Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD3630, de 30 de Junho

Partilhar:

Sumário

Rectifica o Decreto-Lei 194/87, de 30 de Abril, que altera o Decreto-Lei 346/85, de 23 de Agosto (transmissões de tabacos manufacturados e fósforos).

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 194/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 30 de Abril de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, onde se lê "no caso de importação, pelos importadores com base no preço de venda ao público» deve ler-se "no caso de importação, pelos importadores, com base no preço de venda ao público».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-30 - Decreto-Lei 194/87 - Ministério das Finanças

    Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de Agosto (transmissões de tabacos manufacturados e fósforos).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda