Sumário: Nomeação de dirigente intermédio de 2.º grau em regime de substituição e respetiva nota curricular.
Nomeação de dirigente intermédio de 2.º grau em regime de substituição e respetiva nota curricular
Considerando que:
(1) A vacatura do cargo de dirigente intermédio de 2.º grau de Chefe da Divisão de Planeamento e Serviços Municipais, do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, por cessação de funções de José Carlos Varela, pela nomeação de cargo dirigente intermédio na Divisão de Gestão de Recursos, com efeitos desde 01 de julho de 2020;
(2) O cargo dirigente encontra-se vago, revelando-se de todo necessário o seu preenchimento para o normal e regular desenvolvimento das respetivas atividades e funcionamento dos serviços, até à nomeação do titular do cargo;
(3) Ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição em caso de vacatura de lugar;
(4) O n.º 3 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, disciplina que a substituição cessa passados 90 dias sobre a data da vacatura do lugar salvo se estiver em curso procedimento tendente à designação de novo titular;
(5) De acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, o exercício de cargo dirigente em regime de substituição pode ser realizado através de trabalhador que reúna as condições legais de recrutamento para o cargo dirigente a prover;
(6) O n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, aplicável por força do n.º 1 do artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, impõe que os titulares dos cargos de direção intermédia sejam recrutados "[...] de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º ou de 2.º grau, respetivamente";
(7) O trabalhador infra indicado reúne os requisitos legalmente exigidos para o efeito e possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do respetivo cargo.
Face ao exposto, a Presidente da Câmara, no uso das competências que são conferidas pelas disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, em razão da vacatura do lugar, designo, em regime de substituição, pelo período de 90 dias, ou até à conclusão do procedimento tendente à designação dos novos titulares, no cargo de direção intermédia de 2.º grau:
Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau
Divisão Planeamento e Serviços Municipais
Marco António Telmo de Sousa.
Habilitações académicas e Formação complementar mais relevante: Licenciatura em Arquitetura pela Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto;
Experiência profissional mais relevante:
1990-1997 - Colaboração como desenhador em diversos "ateliers" de arquitetura na cidade do Porto ao longo da frequência no curso de Arquitetura, incluindo o estágio de curso;
1997-1998 - Professor do 5.º grupo do 3.º ciclo na Escola Preparatória da Ponta do Sol; disciplinas de Educação Visual e Educação Tecnológica;
1998-1999 - Exerceu em regime de contrato de avença as funções profissionais de arquiteto na Câmara Municipal da Ponta do Sol;
1999-2000 - Estagiário da Carreira Técnico Superior do Grupo do Pessoal Técnico Superior da Câmara Municipal da Ponta do Sol;
2000 - Nomeação definitiva de Técnico Superior de 2.ª classe na Carreira Técnico Superior do Grupo do Pessoal Técnico Superior da Câmara Municipal da Ponta do Sol;
2003 - Nomeação definitiva de Técnico Superior de 1.ª classe na Carreira Técnico Superior do Grupo do Pessoal Técnico Superior da Câmara Municipal da Ponta do Sol;
À data, desempenha funções na Divisão de Planeamento e Serviços Municipais;
Participou em diversos cursos de formação, seminários e colóquios.
Determina-se ainda, que se proceda à abertura do procedimento concursal com vista ao preenchimento do cargo dirigente acima mencionado, nos termos legalmente previstos, designadamente no artigo 13.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, devendo a Câmara Municipal propor a composição do júri do procedimento concursal a remeter para aprovação pela Assembleia Municipal.
O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de julho de 2020, por conveniência de serviço.
30 de junho de 2020. - A Presidente da Câmara Municipal, Célia Maria da Silva Pecegueiro.
313385131