Portaria 335/92
de 11 de Abril
O Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, determina, nos termos do artigo 2.º, a criação da carreira técnica superior de serviço social, integrado no grupo das carreiras do pessoal técnico superior do regime geral.
Para execução do citado diploma o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) é alterado para permitir que os técnicos da carreira técnica portadores de diploma ou certificado reconhecido nos termos das Portarias n.os 370/90 e 1144/90, respectivamente de 12 de Maio e de 20 de Novembro, transitem para a área do serviço social, dado que a ADSE possui atribuições no domínio da área social, nos termos dos Decretos-Leis 476/80, de 15 de Outubro e 118/83, de 25 de Fevereiro.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), aprovado pela Portaria 65/88, de 2 de Fevereiro, seja alterado de acordo com o mapa I anexo à presente portaria.
Ministério das Finanças.
Assinada em 20 de Março de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.
MAPA I
(ver documento original)