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Aviso 10677/2020, de 17 de Julho

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Sumário

Início do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Carrazeda de Ansiães

Texto do documento

Aviso 10677/2020

Sumário: Início do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Carrazeda de Ansiães.

Revisão do Plano Diretor Municipal de Carrazeda de Ansiães

João Manuel Lopes dos Santos Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, torna público que a Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, na sua reunião ordinária de 26 de junho de 2020, deliberou proceder ao início da revisão Plano Diretor Municipal de Carrazeda de Ansiães com os fundamentos que constam do Relatório de Estado do Ordenamento do Território, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), fixar o prazo de 12 meses para a sua elaboração a contar da data determinada para o fim da participação pública conforme aviso a publicar em DR.

A Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães deliberou, ainda, estabelecer um período de participação para formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, no âmbito do presente processo de revisão, por um prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente Aviso no Diário da República, podendo serem apresentadas por escrito no GAM, por correio eletrónico para o endereço geral@cmca.pt, devendo constar a sua identificação e respetiva morada.

Determinou que a Revisão do PDM será acompanhada de Avaliação Ambiental Estratégica nos termos do disposto no D.L. 232/2007 de 15 de junho na sua atual redação e comunicar à CCDR-n o teor da deliberação que determina a revisão do PDM acompanhada do Relatório de Estado e Ordenamento do Território solicitando reunião preparatória.

3 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel dos Santos Lopes Gonçalves.

