Portaria 307/92
de 6 de Abril
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, e na Portaria 482/89, de 28 de Junho, que cria cursos em várias escolas profissionais;
Considerando a necessidade de publicar os planos de estudo ministrados na Escola Tecnológica, Artística e Profissional de Pombal e no IAO - Instituto de Artes e Ofícios, referidos na Portaria 482/89, de 28 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º Os cursos de técnico de confecção, técnico de gestão, técnico de cerâmica/decoração e pintura de cerâmica e azulejo e técnico de electrónica/comando, todos de nível 3, funcionam na Escola Tecnológica, Artística e Profissional de Pombal, cujos planos de estudo constam do mapa I anexo à presente portaria.
2.º Os cursos de pintura decorativa e douragem, arte de trabalhar metais/cinzelador, arte de trabalhar metais/serralheiro artístico, arte de trabalhar metais/fundidor e arte de trabalhar madeira/marceneiro e entalhador/marceneiro e embutidor, todos de nível 3, funcionam no IAO - Instituto de Artes e Ofícios, cujos planos de estudo constam do mapa II anexo à presente portaria.
3.º A presente portaria produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria 482/89, de 28 de Junho.
Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 26 de Fevereiro de 1992.
O Ministro da Educação, Diamantino Freitas Gomes Durão. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
MAPA I
(ver documento original)
MAPA II
(ver documento original)