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Aviso (extrato) 11986/2020, de 18 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 36 postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional, previstos no mapa de pessoal civil do Exército

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11986/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 36 postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional, previstos no mapa de pessoal civil do Exército.

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 36 (trinta e seis) postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, previstos no mapa de pessoal civil do Exército.

1 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 e 3 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril (doravante designada por Portaria), torna-se público que por despacho de 07Jul20, do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, no uso das competências delegadas por S. Ex.ª o General CEME, nos termos da alínea gg), do n.º 1, do Despacho 2246/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 46 - 6 de março de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 36 (trinta e seis) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal civil do Exército (MPCE), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: ao presente procedimento são aplicáveis a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, a Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, o Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro e demais legislação complementar.

3 - Em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 5, do artigo 34.º, da Lei 25/2017, de 30 de maio, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) foi declarada a inexistência de trabalhadores com o perfil pretendido em situação de valorização profissional.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar: 36 (trinta e seis) postos de trabalho da área funcional de apoio de serviços.

5 - Locais de Trabalho:

a) Unidade de Apoio do Estado-Maior do Exército, sito na Rua dos Remédios, n.º 202, 1140-065 Lisboa - 04 (quatro) postos de trabalho;

b) Escola dos Serviços, sito na Rua de Paredes, 4495-366 Beiriz, Póvoa do Varzim - 02 (dois) postos de trabalho;

c) Estabelecimento Prisional Militar, sito na Rua Infante D. Fernando, 2305-646 Tomar - 01 (um) posto de trabalho;

d) Escola das Armas, sito na Alameda da EPI, 2640-492 Mafra - 01 (um) posto de trabalho;

e) Colégio Militar, sito no Largo da Luz, 1600-498 Lisboa - 04 (quatro) postos de trabalho;

f) Museu Militar de Elvas, sito na Avenida de S. Domingos, 7350-047 Elvas - 01 (um) posto de trabalho;

g) Museu Militar dos Açores, sito no Forte de S. Brás - Av. Infante D. Henrique, 9500-768 Ponta Delgada - 02 (dois) postos de trabalho;

h) Museu Militar da Madeira, sito no Palácio de S. Lourenço - Avenida Zarco, 9001-903 Funchal - 02 (dois) postos de trabalho;

i) Museu Militar do Porto, sito na Rua do Heroísmo 329, 4300-259 Porto - 01 (um) posto de trabalho;

j) Unidade de Apoio do Comando da Zona Militar dos Açores, sito no Campo Militar de São Gonçalo, Rua de São Gonçalo s/n.º, 9500-110, Ponta Delgada - 01 (um) posto de trabalho;

k) Regimento de Apoio Militar de Emergência, sito na Avenida de Aljubarrota, 2200 - Abrantes - 02 (dois) postos de trabalho;

l) Regimento de Guarnição n.º 1, sito na Fortaleza de São João Baptista, 9700-103 Angra do Heroísmo - 01 (um) posto de trabalho;

m) Regimento de Guarnição n.º 2, sito na Rua do Outeiro,

9500-379 Arrifes - 02 (dois) postos de trabalho;

n) Regimento De Guarnição n.º 3, sito na Rua Corveta Estefânea, Nazaré, São Martinho, 9001-601 Funchal - 01 (um) posto de trabalho;

o) Regimento de Cavalaria n.º 6, sito na Rua do Regimento Infantaria n.º 8, 4710-303 Braga - 01 (um) posto de trabalho;

p) Campo Militar de Santa Margarida, sito em Santa Margarida, 2250 Constância - 02 (dois) postos de trabalho;

q) Regimento de Infantaria n.º 1, sito na Estrada de Mértola, 7801-906 Beja - 02 (dois) postos de trabalho;

r) Escola do Serviço de Saúde Militar, sito na Rua da Infantaria 16, n.º 30, 1269-091 Lisboa - 01 (um) posto de trabalho;

s) Regimento de Paraquedistas, sito na Área de Tancos, 2260-209 Praia do Ribatejo - 04 (quatro) postos de trabalho;

t) Regimento de Engenharia n.º 3, sito na Rua da Lagoa, Paramos, 4500-524, Espinho - 01 (um) posto de trabalho;

6 - Caracterização dos postos de trabalho

6.1 - Caracterização geral dos postos de trabalho: os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e na categoria de assistente operacional, tal como descritas no anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º, da LTFP.

6.2 - Caracterização específica dos postos de trabalho: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

7 - Posicionamento remuneratório: 4.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, nível 4 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março, à qual corresponde o montante pecuniário de (euros) 645,07 ou o posicionamento remuneratório que o trabalhador detiver no serviço de origem.

