Sumário: Delegação nos diretores das direções de serviços, das direções regionais, nas chefes dos gabinetes e nos chefes de alguns departamentos para autorizar a celebração de acordos em regime teletrabalho, e adoção de horários específicos, diferenciados e ajustados.
No uso de competências próprias que foram atribuídas pelo disposto no artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15.01, na sua redação atualizada, pelo artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15.01, na sua redação atualizada, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, bem como as competências constantes do Decreto-Lei 270/2003, de 28 de outubro, ambos na sua redação atualizada, da Lei 34/2015, de 27.04, que aprovou a orgânica do Instituto da Mobilidade e do Transportes, I. P., e atenta a revogação do artigo 29.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 24-A/2020, de 29 de maio e a consequente necessidade de manter na esfera dos respetivos dirigentes a competência para a adoção do regime de teletrabalho nas situações referidas no artigo 4.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio, o Conselho Diretivo, em reunião ordinária de 3 de junho, delibera delegar ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda o n.º 2 do artigo 9.º do mencionado Estatuto do Pessoal Dirigente, e sem prejuízo das competências próprias dos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º grau, previstas no anexo II do mesmo Estatuto, delegar no diretor da Direção de Serviços de Sistemas de Informação, o licenciado Paulo Manuel Castanho Coelho Bispo, no diretor da Direção de Serviços de Gestão de Contratos e Concessões, o licenciado Pedro Manuel Guerreiro da Silva Costa, na diretora da Direção de Serviços de Estudos, Avaliação e Prospetiva, a licenciada Isabel Maria Pais Abreu Filipe da Silveira Botelho, no diretor da Direção de Serviços de Regulamentação Técnica, de Qualidade e Segurança, o licenciado José Pedro Rodrigues Pinheiro, na diretora da Direção de Serviços de Formação e Certificação, a mestre Susana Margarida Romão Ferreira Soares Paulino, na diretora da Direção de serviços de Regulamentação Jurídico-Económica, a licenciada Vera Lúcia Jorge Gaiola, na diretora da Direção de Serviços de Fiscalização, a licenciada Maria Luzia Meireles Coelho, na diretora da Direção de Serviços de Administração de Recursos, a licenciada Sandra Clara Calheiros Mendes Marques, no diretor da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte, o licenciado Jorge Manuel Resende Cardoso, no diretor da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Centro, o licenciado David Manuel Lopes Coimbra, na diretora da Direção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo, a licenciada Maria Amaro Ribeiro Martins Ribeiro; no diretor da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Alentejo, o licenciado Joaquim Manuel Sezões Rodrigues; e na diretora da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Algarve, a licenciada Maria Manuela Sousa Nascimento, na chefe do Gabinete Jurídico Contencioso, a licenciada Sofia Gonçalves Henriques Fernandes, na chefe do Gabinete de Auditoria Interna, a licenciada Carla Maria Carita de Oliveira Miguéns, na chefe do Gabinete de Assessoria Técnica, a licenciada Magda Maria Teles Pereira de Lima Monteiro, o chefe do Departamento de Regulamentação e Licenciamento de Atividades Marítimo-Portuárias, licenciado Jorge Manuel Semedo da Silva, o chefe do Departamento de Equipamentos e Infraestruturas de Transporte, licenciado Paulo Alexandre Ferreira Taveira e a chefe do Departamento de Atendimento e Apoio ao utilizador, licenciada Olga Cristina Leitão Silva Matos, poderes para a prática dos seguintes atos:
1 - Autorizar a celebração de acordos para realização de trabalho em regime de teletrabalho nos termos dos artigos 165.º a 170.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto no artigo 101.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nas situações ali referidas e nas que se enquadrem nas alíneas do n.º 2 e no n.º 4 do artigo 4.º do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio.
2 - Autorizar a adoção de horários específicos, diferenciados e ajustados a prevenir e mitigar os riscos decorrentes da pandemia por Covid-19, nos termos dos números 5 e 6 do artigo 4.º do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio.
3 - A presente delegação de competências produz efeitos desde a presente data, considerando-se ratificados os atos praticados antes da sua entrada em vigor.
29 de maio de 2020. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.
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