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Despacho 7953/2020, de 14 de Agosto

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Sumário

Aprovação de modelo n.º 103.17.20.3.21 - TCPI - Tecnoprojeto Internacional - Projetos e Realizações Internacionais, S. A.

Texto do documento

Despacho 7953/2020

Sumário: Aprovação de modelo n.º 103.17.20.3.21 - TCPI - Tecnoprojeto Internacional - Projetos e Realizações Internacionais, S. A.

Aprovação de modelo n.º 103.17.20.3.21

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 1541/2007, de 6 de dezembro, aprovo o Reservatório Cilíndrico Vertical, de instalação fixa, da marca ALT, modelo MK010, fabricado pela empresa L.Y. - LYON Construções e Manutenções Metalomecânicas, S. A., e requerido pela empresa TCPI - Tecnoprojeto Internacional - Projetos e Realizaçôes Internacionais, S. A., com sede no Tagus Space, rua Rui Teles Lt. 10, 3.º I, 2740-278 Porto Salvo.

1 - Descrição sumária

Trata-se de um reservatório cilíndrico de eixo vertical com uma capacidade nominal de 4.000 m3 a 15.800 m3, considerado como recipiente de medida, com as seguintes dimensões:

(ver documento original)

2 - Constituição

O reservatório cilíndrico vertical é fabricado de acordo com os processos de fabrico e montagem § 6 e § 7 do código API650, sendo construído em aço S355 J0, S275 J0 (corpo), Alumínio AL3003-H16 (teto), A106 Gr. B (tubos).

A estrutura do reservatório é composta por:

a) Corpo cilíndrico com 6 a 7 virolas; com escada helicoidal com guarda corpos, duas entradas de homem, uma de 24" e outra de 30", tubuladura com dispositivo de sondagem e diversas tubuladuras de entrada de produto, saída de produto e drenagem.

b) Teto geodésico de alumínio, estrutura metálica autoportante em alumínio para suporte do teto geodésico, aro de bordadura para apoio do teto geodésico.

3 - Condições de utilização

Os reservatórios destinam-se a ser utilizados para armazenamento de hidrocarbonetos líquidos, à pressão atmosférica e à temperatura ambiente.

4 - Características metrológicas:

Estes instrumentos de medição apresentam uma capacidade nominal compreendida entre 4.000 m3 e 15.800 m3.

Possuem uma placa de sondagem montada na tabuladora fixa à 1.ª virola.

Deverão possuir ainda um dispositivo de sondagem ou indicador automático de nível, cuja instalação no reservatório terá de satisfazer as condições exigidas pelos seus fabricantes, além de estar sujeitos ao controlo metrológico legal, de acordo com a legislação em vigor.

A linha que conterá o centro da placa de sondagem terá de passar pelo centro do tubo.

5 - Inscrições

Os reservatórios cilíndricos de eixo vertical comercializados ao abrigo deste Despacho deverão ter afixada uma placa de identificação na sua parte exterior, em suporte próprio soldado ao corpo, com uma zona para efetuar punçoamentos, e outra que deverá conter de modo visível e legível as seguintes indicações:

a) Marca;

b) Modelo;

c) Número de série;

d) Nome ou marca do fabricante;

e) Ano de fabrico;

f) Altura total de referência;

g) Altura de vazio;

h) Capacidade nominal, em m3, arredondada por defeito

i) Número do Certificado de Verificação

6 - Marcação

Estes instrumentos deverão possuir de forma bem legível, de acordo com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

(ver documento original)

7 - Selagem

Os instrumentos fabricados ao abrigo desta aprovação serão selados e/ou punçoados:

1 - A tubuladura de sondagem de nível do reservatório, deverá ser selada e/ou punçoada, no ponto referente à altura total de referência (Hr), contra manipulação do volume medido, de acordo com o esquema de selagem em anexo;

2 - A placa de identificação deverá ser selada e/ou punçoada, nos cantos superior direito e inferior esquerdo, contra remoção.

8 - Validade

A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.

9 - Depósito de modelo

Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade toda a documentação referente ao processo deste modelo do reservatório aprovado por este Despacho.

2020-07-30. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

Esquema de selagem:

(ver documento original)

Figura - Tubuladura de sondagem de nível

313456599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4210141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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