8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

8.1 - Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são os previstos no artigo 17.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais de admissão: o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3, do artigo 30.º, da LTFP, e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º, do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro.

8.3 - De acordo com o disposto na alínea k), do n.º 4, do artigo 11.º, da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Exército, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Nível habilitacional exigido:

Escolaridade obrigatória.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, que se encontra disponível em https://www.exercito.pt/pt/recrutamento/pessoal-civil, devendo o candidato assinalar a referência ou referências a que se candidata, podendo ser entregues, pessoalmente, nos dias úteis, na Repartição de Pessoal Civil da Direção de Administração de Recursos Humanos, sita na Praça da República, 4099-037 Porto, das 09:00 horas às 17:00 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço, até ao termo do prazo.

10.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitæ atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional frequentadas;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, respetiva posição e nível remuneratório bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos. Para os candidatos abrangidos pelo artigo 24.º, do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, declaração que comprove o cumprimento de serviço militar efetivo por um período mínimo de 5 anos.

11 - Métodos de seleção: no presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º, da LTFP, como métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.1 - Prova de Conhecimentos (PC):

11.1.1 - Este método é aplicável aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de assistente operacional;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das descritas no ponto 6;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular no formulário de candidatura.

11.1.2 - A PC será de natureza teórica, revestirá a forma escrita, em suporte de papel, sem consulta e de realização individual, sendo constituída por questões de escolha múltipla, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função, tendo a duração de 50 minutos.

11.1.3 - A PC incidirá sobre as seguintes temáticas:

a) Lei Orgânica do Exército;

b) Artigos 122.º a 143.º, inclusive (tempos de não trabalho) e artigos 176.º a 228.º, inclusive (exercício do poder disciplinar), da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

c) Título IV (artigos 41.º a 75.º, inclusive), do Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual;

d) Proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 4/2009, de 20 de janeiro;

e) Tabela Remuneratória Única, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro;

f) Portaria 988/93, de 6 de outubro - equipamento de proteção individual;

g) Portaria 1456-A/95, de 11 de dezembro, alterada pela Portaria 178/2015, de 15 de junho - prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e saúde no trabalho.

11.1.4 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

11.2 - Avaliação Curricular (AC):

11.2.1 - Este método é aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de assistente operacional e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional, relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividade inerente ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade do mesmo;

d) A avaliação de desempenho relativa aos 2 últimos ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

11.2.2 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

11.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

11.3.1 - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.3.2 - Os parâmetros da EPS são avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.3.3 - O resultado final da EPS é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

11.3.4 - A EPS é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente disponibilizados na página eletrónica do Exército.

12 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

13 - Ordenação final dos candidatos:

13.1 - A classificação final (CF) dos candidatos é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

13.2 - Para os candidatos que optaram pela AC, a ordenação final dos candidatos é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

13.3 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, conforme n.º 2 do artigo 26.º da Portaria.

14 - Colocação nos postos de trabalho: os postos de trabalho serão preenchidos por escolha dos candidatos de acordo com o seu posicionamento decrescente na lista unitária de ordenação final.

15 - Júri do concurso:

Presidente - Tenente-Coronel NIM 25289493 Nuno André Cardoso Nunes Mota Cavaleiro;

1.º Vogal efetivo: Alferes RC NIM 16081613 Hélder Manuel Viera Pinto, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Técnica Superior NMec 01294398, Eufrásia Georgina Neto Correia;

1.º Vogal suplente: Sargento-Ajudante NIM 18602194 Rui Jorge Marques da Silva;

2.º Vogal suplente: Assistente Técnica NMec 92000388, Maria Alcina Pinto Soares.

16 - Em cumprimento do n.º 6, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da internet do Exército em https://www.exercito.pt/pt/recrutamento/pessoal-civil.

17 - De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 23.º, da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º, da Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, considerando-se, para efeitos de notificação dos candidatos, a morada constante do formulário de candidatura.

18 - A lista unitária de ordenação final homologada será afixada no átrio do Quartel de Santo Ovídio, sito na Praça da República, 4099-037, Porto e disponibilizada na página eletrónica do Exército, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação da sua publicação.

19 - Em caso de igualdade de classificação, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 27.º, da Portaria.

20 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido por 18 meses para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria.

21 - Nos termos do disposto no Despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

13 de julho de 2020. - O Chefe da Repartição, Avelino João Carvalho Dantas, Coronel.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4213644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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