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Despacho 6944/2020, de 6 de Julho

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Sumário

Aprova o Regulamento do Estatuto do Estudante Atleta do Instituto Politécnico de Santarém

Texto do documento

Despacho 6944/2020

Sumário: Aprova o Regulamento do Estatuto do Estudante Atleta do Instituto Politécnico de Santarém.

O Estatuto do Estudante Atleta do Instituto Politécnico de Santarém existente foi aprovado pelo Regulamento 858/2015, publicado no Diário da República, Série II, n.º 247, de 18 dezembro.

Considerando a necessidade da sua revisão e adequação à legislação e às orientações expressas por várias entidades, no campo da atividade física e desportiva e, ainda que, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 55/2019, de 24 de abril (que aprova o Estatuto do Estudante Atleta do Ensino Superior), é imputado ao órgão legal e estatutariamente competente de cada instituição de ensino superior a regulamentação da aplicação institucional do estatuto até ao início do ano letivo 2019/2020.

Considerando, por outro lado, o enunciado no preâmbulo do Decreto-Lei 55/2019, de 24 de janeiro e a obrigatoriedade da sua aplicação no ano letivo 2019/2020, o Instituto Politécnico de Santarém, além do fomento da prática de atividade física e desportiva e da melhoria das condições de prática, do apoio às atividades estudantis, por via do financiamento, apoio técnico e facilitação na acessibilidade às instalações desportivas existente às Associações de Estudantes, pretende reconhecer e valorizar os direitos e deveres dos estudantes atletas, para além do reconhecimento e valorização das carreiras duais;

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 92.º n.º 1 alínea o) da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), do artigo 27.º n.º 2 alínea n), dos Estatutos do IPSantarém, homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, de 22 de outubro de 2008, publicados no Diário da República, Série II, n.º 214, de 04 de novembro, e após realização de consulta pública, ao abrigo do previsto nos artigos 110.º n.º 3 e 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA):

a) Aprovo o Regulamento do Estatuto do Estudante Atleta do Instituto Politécnico de Santarém em anexo ao presente despacho;

b) Revogo o Regulamento 858/2015, publicado no Diário da República, Série II, n.º 247, de 18 dezembro.

15 de junho de 2020. - O Presidente Interino do IPSantarém, João Miguel Raimundo Peres Moutão.

ANEXO

Regulamento de Estudante Atleta do IPSANTARÉM

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento define o estatuto do estudante atleta do IPSantarém, de acordo com o regime estabelecido no Decreto-Lei 55/2019, de 24 de abril.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

Para os efeitos do disposto no presente Regulamento, são considerados estudantes atletas os estudantes matriculados e inscritos no IPSantarém, que cumulativamente:

a) Participem nos campeonatos e competições previstos no artigo seguinte;

b) Cumpram os requisitos de mérito desportivo que lhes sejam aplicáveis nos termos do presente Regulamento;

c) Obtenham o aproveitamento escolar mínimo previsto no presente Regulamento.

Artigo 3.º

Participação em campeonatos e competições

1 - Beneficiam do estatuto de estudante atleta do IPSantarém, os estudantes que, no ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto:

a) Tenham participado em representação do IPSantarém, ou em representação da Associação de Estudantes das respetivas Unidades Orgânicas de Ensino ou integrado seleção nacional universitária, em:

i) Campeonatos nacionais universitários organizados pela Federação Académica do Desporto Universitário (FADU);

ii) Competições internacionais universitárias, organizadas pela European University Sports Association ou pela International University Sports Federation.

b) Tenham participado nas mais recentes:

i) Competições com vista à atribuição de títulos nacionais por federações desportivas com utilidade pública (UP), nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual;

ii) Competições internacionais, com vista à atribuição de títulos europeus e mundiais por organismos internacionais nos quais estejam integradas federações desportivas nacionais;

c) Estejam inscritos como atletas do IPSantarém, ou em representação das Associações de Estudantes das suas Unidades Orgânicas e tenham participado, no ano letivo anterior ao ano em que requeiram a atribuição do estatuto, em:

i) Campeonatos nacionais escolares;

ii) Competições internacionais de âmbito escolar.

2 - Podem ainda beneficiar do estatuto, entre outros, os estudantes que:

a) Tenham participado, no ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto, em campeonatos regionais e nas demais provas de apuramento para os campeonatos nacionais universitários;

b) Estejam filiados em federação desportiva UP regida pelo Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual (atletas federados).

Artigo 4.º

Mérito desportivo

1 - No ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto, os estudantes referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior praticantes de modalidades desportivas coletivas devem ter:

a) Representado a sua equipa ou seleção em pelo menos 60 % dos jogos de uma das competições referidas na alínea a) no n.º 1 do artigo anterior;

b) Participado, no mínimo, em 75 % dos treinos da sua equipa ou seleção, ou em 25 % no caso de atletas federados, desde que se realize pelo menos um treino semanal, com exceção dos períodos de férias ou de exames.

