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Portaria 64/83, de 26 de Janeiro

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Sumário

Aumenta o efectivo de soldados da Guarda Fiscal.

Texto do documento

Portaria 64/83
de 26 de Janeiro
Considerando que os efectivos da Guarda Fiscal, no que respeita a sargentos, cabos, soldados e civis, constantes do quadro a que se refere a Portaria 556/82, de 5 de Junho, foram calculados, de acordo com as necessidades na ocasião, através de estudos efectuados para a concretização, da sua reorganização, publicada no Decreto-Lei 544/80, de 11 de Novembro;

Considerando que não foram ainda atingidos os objectivos que presidiram à legalização do regime de descargas directas, realizada pelo Decreto-Lei 363/81, de 31 de Dezembro, cuja finalidade era a de evitar que fossem diariamente distraídos centenas de agentes da Guarda Fiscal para operações de mera rotina de acompanhamento fiscal de mercadorias autorizadas em descarga directa, com manifesto prejuízo de intervenção de esquemas adequados de combate à evasão e fraude fiscais;

Considerando, finalmente, que as múltiplas atribuições actualmente cometidas àquele corpo militar não se compadecem com a carência de soldados que se verifica no respectivo efectivo, com reflexos negativos na sua actividade operacional, nomeadamente no combate às infracções fiscais de carácter aduaneiro contrabando e descaminho:

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º O efectivo de soldados da Guarda Fiscal, previsto no quadro a que se refere a Portaria 556/82, de 5 de Junho, é aumentado em 240 soldados.

2.º O referido aumento efectuar-se-á nos anos de 1983 e 1984, com o alistamento de 120 soldados em cada um destes anos.

Ministério das Finanças e do Plano, 30 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-11 - Decreto-Lei 544/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Reorganiza a Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-31 - Decreto-Lei 363/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Estabelece o regime normal e o regime simplificado de descarga directa, no âmbito dos procedimentos aduaneiros.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-05 - Portaria 556/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Torna público o quadro de efectivos da Guarda Fiscal referente a sargentos, cabos, soldados e civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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