Certidão

João Carlos Quinteiro Nunes, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, certifica que, na reunião ordinária da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, realizada a 2020-06-26, foi apreciado, discutido e votado o seguinte assunto: início do processo de revisão do Plano Diretor Municipal de Carrazeda de Ansiães. Documentos em apreciação: (Doc.1) Documento de fundamentação e proposta subscrito pelo Chefe de Divisão de obras e Urbanismo que se transcreve: "Introdução. O Plano Diretor Municipal (PDM) de Carrazeda de Ansiães foi aprovado pelo Aviso 14352/2015, de 7 de dezembro, tendo sido objeto de Correção Material através do Aviso 5339/2019, de 27 de março. O PDM em vigor foi aprovado ao abrigo do anterior Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) respeitando o regime transitório definido pelo quadro jurídico atual. Com efeito, atualmente encontra-se em vigor a Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBGPPSOTU) - Lei 31/2014, de 30 de maio e o respetivo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão territorial (RJIGT) - Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio. Nos termos do artigo 10.º (Classificação e qualificação do solo) da LBGPPSOTU, a classificação assenta na distinção entre solo rústico e solo urbano, sendo definido o solo urbano "o que está total ou parcialmente urbanizado ou edificado e, como tal, afeto em plano territorial à urbanização ou à edificação". A LBGPPSOTU, veio introduzir uma alteração significativa, na medida em que até à sua aprovação o solo urbano diferenciava-se em solo urbano e solo urbanizável, sendo que esta última categoria de espaço deixou de existir. Tendo em conta que a Revisão do PDM de Carrazeda de Ansiães se desenvolveu de acordo com o anterior RJIGT, haverá agora que proceder à sua alteração no sentido de incluir a regras de classificação e qualificação do solo previstas no novo enquadramento legal (e regulamentadas pelo Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto) no prazo máximo de cinco anos (artigo 199.º da LBGPPSOTU). De acordo com a orientação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR Norte), estas alterações devem ser enquadradas num processo de Revisão, precedida da aprovação do Relatório de Estado de Ordenamento do Território (REOT), e acompanhada pelo procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica. O novo enquadramento legal, entre outras, as alterações prendem-se com regras relativas à classificação dos solos, nomeadamente a extinção dos chamados solos urbanizáveis, bem como a obrigatoriedade da transposição das normas dos Planos Especiais de Ordenamento do Território para o PDM, sob pena de suspensão de quaisquer atos ou operações do uso do solo e rejeição de candidaturas de projetos a benefícios ou subsídios outorgados por entidades ou serviços públicos nacionais ou comunitários. Fundamentos da Revisão - Em cumprimento dos termos do artigo 189.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal procedeu à elaboração do Relatório de Estado do Ordenamento do Território e realização do período de discussão pública conforme aviso 6923/2020 publicado em DR de 23 de abril. Não tendo havido qualquer participação a versão final do REOT foi submetida a apreciação da Assembleia Municipal a sessão realizada a 19 de junho de 2020. O REOT apresenta como principais fundamentos da presente revisão o seguinte: A abordagem desenvolvida aponta para a necessidade de se dar início ao processo de revisão do PDM de Carrazeda de Ansiães, essencialmente pela necessidade de adequação ao novo quadro legal, entretanto produzido. Trata-se da publicação da Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, da entrada em vigor do novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial que desenvolve as bases da política pública dos solos, de ordenamento do território e de urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional, intermunicipal e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos IGT, e ainda pela publicação do Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto - Classificação do solo que estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do Solo Rústico e do Solo Urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional. Contudo a análise efetuada ao nível do REOT permite apontar um conjunto de outras necessidades a considerar na futura Revisão do PDM, e que se sintetizam de seguida: Ajustar o ordenamento do solo rústico a eventuais alterações do uso do solo; Prever a Atualização do Inventário Municipal do Património e criação do SIG; Integrar os futuros Programas Especiais das Albufeiras da Foz-Tua e da Régua e Carrapatelo; Atualizar da Planta de Condicionantes com a nova cartografia da perigosidade de risco de incêndio e de áreas ardidas; Contribuir para a promoção do desenvolvimento económico do município, em particular do espaço rural, neste caso através da regulamentação do solo rústico, favorecendo por exemplo a instalação de vinha, de atividade florestal ou de novos empreendimentos de turismo no espaço rural; reavaliar a proposta de 2015 no que se refere a novos equipamentos; Aferir a área comprometida por loteamentos e atualizar a área ocupada, no sentido de apoiar a aferição dos perímetros urbanos; Ajustar o limite da UOPG 1 de acordo com a área de intervenção do PPPECA e reavaliar a proposta de outros espaços de atividades económicas; Identificar necessidades de manutenção e reabilitação para a rede viária; Integrar o Sistema de Mobilidade do vale do Tua. Proposta - Assim, considerando a aprovação do Relatório de Estado e Ordenamento do Território pela Assembleia Municipal e a necessidade de adequar o PDM ao novo enquadramento legal propõe-se que a Câmara Municipal delibere o seguinte: 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão territorial dar início à revisão do Plano Diretor Municipal de Carrazeda de Ansiães; 2 - Fixar o prazo de 12 meses para a sua elaboração a contar da data determinada para o fim da participação pública conforme aviso a publicar em DR; 3 - Determinar como prazo de participação pública nos termos do disposto nos artigos 6.º e 88.º do RJIGT de 30 dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação do respetivo aviso no DR. Durante esse período, os interessados poderão obter informações junto da Divisão de Obras e Urbanismo e apresentar sugestões mediante exposição dirigida ao Sr. Presidente da Câmara Municipal as quais poderão ser apresentadas por escrito, no GAM, por correio ou por correio eletrónico para o endereço geral@cmca.pt devendo da mesma constar a sua identificação e respetiva morada; 4 - Comunicar à CCDR-n o teor da deliberação que determina a revisão do PDM acompanhada do Relatório de Estado e Ordenamento do Território e solicitar reunião preparatória; 5 - Determinar ainda que a Revisão do PDM será acompanhada de Avaliação Ambiental Estratégica desenvolvida nos termos do disposto no D.L. 232/2007 de 15 de junho na sua atual redação; 6 - Proceder nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT à publicação da presente deliberação no DR. À consideração Superior. O Chefe da DOU. Fernando Jaime Castro Candeias. Deliberação: A Câmara Municipal, por unanimidade, deliberou o seguinte: 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão territorial dar início à revisão do Plano Diretor Municipal de Carrazeda de Ansiães; 2 - Fixar o prazo de 12 meses para a sua elaboração a contar da data determinada para o fim da participação pública conforme aviso a publicar em DR; 3 - Determinar como prazo de participação pública nos termos do disposto nos artigos 6.º e 88.º do RJIGT de 30 dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação do respetivo aviso no DR. Durante esse período, os interessados poderão obter informações junto da Divisão de Obras e Urbanismo e apresentar sugestões mediante exposição dirigida ao Sr. Presidente da Câmara Municipal as quais poderão ser apresentadas por escrito, no GAM, por correio ou por correio eletrónico para o endereço geral@cmca.pt devendo da mesma constar a sua identificação e respetiva morada; 4 - Comunicar à CCDR-n o teor da deliberação que determina a revisão do PDM acompanhada do Relatório de Estado e Ordenamento do Território e solicitar reunião preparatória; 5 - Determinar ainda que a Revisão do PDM será acompanhada de Avaliação Ambiental Estratégica desenvolvida nos termos do disposto no D.L. 232/2007 de 15 de junho na sua atual redação; 6 - Proceder nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT à publicação da presente deliberação no DR.

(Aprovado em Minuta).

Paços do Município de Carrazeda de Ansiães, 29 de junho de 2020. - O Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, João Carlos Quinteiro Nunes.

613370243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4177215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-19 - Decreto Regulamentar 15/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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