2 - Os requisitos mínimos de participação em treinos e de representação da equipa ou seleção aplicáveis aos estudantes referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior praticantes de modalidades desportivas coletivas integradas nas demais federações desportivas UP são definidos por protocolo a estabelecer entre o IPSantarém, ou definidos em protocolos resultantes de acordos estabelecidos com organizações representativas de todos os serviços desportivos das Instituições de Ensino Superior e a federação desportiva respetiva.

3 - Os estudantes referidos nas subalíneas i) das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior praticantes de modalidades desportivas individuais devem ter ficado classificados no primeiro terço da tabela classificativa dos campeonatos e competições nacionais previstos nas subalíneas referidas.

4 - Os estudantes referidos na subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo anterior devem ter ficado classificados no primeiro terço da tabela classificativa dos campeonatos nacionais escolares previstos na subalínea referida.

5 - Os estudantes referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo anterior que representem o IPSantarém ou as Associações de Estudantes das suas Unidades Orgânicas devem ter participado em 75 % dos jogos da fase de apuramento das modalidades coletivas ou em 75 % das competições realizadas de uma modalidade individual.

6 - Os estudantes referidos na alínea b) do n.º 2 do artigo anterior devem estar abrangidos pela legislação relativa aos praticantes de Alto Rendimento e Atletas de Seleção Nacional e:

a) Quando praticantes num clube federado, tenham participado em competições internacionais passíveis de atribuir o título Europeu ou Mundial de uma modalidade;

b) Quando praticantes num clube federado numa federação desportiva UP, tenham disputado a competição para atribuição do título nacional de juniores e ter ficado no primeiro terço da tabela classificativa.

Artigo 5.º

Aproveitamento escolar

1 - Para beneficiar do estatuto, os estudantes devem ter obtido, no ano letivo anterior àquele em que requeiram a atribuição do estatuto, aprovação, no mínimo, a 36 créditos, ou a todos os créditos em que estiveram inscritos, caso o seu número seja inferior a 36.

2 - O disposto no número anterior não é aplicável aos estudantes que requeiram a atribuição do estatuto no ano letivo em que estão inscritos pela primeira vez num determinado ciclo de estudos.

Artigo 6.º

Duração

O estatuto de estudante atleta do IPSantarém tem a duração de um ano, e entra em vigor a partir do momento da sua atribuição.

Artigo 7.º

Direitos

Os estudantes atletas do IPSantarém são titulares dos seguintes direitos:

a) Prioridade na escolha de horários ou turmas cujo regime de frequência melhor se adapte à sua atividade desportiva, desde que tal seja devidamente comprovado por parte do requerente;

b) Relevação de faltas que sejam motivadas pela participação em estágios e competições oficiais da modalidade que representam, mediante a apresentação de declaração comprovativa da participação;

c) Possibilidade de alteração de datas de momentos formais de avaliação individual que coincidam com os dias dos estágios e competições referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º, mediante requerimento do estudante e apresentação de declaração comprovativa da participação;

d) Possibilidade de requerer a realização de um número superior a dois exames anuais ou quatro semestrais em época especial de exames;

e) Possibilidade de requerer a atribuição imediata do estatuto de estudante atleta do IPSantarém, no ano letivo em curso, em caso de apuramento para as competições previstas no ponto ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do presente Regulamento, mediante a apresentação do plano de preparação, plano e local de estágios, e local e datas das competições em causa;

f) Possibilidade de requerer o estatuto de estudante atleta do IPSantarém, no ano letivo em curso, caso tenham sido transferidos de outra Instituição de Ensino Superior e detenham o estatuto de estudante atleta ou de alta competição, conforme o previsto no Decreto-Lei 272/2009, de 01 de outubro, e cumpram o estipulado do n.º 1 do artigo 5.º do presente estatuto;

g) Possibilidade de requerer o estatuto de estudante atleta do IPSantarém, no ano letivo em curso, quando oriundos do ensino secundário, contanto que tenham:

i) Participado em Campeonatos Internacionais sob a égide da FISEC - International Sports Federation for Catholic Schools, da ISF - International School Sport Federation e estejam inscritos em equipas que representem o IPSantarém e/ou as respetivas Associações de Estudantes, visando a participação futura nas competições previstas nos n.os 1 a 4 do artigo 4.º do presente Regulamento;

ii) Estado integrados em Unidades de Apoio ao Alto Rendimento, no ano letivo anterior à sua matrícula e inscrição no IPSantarém e sejam praticantes com estatuto de alto rendimento ou que revelem potencial para aceder ao mesmo.

h) À designação de um professor tutor na IES que acompanhe o seu processo formativo.

