Sumário: Alterações à estrutura orgânica flexível da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Ao abrigo dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 167-C/2013, de 31 de dezembro, que estabeleceu a orgânica do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, foi publicado o Decreto Regulamentar 21/2012, de 8 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar 5/2014, de 30 de outubro, que operou a reestruturação da Secretaria-Geral, adiante designada por SG, definindo a missão, atribuições e tipo de organização interna com adoção do modelo de estrutura hierarquizada.
Sequencialmente, a Portaria 139/2015, de 20 de maio, doravante apenas Portaria, veio fixar a estrutura nuclear da SG e as respetivas competências, bem como o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Mostrando-se agora necessário proceder a novos reajustamentos, visando a otimização dos recursos existentes, ao abrigo dos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação e tendo presente o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis estabelecido, determino o seguinte:
1 - Na Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos (DRH) são criadas as divisões de Recursos Humanos (RH) e de Formação (DFOR).
a) À Divisão de Recursos Humanos (RH) que integra os Núcleos de Recursos Humanos (NRH) e de Administração de Pessoal (NAP) e a Secção de Processamento de Remunerações (SPR), cabe assegurar as competências previstas nas alíneas a) a i) do artigo 3.º da Portaria;
b) À Divisão de Formação (DFOR) cabe assegurar as competências previstas nas alíneas j) a l) do artigo 3.º da Portaria, e ainda as do Centro Qualifica AP do Ministério.
2 - Na Direção de Serviços de Gestão Financeira (DF) são criadas as Divisões Financeira (DFin) e de Contabilidade (DCont).
a) À Divisão Financeira cabe assegurar as competências previstas nas alíneas a) a e) do artigo 4.º da Portaria;
b) À Divisão de Contabilidade cabe assegurar as competências previstas nas alíneas f) a i) do referido artigo 4.º da Portaria.
3 - Na Direção de Serviços de Contratação, Aprovisionamento e Património (DCAP) são criadas as divisões de Gestão Patrimonial (DGP) e de Contratação Pública (DCop), e a Unidade Ministerial de Compras (UMC), equiparada a divisão.
a) À Divisão de Gestão Patrimonial, que integra os Núcleos de Património Mobiliário (NPI) e de Aprovisionamento e Viaturas (NAV), cabe assegurar as competências previstas nas alíneas e) a p) do artigo 6.º da Portaria;
b) O NAV reporta diretamente a quem dirige a DCAP;
c) À Divisão de Contratação Pública (DCop) cabe assegurar as competências previstas na alínea c) do artigo 6.º da Portaria;
d) À Unidade Ministerial de Compras cabe assegurar as competências previstas nas alíneas a) e b) do artigo 6.º da Portaria.
3.1 - É criado o Núcleo de Gestão de Contratos (Gescont) na dependência direta de quem dirige a DCAP, que desenvolverá a competência prevista na alínea d) do artigo 6.º da Portaria.
4 - A Direção de Serviços Comuns (DC) engloba os Núcleos de Arquivo e Documentação (NAD), de Relações Públicas (NRP), de Inovação, Qualidade e Comunicação (NIQC) e de Atendimento e Receção (NAR), e ainda a Secção de Expediente (SE).
a) Ao Núcleo de Arquivo e Documentação cabe assegurar as tarefas descritas nas alíneas a) a e) do artigo 7.º da Portaria, bem como a gestão do sistema de gestão documental da SG;
b) Ao Núcleo de Relações Públicas cabe assegurar as tarefas descritas nas alíneas f), m) e n) do artigo 7.º da Portaria, bem como atualizar o Roteiro do MTSSS, divulgar as competências e atividades do Ministério, prestar informações ao cidadão e assegurar a gestão das montras do edifício da Praça de Londres;
c) Ao Núcleo de Inovação, Qualidade e Comunicação cabe assegurar as tarefas descritas na alíneas g) do artigo 7.º da Portaria e ainda:
i) Desenvolver e implementar medidas de racionalização, enriquecimento e automatização dos processos de trabalho e dos sistemas de comunicação e de decisão, de acordo com a política e ação desenvolvidas pela entidade nacional que tiver a seu cargo a modernização administrativa;
ii) Acompanhar a atuação dos sistemas administrativos e de gestão implementados no âmbito da SG, designadamente o sistema de serviços partilhados, e propor as medidas corretivas quando necessário;
iii) Assegurar as funções de coordenação do planeamento e avaliação da sua execução, no âmbito da SG, bem como apoiar neste domínio os órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho que não disponham dos meios apropriados para o efeito;
iv) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão da SG, designadamente o QUAR, o Plano e o Relatório de Atividades anuais e Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, Corrupção e Infrações Conexas;
v) Coordenar e acompanhar a implementação de medidas no âmbito da Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
vi) Coordenar e apoiar medidas de caráter organizacional, social e ambiental, desenvolvidas no âmbito da Sustentabilidade e consideradas relevantes para o cumprimento da missão da SG, bem como promover a sua adoção pelos serviços;
vii) Assegurar a gestão de conteúdos e a administração da Intranet da SG e do Ministério e da página institucional da SG.
d) Ao Núcleo de Atendimento e Receção compete desenvolver as competências das alíneas i) e l) no que se refere ao atendimento presencial e telefónico, bem como assegurar o tratamento das reclamações do Livro Amarelo;
e) À Secção de Expediente cabe assegurar as competências descritas na alínea o) do artigo 7.º da Portaria.
5 - Dependente da Direção, é criado, com efeitos a 1 de fevereiro de 2020, o Núcleo de Auditoria Interna (NAI), competindo-lhe a verificação da integridade, adequação, eficácia e eficiência dos processos de gestão do risco e dos mecanismos de controlo estabelecidos para assegurar a observância das normas legais e dos procedimentos internos da SG.
6 - O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2020, sem prejuízo do disposto no número anterior, e revoga os meus despachos n.º 5745/2015 e n.º 10413/2015, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 104 e 183, de 29 de maio e 18 de setembro, respetivamente.
22 de junho de 2020. - A Secretária-Geral, Maria João Paula Lourenço.
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