isensee requereu, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 1.º do referido Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, na sua redação atual, que a construção de um reservatório de água em exploração agrícola, assinalada na planta anexa e localizada em área de povoamento florestal percorrida pelos incêndios ocorridos em 2017, seja reconhecida como empreendimento de revelante interesse geral, por forma a viabilizar o projeto agrícola em questão.

Considerando que a referida exploração agrícola, localizada no concelho da Sertã, em área seriamente afetada pelos incêndios ocorridos em 2017, representa uma retoma da vocação dos solos, ainda que com novas necessidades, decorrentes da mudança de cultivo e da rentabilização dos consumos;

Considerando que o projeto em causa se destina a permitir a instalação da cultura do abacate, dando continuidade ao património do local e garantindo a utilização dos recursos naturais de forma sustentável e eficiente, para além de preservar os valores dos sistemas naturais;

Considerando que o presente despacho não isenta a requerente do cumprimento dos demais regimes legais e regulamentares aplicáveis em função da natureza do projeto, nem do cumprimento dos instrumentos de gestão territorial, bem como das servidões e restrições de utilidade pública em vigor;

Considerando, por último, que o incêndio ocorrido no ano de 2017 se ficou a dever a causas a que a requerente é alheia, não se lhe conhecendo quaisquer imputações de responsabilidade.

O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território e o Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto na subalínea ix) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, e na alínea i) do n.º 3 do Despacho 572/2020, de 18 de dezembro, da Ministra da Agricultura, e para efeitos do levantamento das proibições estabelecidas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, na sua redação atual, determinam o seguinte:

Reconhecer como empreendimento com relevante interesse geral a construção de um reservatório de água no âmbito de reconversão de exploração agrícola de abacate, a instalar na freguesia de Pedrógão Pequeno, no município da Sertã, em área percorrida pelos incêndios acima referidos, devidamente demarcada na planta anexa ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

4 de agosto de 2020. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino. - 10 de agosto de 2020. -

O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Tiago dos Santos Russo.

(ver documento original)

313485726

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4226704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-22 - Decreto-Lei 327/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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