Artigo 8.º

Deveres

Os estudantes atletas do IPSantarém têm os seguintes deveres:

a) Manter o aproveitamento académico/escolar em conformidade com o previsto no art. 5.º, n.º 1.

b) Manter um comportamento condizente com o código de ética desportiva para com as organizações de desporto, respetivos agentes desportivos e praticantes;

c) Cumprir a regulamentação e demais normas de disciplina emanadas pelas entidades nacionais e internacionais, responsáveis pela organização das atividades competitivas - Federações de Modalidade e Desporto Universitário;

d) Participar nas competições, para que foram convocados, previstas no artigo 3.º do presente Regulamento;

e) Cumprir os Regulamentos, normas e demais orientações produzidas pelos Serviços de Desporto do IPSantarém e/ou Associações de Estudantes de cada Unidade Orgânica de Ensino e demais estruturas, em todos os momentos e etapas da sua participação em atividades de preparação e de competição desportiva internas e externas - Campeonatos da FADU ou outros campeonatos em que represente o IPSantarém ou a respetiva Associação de Estudantes;

f) Representar o Instituto sempre que requerido a fazê-lo pelos serviços do mesmo e/ou pelas respetivas Associações de Estudantes, em cerimónias e demais eventos da modalidade e outros de interesse desportivo, comprometendo-se a permitir que a sua imagem e dados sejam divulgados, com o conteúdo e nos termos entendidos convenientes pelo IPSantarém.

g) Elaborar um relatório sobre o processo formativo referente ao período de vigência do estatuto e remetê-lo ao professor tutor.

Artigo 9.º

Requerimento, atribuição e renovação do estatuto

1 - Os estudantes que pretendam obter o Estatuto de Estudante Atleta do IPSantarém, devem dirigir requerimento ao Diretor da Escola em que se encontram matriculados/inscritos, em impresso para o efeito, acompanhado de documentação emitida e certificada pelas entidades desportivas que regulem a prática desportiva da modalidade e que evidenciem o cumprimento do previsto no artigo 3.º, 4.º e 5.º do presente Regulamento;

2 - O requerimento será analisado por uma comissão nomeada pelo Presidente do IPSantarém, e composta pelos seguintes membros:

a) Responsável pelo desporto do IPSantarém;

b) Dois professores de carreira, da área do Desporto.

3 - O mandato da comissão referida no número anterior coincide com o mandato do Responsável pelo desporto do IPSantarém.

4 - A comissão referida no número anterior deve reunir ordinariamente no início e final de cada semestre, antes do início da época de exames e extraordinariamente sempre que necessário, caso se verifique o previsto no artigo 7.º alínea e) do presente Regulamento.

5 - O estatuto de estudante atleta do IPSantarém é atribuído por despacho do Diretor da Escola em que o Requerente se encontra matriculado/inscrito e tem a duração prevista no artigo 6.º do presente diploma.

6 - A renovação do estatuto de estudante atleta do IPSantarém deve ser objeto de análise anual, devendo o/a pretendente ao mesmo apresentar requerimento anual, conforme o estabelecido no n.º 1 do presente artigo.

Artigo 10.º

Cessação do estatuto

O estudante atleta do IPSantarém perde o estatuto quando:

a) Se verifique o incumprimento do dever constante no artigo 8.º n.º 1 alíneas a) e b);

b) Tenha sido alvo de sanções disciplinares emitidas pelas organizações responsáveis pela organização das provas do sistema desportivo universitário, federativo;

c) Tenha faltado às competições previstas no artigo 8.º n.º 1 alínea d) do presente Regulamento;

d) Desista da prática regular da modalidade desportiva;

e) Preste falsas declarações no âmbito da documentação apresentada para a atribuição do estatuto de Estudante Atleta.

Artigo 11.º

Mecanismos de fiscalização

1 - Compete ao Diretor da Escola a que pertence o Estudante requerente assegurar a instrução do processo de atribuição do Estatuto de Estudante Atleta, em articulação com o Responsável pelo Desporto do IPSantarém e os professores tutores.

2 - Ao responsável pelo Desporto do IPSantarém, compete o controlo de presenças em treinos e apurar os resultados nas competições dos Estudantes Atletas que participem nas provas da Federação Académica do Desporto Universitário (FADU), quer presencialmente, de forma pontual, quer através da consulta das folhas de registo de assiduidade das equipas ou das presenças dos praticantes das modalidades individuais, a constar em relatório anual.

3 - Ao responsável pelo Desporto do IPSantarém, compete apurar os resultados nas competições dos Estudantes Atletas com estatuto de alto rendimento que participem nas provas do Desporto Federado previstas, a constar em relatório anual.

4 - Ao professor tutor compete emitir parecer sobre os relatórios de atividades apresentados pelos estudantes atletas.

Artigo 12.º

Casos omissos

Os casos omissos e as dúvidas na interpretação e aplicação do presente Regulamento devem ser decididos pelo Presidente do IPSantarém, no quadro do articulado no Decreto-Lei 55/2019, de 24 de abril, sob proposta da Comissão a que alude o artigo 9.º n.º 2 do presente Regulamento.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

313330667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4163728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Decreto-Lei 248-B/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 272/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro, que regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-24 - Decreto-Lei 55/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o estatuto do estudante atleta do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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