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Deliberação 781/2020, de 31 de Julho

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do conselho diretivo do INMLCF, I. P., nos seus membros

Texto do documento

Deliberação 781/2020

Sumário: Delegação e subdelegação de competências do conselho diretivo do INMLCF, I. P., nos seus membros.

Delegação e subdelegação de competências do Conselho Diretivo nos seus membros

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 166/2012, de 31 de julho, nos n.os 1, 2 e 6 do artigo 21.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, nos artigos 17.º e 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, no Despacho 11662/2019, de 27 de novembro 2019, da Ministra da Justiça, no Despacho 269/2020, de 18 de dezembro de 2019, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2020, e no Despacho 1997/2020, de 29 de janeiro de 2020, do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2020, o Conselho Diretivo delibera proceder à distribuição das responsabilidades de coordenação e de gestão das unidades orgânicas e unidades orgânicas flexíveis do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., e à delegação e subdelegação de competências, nos seguintes termos:

1 - Ao Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Manuel Andrade Corte Real Gonçalves, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão das seguintes unidades orgânicas e unidades orgânicas flexíveis:

a) Serviço de Genética e Biologia Forenses;

b) Serviço de Química e Toxicologia Forenses;

c) Unidade de Acompanhamento da Produção Pericial.

2 - Ao vice-presidente, Carlos Alberto dos Santos Ferreira Dias, por inerência Diretor da Delegação do Norte, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão do Gabinete de Assessoria Jurídica.

3 - À vogal, Ana Margarida Jorge Dias, por inerência Diretora da Delegação do Centro, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão do Departamento de Administração Geral.

4 - À vogal, Eugénia Maria Guedes Pinto Antunes da Cunha, por inerência Diretora da Delegação do Sul, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão do Departamento de Investigação, Formação e Documentação.

5 - O Conselho Diretivo delega e subdelega nos seus identificados membros, com possibilidade de subdelegação, exceto se estiver expressamente indicado o contrário, e sem prejuízo de avocação, as seguintes competências, com referência às áreas de gestão e às Delegações acima identificadas, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira:

5.1 - Para a prática de atos de direção, gestão e disciplina de pessoal, designadamente:

a) Justificar ou injustificar as faltas ao pessoal dirigente que se encontre na sua dependência, bem como, relativamente ao mesmo grupo de pessoal, conceder licenças, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;

b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias do pessoal dirigente que se encontre na sua dependência e aprovar o respetivo plano anual;

c) Autorizar o pessoal dirigente que se encontre na sua dependência a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

d) Autorizar a adoção de horários de trabalho adequados ao funcionamento dos serviços, fixar os correspondentes horários específicos e autorizar os respetivos pedidos;

e) Decidir sobre todos os assuntos relativos a licenças, férias e faltas dos trabalhadores;

f) Autorizar a realização de trabalho suplementar nos termos do previsto do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

g) Autorizar a realização de trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso e em feriados, bem como o abono da respetiva remuneração;

h) Autorizar a inscrição e a participação dos trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e estágios, bem como a inscrição e a participação em estágios, desde que ocorram em território nacional;

i) Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas;

j) Autorizar a deslocação em serviço em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo;

k) Decidir sobre a avaliação do período experimental;

l) Autorizar o exercício de atividades em regime de acumulação de funções nos termos da lei e dos critérios estabelecidos pelo Conselho Diretivo;

m) Conceder a equiparação a bolseiro;

n) Autorizar a mobilidade interna dos trabalhadores;

o) Autorizar o estatuto de trabalhador estudante;

p) Qualificar como acidente de trabalho os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;

q) Autorizar a emissão de declarações e certidões;

r) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho.

5.2 - Para a prática de atos de gestão financeira e patrimonial, designadamente:

a) Autorizar as despesas, no mesmo ano económico, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 100.000,00, exceto se relativas a anos anteriores, bem como praticar todos os atos inerentes, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos;

b) Autorizar a assunção de encargos plurianuais com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 99.759,58, em cada um dos anos económicos, exceto se relativas a anos anteriores, bem como praticar todos os atos inerentes, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos;

c) Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de (euro)250.000,00, exceto se relativas a anos anteriores, bem como praticar todos os atos inerentes, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos;

d) Autorizar os pagamentos de todas as despesas devidamente autorizadas;

e) Superintender na utilização racional das instalações, bem como a sua manutenção e conservação;

f) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos bens móveis;

g) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para os serviços;

h) Autorizar o abate de bens móveis com valor contabilístico zero e daqueles que estejam obsoletos ou avariados e não seja possível ou economicamente viável a reparação;

i) Autorizar a condução das viaturas de serviço em situações de caráter imperioso e inadiável e autorizar a condução de viatura própria, observando os condicionalismos legais.

6 - O Conselho Diretivo delega e subdelega no seu presidente, e sem prejuízo de avocação, a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar deslocações ao estrangeiro que não envolvam encargos para o Instituto ou, tendo encargos, que sejam de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projetos já superiormente aprovados, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, e do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, ambos na sua redação atual, conjugados com o estabelecido nos decretos-leis de execução orçamental.

b) Celebrar protocolos com organismos públicos da administração central e autónoma, autarquias locais e outras pessoas coletivas públicas e privadas, quando não importem em encargos para o Instituto e dando conhecimento dos mesmos à Tutela.

c) Contratar com terceiros a prestação de serviços de apoio ao INMLCF, I. P., com vista ao adequado desenvolvimento da sua atividade.

d) Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei.

e) Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os atos subsequentes, nomear e exonerar o pessoal do quadro e determinar a conversão da designação provisória em definitiva, bem como autorizar situações de mobilidade e comissões de serviço.

f) Celebrar, renovar e rescindir contratos de pessoal.

g) Assinar os termos de aceitação e conferir a posse ao pessoal.

h) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei.

i) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças.

j) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.

k) Propor a designação, designar, reconduzir ou fazer cessar as comissões de serviço de pessoal dirigente, nos termos do diploma legal aplicável.

A presente deliberação produz efeitos a 29 de janeiro de 2020, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelos membros do Conselho Diretivo, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, até à data da sua publicação.

1 de julho de 2020. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.

313365335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4194153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 166/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I.P.), estabelecendo a sua jurisdição, missão e atribuições, órgãos e serviços e suas competências. Dispõe sobre a gestão administrativa e financeira do INMLCF, I.P..

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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