Sumário: Aprovação da rede de cursos do ensino português no estrangeiro.
O artigo 7.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 165-C/2009, de 28 de julho, 234/2012, de 30 de outubro, 65-A/2016, de 25 de outubro, que o republica, e 88/2019, de 3 de julho, que define o regime jurídico do ensino português no estrangeiro, prevê a aprovação da rede de cursos do ensino português no estrangeiro referidos no n.º 1 do artigo 5.º, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da educação, mediante proposta do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
No que respeita à rede de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, o despacho supramencionado deve ainda definir os termos em que se verifica a redução da componente letiva do horário de trabalho a que têm direito os docentes de apoio pedagógico designados para prestar apoio a professores e a alunos dos cursos de língua portuguesa em funcionamento.
Assim, nos termos do disposto no artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, na sua atual redação, e no uso das competências delegadas pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros através do Despacho 12040/2019, de 9 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, Parte C, de 17 de dezembro de 2019, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação através do Despacho 560/2020, de 3 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, Parte C, de 16 de janeiro de 2020, tendo em conta os fundamentos constantes da Informação de Serviço CICL/DSL-I/2020/3715, de 14 de julho de 2020, do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., determina-se o seguinte:
1 - São aprovadas as redes de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, para o ano letivo de 2020/2021, e do ensino superior e organismos internacionais, para o ano letivo de 2020/2021 e 2021, nos termos dos anexos i e ii do presente despacho, do qual fazem parte integrante.
A rede de ensino superior e organismos internacionais aqui aprovada respeita unicamente às instituições que são providas por leitores. Para além destas, o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., coopera com uma ampla rede de organismos internacionais, instituições de ensino superior, ministérios/departamentos de educação e instituições congéneres, cujos projetos são definidos e formalizados por protocolos/memorandos de entendimento.
2 - No que respeita às redes de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e do ensino superior e organismos internacionais, serão divulgados na página eletrónica do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. - https://www.instituto-camoes.pt/ - os horários e postos a preencher com recurso às reservas de recrutamento constituídas no âmbito de procedimentos concursais e, caso as referidas reservas não permitam proceder ao provimento de todos os horários e postos, com recurso a procedimentos concursais simplificados.
3 - É ainda fixado o total de horas de redução da componente letiva por país de que beneficiam os docentes de apoio pedagógico da rede de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, no ano letivo de 2020/2021, nos termos do anexo iii do presente despacho, do qual faz parte integrante.
4 - O presente despacho será divulgado na página eletrónica do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
30 de julho de 2020. - A Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Maria Teresa Gonçalves Ribeiro. - A Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas, Berta Ferreira Milheiro Nunes. - A Secretária de Estado da Educação, Susana de Fátima Carvalho Amador.
ANEXO I
Rede de cursos do ensino português no estrangeiro
Educação pré-escolar, Ensinos Básico e Secundário
(ano letivo 2020-2021)
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ANEXO II
Rede de cursos do ensino português no estrangeiro
Ensino Superior e Organismos Internacionais
(ano letivo 2020-2021 e 2021)
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ANEXO III
Número de horas destinadas ao exercício das funções de apoio pedagógico - Educação Pré-escolar, Ensinos Básico e Secundário
(ano letivo 2020-2021 e 2021)
(ver documento original)
313453811