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Despacho 7183/2020, de 15 de Julho

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Texto do documento

Despacho 7183/2020

Sumário: Delegação e subdelegação de competências do presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, faço público o meu despacho de 5 de junho de 2020:

Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do disposto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro e do n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos, ambos na sua redação atual, no uso das minhas competências próprias e das que me foram delegadas pela Deliberação (extrato) n.º 1071/2019, do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 9 de outubro de 2019, delego e subdelego nos membros do Conselho Diretivo e nos dirigentes adiante identificados, nos termos seguintes:

1 - Delego no vice-presidente e nos vogais do Conselho Diretivo do ICNF, I. P., respetivamente, o Dr. Paulo Jorge de Melo Chaves e Mendes Salsa, o Engenheiro Nuno Miguel Figueiredo e Silva de Sousa Sequeira Gama, a Arquiteta Paisagista Sandra Albertina da Silva Nogueira Rodrigues Vinhais Sarmento, a Doutora Maria Teresa Fidélis da Silva, o Engenheiro Rui Manuel Felizardo Pombo, a Engenheira Olga Cristina Carrasco Martins e o Engenheiro Joaquim Jorge Castelão Rodrigues, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito das áreas, matérias e serviços sob a sua direta dependência:

a) Assegurar a representação do ICNF, I. P., na prática de atos jurídicos;

b) Representar o ICNF, I. P., como entidade adjudicante, na outorga dos contratos, nos termos do n.º 3 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos;

c) Assegurar as relações com os órgãos de tutela e com os demais organismos públicos, em obediências às orientações definidas pelo Conselho Diretivo.

2 - Delego especificamente no vice-presidente do conselho diretivo, Paulo Jorge de Melo Chaves e Mendes Salsa, o poder de solicitar pareceres ao fiscal único do ICNF, I. P.;

3 - Delego especificamente no vogal do conselho diretivo Nuno Miguel Figueiredo e Silva de Sousa Sequeira Gama, a competência para a classificação e desclassificação do arvoredo de interesse público e para as demais decisões que ponham termo aos inerentes procedimentos administrativos, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º da Lei 53/2012, de 5 de setembro e respetiva regulamentação.

4 - Delego especificamente nos vogais do conselho diretivo Sandra Albertina da Silva Nogueira Rodrigues Vinhais Sarmento, Maria Teresa Fidélis da Silva, Rui Manuel Felizardo Pombo, Olga Cristina Carrasco Martins e Joaquim Jorge Castelão Rodrigues o poder para ajuramentar os guardas dos recursos florestais, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de janeiro, na sua redação atual.

5 - Subdelego na diretora do Departamento de Políticas, Planeamento e Relações Externas (DPPRE), Dra. Teresa Paula Leonardo Limas Serafim, no diretor do Departamento de Conservação da Natureza e Biodiversidade (DCNB), Dr. João José de Bastos Loureiro, na chefe do Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso (GAJC), Dr.ª Gisela Maria Coelho de Sá e na chefe do Gabinete de Comunicação Externa (GCE), Engenheira Natacha Patrícia Moniz Mileu Merino de Cintra, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito dos serviços na sua dependência:

a) Representar o respetivo departamento e assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente, com exceção da dirigida aos órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos gabinetes e ainda aos titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da administração central e da que constitua matéria reservada dirigida às instituições comunitárias e internacionais;

b) Praticar todos os atos de mero expediente, bem como articular e coordenar, no âmbito das suas competências, com outros serviços e organismos da administração pública, com exceção dos gabinetes do Governo, das diversas inspeções-gerais, dos tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria de Justiça, da Procuradoria-Geral da República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos de comunicação social;

c) Promover a coerência, uniformização e simplificação de processos e procedimentos, em conformidade com as diretrizes emanadas pelo conselho diretivo;

d) Dirigir e coordenar a atividade de natureza operacional e de cumprimento de prazos e de formalidades legais, que não comporte uma decisão de investimento;

e) Designar, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, os responsáveis pelo procedimento administrativo;

f) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo, bem como as respetivas despesas de transporte e ajudas de custo associadas, nos termos legais;

g) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais em deslocações de serviço dentro do território nacional.

6 - Delego ainda especificamente na chefe do Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso (GAJC), Dr.ª Gisela Maria Coelho de Sá, a representação do ICNF, I. P. em juízo.

7 - Os identificados membros do Conselho Diretivo ficam autorizados a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, sem a faculdade de subdelegação, as competências referidas na alínea a) do n.º 1 desde que não envolvam, direta ou indiretamente, decisões de natureza financeira e patrimonial ou a afetação de meios e recursos do ICNF, I. P., e a competência referida no n.º 4.

8 - Os diretores do DPPRE e do DCNB referidos no n.º 5 ficam autorizados a subdelegar, no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais, nos dirigentes das unidades orgânicas de segundo nível sob a sua dependência, os poderes que lhes são subdelegados pelo presente despacho.

9 - O presente despacho produz efeitos imediatos, considerando-se ratificados no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, todos os atos praticados por cada um dos identificados membros do Conselho Diretivo a partir de 21 de maio de 2019 e por cada um dos dirigentes referidos no n.º 5 a partir de 1 de junho de 2019.

8 de junho de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.

313303759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4174198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 53/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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