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Aviso 5339/2019, de 27 de Março

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Sumário

Primeira correção material do Plano Diretor Municipal de Carrazeda de Ansiães

Texto do documento

Aviso 5339/2019

Primeira correção material do Plano Diretor Municipal de Carrazeda de Ansiães

João Manuel dos Santos Lopes Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 25/01/2019, deliberou proceder à correção material do Plano Diretor Municipal. O procedimento incide sobre a correção material da delimitação da Zona Especial do Alto Douro Vinhateiro na Planta de Condicionantes do Plano Diretor Municipal de Carrazeda de Ansiães, que se publica em anexo.

Mais torna público, que a correção material foi comunicada previamente à Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 10/12/2018 e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do norte, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

20 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel dos Santos Lopes Gonçalves.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

48023 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PCond_48023_0403_PC.jpg

612122357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3660254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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