Sumário: Delegação e subdelegação de competências do presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, faço público o meu despacho de 5 de junho de 2020:
Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do disposto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro e do n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos, ambos na sua redação atual, no uso das minhas competências próprias e das que me foram delegadas pela Deliberação (extrato) n.º 1071/2019, do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 9 de outubro de 2019, delego e subdelego nos membros do Conselho Diretivo e nos dirigentes adiante identificados, nos termos seguintes:
1 - Delego no vice-presidente e nos vogais do Conselho Diretivo do ICNF, I. P., respetivamente, o Dr. Paulo Jorge de Melo Chaves e Mendes Salsa, o Engenheiro Nuno Miguel Figueiredo e Silva de Sousa Sequeira Gama, a Arquiteta Paisagista Sandra Albertina da Silva Nogueira Rodrigues Vinhais Sarmento, a Doutora Maria Teresa Fidélis da Silva, o Engenheiro Rui Manuel Felizardo Pombo, a Engenheira Olga Cristina Carrasco Martins e o Engenheiro Joaquim Jorge Castelão Rodrigues, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito das áreas, matérias e serviços sob a sua direta dependência:
a) Assegurar a representação do ICNF, I. P., na prática de atos jurídicos;
b) Representar o ICNF, I. P., como entidade adjudicante, na outorga dos contratos, nos termos do n.º 3 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos;
c) Assegurar as relações com os órgãos de tutela e com os demais organismos públicos, em obediências às orientações definidas pelo Conselho Diretivo.
2 - Delego especificamente no vice-presidente do conselho diretivo, Paulo Jorge de Melo Chaves e Mendes Salsa, o poder de solicitar pareceres ao fiscal único do ICNF, I. P.;
3 - Delego especificamente no vogal do conselho diretivo Nuno Miguel Figueiredo e Silva de Sousa Sequeira Gama, a competência para a classificação e desclassificação do arvoredo de interesse público e para as demais decisões que ponham termo aos inerentes procedimentos administrativos, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º da Lei 53/2012, de 5 de setembro e respetiva regulamentação.
4 - Delego especificamente nos vogais do conselho diretivo Sandra Albertina da Silva Nogueira Rodrigues Vinhais Sarmento, Maria Teresa Fidélis da Silva, Rui Manuel Felizardo Pombo, Olga Cristina Carrasco Martins e Joaquim Jorge Castelão Rodrigues o poder para ajuramentar os guardas dos recursos florestais, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de janeiro, na sua redação atual.
5 - Subdelego na diretora do Departamento de Políticas, Planeamento e Relações Externas (DPPRE), Dra. Teresa Paula Leonardo Limas Serafim, no diretor do Departamento de Conservação da Natureza e Biodiversidade (DCNB), Dr. João José de Bastos Loureiro, na chefe do Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso (GAJC), Dr.ª Gisela Maria Coelho de Sá e na chefe do Gabinete de Comunicação Externa (GCE), Engenheira Natacha Patrícia Moniz Mileu Merino de Cintra, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito dos serviços na sua dependência:
a) Representar o respetivo departamento e assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente, com exceção da dirigida aos órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos gabinetes e ainda aos titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da administração central e da que constitua matéria reservada dirigida às instituições comunitárias e internacionais;
b) Praticar todos os atos de mero expediente, bem como articular e coordenar, no âmbito das suas competências, com outros serviços e organismos da administração pública, com exceção dos gabinetes do Governo, das diversas inspeções-gerais, dos tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria de Justiça, da Procuradoria-Geral da República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos de comunicação social;
c) Promover a coerência, uniformização e simplificação de processos e procedimentos, em conformidade com as diretrizes emanadas pelo conselho diretivo;
d) Dirigir e coordenar a atividade de natureza operacional e de cumprimento de prazos e de formalidades legais, que não comporte uma decisão de investimento;
e) Designar, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, os responsáveis pelo procedimento administrativo;
f) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo, bem como as respetivas despesas de transporte e ajudas de custo associadas, nos termos legais;
g) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais em deslocações de serviço dentro do território nacional.
6 - Delego ainda especificamente na chefe do Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso (GAJC), Dr.ª Gisela Maria Coelho de Sá, a representação do ICNF, I. P. em juízo.
7 - Os identificados membros do Conselho Diretivo ficam autorizados a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, sem a faculdade de subdelegação, as competências referidas na alínea a) do n.º 1 desde que não envolvam, direta ou indiretamente, decisões de natureza financeira e patrimonial ou a afetação de meios e recursos do ICNF, I. P., e a competência referida no n.º 4.
8 - Os diretores do DPPRE e do DCNB referidos no n.º 5 ficam autorizados a subdelegar, no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais, nos dirigentes das unidades orgânicas de segundo nível sob a sua dependência, os poderes que lhes são subdelegados pelo presente despacho.
9 - O presente despacho produz efeitos imediatos, considerando-se ratificados no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, todos os atos praticados por cada um dos identificados membros do Conselho Diretivo a partir de 21 de maio de 2019 e por cada um dos dirigentes referidos no n.º 5 a partir de 1 de junho de 2019.
8 de junho de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.
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