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Aviso 10680/2020, de 17 de Julho

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Sumário

Nomeação de cargo dirigente intermédio de 3.º grau em regime de substituição

Texto do documento

Aviso 10680/2020

Sumário: Nomeação de cargo dirigente intermédio de 3.º grau em regime de substituição.

Nomeação de cargo dirigente intermédio de 3.º grau em regime de substituição

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu Despacho 28, de 23 de junho de 2020, e no uso das competências que me foram conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e ainda de acordo com a Estrutura Orgânica Flexível e Organização dos Serviços Municipais do Município de Castelo Branco, publicada no Diário da República, n.º 38, 2.ª série de 24/02/2016, bem como nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, nomeei em regime de substituição, para o cargo de dirigente intermédio de 3.º grau da Unidade Financeira e do Património, a licenciada em Contabilidade e Gestão, Dra. Filipa Alexandra Nunes Rodrigues de Almeida, a partir de 1 de julho de 2020, cuja remuneração mensal corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, a que corresponde atualmente o valor de (euro) 2.031,43.

Nota do Curriculum Académico

Licenciada em Contabilidade e Gestão.

Experiência profissional: Desempenha funções na Secção de Contabilidade, nomeadamente na aplicação de registo diário, SNC-AP. Apoio na elaboração do orçamento e das grandes opções do plano. Classificação de documentos, prestação de contas individual e consolidada do Município. Apoio e verificação dos reportes periódicos de informação financeira do Município à DGAL, IGF e Tribunal de Contas. Resposta a inquéritos de natureza financeira. Envio das declarações fiscais do Município para AT.

Formação profissional mais relevante: Licenciatura Bietápica em Contabilidade e Gestão Financeira.

Formações frequentadas: SNC-AP - Contabilidade Orçamental e Financeira; Transição aplicacional do POCAL para SNC-AP: Contabilidade; Várias formações ministradas pela Ordem dos Contabilistas Certificados sobre temas contabilísticos e fiscais; Regime da Contratação Pública no âmbito do FSE: aspetos relevantes; Sistema Integrado de Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança e Saúde do Trabalho; Auditores Internos.

1 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Correia.

313362905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4177219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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