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Decreto-lei 194/87, de 30 de Abril

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de Agosto (transmissões de tabacos manufacturados e fósforos).

Texto do documento

Decreto-Lei 194/87
de 30 de Abril
A publicação do Decreto-Lei 444/86, de 31 de Dezembro, que estabelece no seu artigo 57.º um regime uniforme de fixação do preço de venda ao público do tabaco manufacturado, aplicável aos produtos de fabrico nacional e importado, retirou conteúdo útil ao conceito de preço declarado pelo importador para efeito de determinação da base tributável em imposto de consumo de tabaco e em imposto sobre o valor acrescentado.

Impõe-se, assim, proceder à alteração da norma que estabelece o critério de determinação da base tributável em IVA das transmissões de tabacos manufacturados.

Assim, no uso da autorização legislativa conferida pelo artigo 39.º da Lei 49/86, de 31 de Dezembro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 1.º do Decreto-Lei 346/85, de 23 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º Nas transmissões de tabacos manufacturados e fósforos o imposto sobre o valor acrescentado, IVA, é devido à saída do local de produção pelos respectivos produtores ou, no caso de importação, pelos importadores com base no preço de venda ao público.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Março de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 16 de Abril de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Abril de 1987.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-08-23 - Decreto-Lei 346/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Estabelece normas relativas à cobrança do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) por uma só vez, na produção ou importação, com base no preço de venda ao público de tabacos manufacturados e fósforos.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Decreto-Lei 444/86 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime fiscal dos tabacos.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Lei 49/86 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 1987.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1987-06-30 - DECLARAÇÃO DD3630 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica o Decreto-Lei 194/87, de 30 de Abril, que altera o Decreto-Lei 346/85, de 23 de Agosto (transmissões de tabacos manufacturados e fósforos).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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