Portaria 689/93
de 22 de Julho
Considerando a necessidade de integrar os funcionários do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) que actualmente exercem funções na Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) em regime de destacamento ou requisição;
Considerando que para o efeito se torna necessário alargar o quadro da mesma Direcção-Geral;
Consultado o respectivo quadro de efectivos interdepartamentais e obtida, nos casos em que era necessária, a reclassificação por parte dos serviços competentes;
Considerando ainda que a alteração ao quadro de pessoal feita pela Portaria 335/92, de 11 de Abril, suprimiu um lugar de técnico especialista que se encontra provido;
Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o disposto nos artigos 31.º, n.º 2, do Decreto-Lei 476/80, de 15 de Outubro, e 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que a dotação do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), constante da Portaria 65/88, de 2 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, seja aumentada, relativamente às carreiras de técnico, de oficial administrativo, de escriturário-dactilógrafo e de auxiliar administrativo, dos lugares e nas categorias indicados no mapa anexo da presente portaria, de que faz parte integrante.
Ministério das Finanças.
Assinada em 28 de Junho de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.
Mapa anexo à Portaria 689/93
(ver documento original)