Sumário: Delegação de competências na Administradora dos Serviços de Ação Social, Dr.ª Marisa Filipa Santos Rodrigues dos Santos.
Considerando:
a) O disposto pelo n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro;
b) O disposto no n.º 5 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo 13/2019, de 4 de abril, publicado no Diário da República n.º 78, 2.ª série, de 22 de abril;
c) O disposto nos artigos 44.º a 50.º, todos do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
d) O disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação conferida pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, no n.º 5 dos artigos 106.º, 109.º e 110.º, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho na sua redação atual;
e) A alínea b) do n.º 2 do Despacho 3164/2020, publicado no Diário da República n.º 49, 2.ª série, de 10 de março;
1 - Delego competência na Administradora dos Serviços de Ação Social, Dr.ª Marisa Filipa Santos Rodrigues dos Santos, para a prática dos seguintes atos desde que, em todos os casos, esteja assegurado o cumprimento das respetivas normas legais e a prévia cabimentação orçamental:
a) Decidir em todas as matérias de organização e tempo de trabalho e não trabalho, nos termos dos artigos 101.º a 143.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
b) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante nos termos da lei;
c) Solicitar a verificação da situação de doença dos trabalhadores não docentes;
d) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores não docentes e autorizar as respetivas despesas, desde que observadas as formalidades e os limites legais;
e) Autorizar a participação dos trabalhadores não docentes em congressos, reuniões, colóquios ou outras atividades no País que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pelo respetivo serviço, incluindo ações de formação profissional, desde que previstas no plano anual de formação;
f) Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores não docentes, incluindo o próprio, dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos respetivos abonos legais;
g) Autorizar a realização de despesas com a aquisição ou locação de bens e serviços ou empreitadas de obras públicas até ao limite de 10.000,00 euros, com exceção das seguintes:
i) Aquisição de serviços prestados por pessoas singulares - trabalhadores independentes;
ii) Aquisição de equipamento informático;
iii) Aquisição de bens e serviços de publicidade;
h) Autorizar o pagamento de despesas através do fundo de maneio constituído, até ao montante fixado, nos termos do respetivo regulamento.
2 - Delego ainda a competência para atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar.
3 - A presente delegação entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo do presente despacho fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora delegadas, tenham sido entretanto praticados desde o dia 1 de julho de 2020 até à publicação do presente despacho no Diário da República.
10 de julho de 2020. - O Presidente, Pedro Miguel de Jesus Calado Dominguinhos.
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