Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 194/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 30 de Abril de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, onde se lê "no caso de importação, pelos importadores com base no preço de venda ao público» deve ler-se "no caso de importação, pelos importadores, com base no preço de venda ao público».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.