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Despacho 7855/2020, de 11 de Agosto

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Sumário

Nomeação de dirigente intermédio de 2.º grau em regime de substituição e respetiva nota curricular

Texto do documento

Despacho 7855/2020

Sumário: Nomeação de dirigente intermédio de 2.º grau em regime de substituição e respetiva nota curricular.

Nomeação de dirigente intermédio de 2.º grau em regime de substituição e respetiva nota curricular

Considerando que:

(1) A vacatura do cargo de dirigente intermédio de 2.º grau de Chefe da Divisão de Planeamento e Serviços Municipais, do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, por cessação de funções de José Carlos Varela, pela nomeação de cargo dirigente intermédio na Divisão de Gestão de Recursos, com efeitos desde 01 de julho de 2020;

(2) O cargo dirigente encontra-se vago, revelando-se de todo necessário o seu preenchimento para o normal e regular desenvolvimento das respetivas atividades e funcionamento dos serviços, até à nomeação do titular do cargo;

(3) Ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição em caso de vacatura de lugar;

(4) O n.º 3 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, disciplina que a substituição cessa passados 90 dias sobre a data da vacatura do lugar salvo se estiver em curso procedimento tendente à designação de novo titular;

(5) De acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, o exercício de cargo dirigente em regime de substituição pode ser realizado através de trabalhador que reúna as condições legais de recrutamento para o cargo dirigente a prover;

(6) O n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, aplicável por força do n.º 1 do artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, impõe que os titulares dos cargos de direção intermédia sejam recrutados "[...] de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º ou de 2.º grau, respetivamente";

(7) O trabalhador infra indicado reúne os requisitos legalmente exigidos para o efeito e possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do respetivo cargo.

Face ao exposto, a Presidente da Câmara, no uso das competências que são conferidas pelas disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, em razão da vacatura do lugar, designo, em regime de substituição, pelo período de 90 dias, ou até à conclusão do procedimento tendente à designação dos novos titulares, no cargo de direção intermédia de 2.º grau:

Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau

Divisão Planeamento e Serviços Municipais

Marco António Telmo de Sousa.

Habilitações académicas e Formação complementar mais relevante: Licenciatura em Arquitetura pela Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto;

Experiência profissional mais relevante:

1990-1997 - Colaboração como desenhador em diversos "ateliers" de arquitetura na cidade do Porto ao longo da frequência no curso de Arquitetura, incluindo o estágio de curso;

1997-1998 - Professor do 5.º grupo do 3.º ciclo na Escola Preparatória da Ponta do Sol; disciplinas de Educação Visual e Educação Tecnológica;

1998-1999 - Exerceu em regime de contrato de avença as funções profissionais de arquiteto na Câmara Municipal da Ponta do Sol;

1999-2000 - Estagiário da Carreira Técnico Superior do Grupo do Pessoal Técnico Superior da Câmara Municipal da Ponta do Sol;

2000 - Nomeação definitiva de Técnico Superior de 2.ª classe na Carreira Técnico Superior do Grupo do Pessoal Técnico Superior da Câmara Municipal da Ponta do Sol;

2003 - Nomeação definitiva de Técnico Superior de 1.ª classe na Carreira Técnico Superior do Grupo do Pessoal Técnico Superior da Câmara Municipal da Ponta do Sol;

À data, desempenha funções na Divisão de Planeamento e Serviços Municipais;

Participou em diversos cursos de formação, seminários e colóquios.

Determina-se ainda, que se proceda à abertura do procedimento concursal com vista ao preenchimento do cargo dirigente acima mencionado, nos termos legalmente previstos, designadamente no artigo 13.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, devendo a Câmara Municipal propor a composição do júri do procedimento concursal a remeter para aprovação pela Assembleia Municipal.

O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de julho de 2020, por conveniência de serviço.

30 de junho de 2020. - A Presidente da Câmara Municipal, Célia Maria da Silva Pecegueiro.

313385131

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4205717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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