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Regulamento 858/2015, de 18 de Dezembro

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Sumário

Aprova o Regulamento de Atribuição de Estatuto de Estudante Atleta e Outros Agentes Desportivos do Instituto Politécnico de Santarém

Texto do documento

Regulamento 858/2015

O valor educativo do desporto na formação e desenvolvimento da população, apoiado numa atitude saudável de cooperação e competição, assim como, os benefícios gerais no estilo de vida e na saúde que lhe estão associados, são geralmente reconhecidos. Neste sentido, tendo como referência o quadro de valores e benefícios anteriormente apontados, devem as práticas desportivas ser apoiadas e encorajadas na comunidade académica do IPSantarém e entendidas como uma vertente de bem-estar e como uma oportunidade de desenvolvimento físico, intelectual e psicológico para todos os intervenientes. Neste sentido, as atividades desportivas constituem uma importante componente da vida académica no IPSantarém.

A consagração legal de um sistema integrado de apoios para o desenvolvimento do desporto de alto rendimento é uma novidade relativamente recente no nosso país. O atual quadro legislativo permite atribuir aos praticantes desportivos que tenham obtido resultados efetivos em competições desportivas de grande seletividade, apoios significativos, no entanto mostra-se insuficiente para responder às necessidades globais da maioria dos praticantes desportivos na sua dupla vertente de estudantes e atletas e outros agentes desportivos. Neste sentido, e com carácter inovador, consagram-se neste regulamento um conjunto integrado de medidas de apoio aos estudantes atletas e outros agentes desportivos, que se enquadrem numa das definições apresentadas.

O desenvolvimento do Desporto no IPSantarém rege-se por critérios de qualidade, rigor e controlo adequados. Por isso, este é o momento apropriado para que o Estatuto de Estudante Atleta e Outros Agentes Desportivos seja implementado no IPSantarém. O presente regulamento segue as orientações da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto e adota as recomendações do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), no sentido da promoção do desporto junto dos estudantes.

Nestes termos, ao abrigo da competência conferida pela alínea n) do n.º 2 do artigo 27.º dos estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, aprovo a redação do Regulamento de Atribuição de Estatuto de Estudante Atleta e Outros Agentes Desportivos do Instituto Politécnico de Santarém, conforme o anexo que dele faz parte integrante.

18 de novembro de 2015. - A Vice-Presidente, Maria Teresa Pereira Serrano.

ANEXO

Regulamento de Atribuição de Estatuto de Estudante Atleta e Outros Agentes Desportivos do Instituto Politécnico de Santarém

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define os critérios para atribuição do estatuto de estudante atleta e outros agentes desportivos, estabelece os direitos e deveres do usufruto do estatuto e define medidas específicas de apoio aos estudantes atletas e outros agentes desportivos e ao desenvolvimento do desporto no IPSantarém.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos do presente regulamento, considera-se:

a) «Praticantes desportivos de alto rendimento» aqueles que, preenchendo as condições legalmente estabelecidas, constarem do registo organizado pelo Instituto do Desporto de Portugal (IDP);

b) «Praticante das seleções nacionais», aquele que, convocado nos termos regulamentares pela respetiva federação desportiva, integra os trabalhos das seleções nacionais, em ações de preparação e participação competitiva;

c) «Praticante que integra com regularidade as seleções nacionais», aquele que tenha participado em, pelo menos, três ações de preparação e ou participação competitiva da seleção nacional, numa mesma modalidade e na mesma época desportiva;

d) «Atletas federados» os praticantes desportivos que sejam praticantes federados de modalidades desportivas pertencentes a Federações com Utilidade Pública Desportiva, cujo regime de preparação e participação em competições seja especialmente exigente;

e) «Atletas em representação oficial do IPSantarém» todos aqueles que matriculados numa Unidade Orgânica (UO) participem em competições desportivas oficiais na Federação Académica do Desporto Universitário (FADU) ou outras representações institucionais devidamente autorizadas pelo presidente do Instituto, ou alguém em quem delegue essa função.

f) «Outros agentes em representação oficial» todos aqueles que matriculados numa UO participem em competições desportivas oficiais, na Federação Académica do Desporto Universitário (FADU), noutras Federações com Utilidade Pública Desportiva ou outras representações institucionais devidamente autorizadas pelo presidente do IPSantarém, ou alguém em quem delegue essa função.

CAPÍTULO I

Praticantes desportivos de alto rendimento e atletas registados na plataforma de registo de participação internacional das seleções ou outras representações desportivas nacionais (IPDJ).

Artigo 3.º

Âmbito

Têm acesso ao estatuto de estudante atleta e outros agentes desportivos os estudantes que sejam praticantes desportivos de alto rendimento desde que constem do registo organizado pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ).

Artigo 4.º

Concessão do Estatuto de Praticantes desportivos de alto rendimento e atletas registados na plataforma de registo de participação internacional das seleções ou outras representações desportivas nacionais.

1 - O estatuto é requerido anualmente, junto dos Serviços Académicos das UO, até ao final da quarta semana do início de cada semestre, ou sempre que justificado pelos órgãos de gestão competentes.

2 - Quando o requerimento não for submetido nos termos do número anterior, a atribuição do estatuto apenas terá efeitos a partir do semestre subsequente.

3 - O requerimento do estatuto de Praticantes desportivos de alto rendimento e atletas registados na plataforma de registo de participação internacional das seleções ou outras representações desportivas nacionais, deverá ser realizado mediante preenchimento de minuta própria e entrega de declaração comprovativa de integração no sistema de registo de praticantes desportivos de alto rendimento, emitida pelo IPDJ.

4 - O gozo dos direitos inerentes ao estatuto de Praticantes desportivos de alto rendimento e atletas registados na plataforma de registo de participação internacional das seleções ou outras representações desportivas nacionais, depende de aproveitamento escolar do atleta.

Artigo 5.º

Direitos dos Praticantes desportivos de alto rendimento e atletas registados na plataforma de registo de participação internacional das seleções ou outras representações desportivas nacionais.

1 - Ao praticante desportivo de alto rendimento e atletas registados na plataforma de registo de participação internacional das seleções ou outras representações desportivas nacionais, são conferidos os seguintes direitos:

a) Acesso a horário escolar e regime de frequência que melhor se adaptem à preparação desportiva;

b) Pode ser admitida a frequência de aulas em turmas diferentes;

c) Pode ser admitido o aproveitamento escolar por unidades curriculares e correspondente redução de propina;

d) Devem ser relevadas as faltas dadas durante o período de preparação e participação em competições desportivas, mediante entrega de declaração comprovativa do Instituto do Desporto de Portugal, nos Serviços Académicos da Escola;

e) Alteração das datas dos elementos de avaliação em qualquer processo de avaliação quando as mesmas coincidam com o período de participação em competições desportivas.

2 - Os praticantes no regime de alto rendimentoe atletas registados na plataforma de registo de participação internacional das seleções ou outras representações desportivas nacionais, podem ainda beneficiar dos seguintes direitos:

a) Possibilidade de requerer alteração das datas dos elementos de avaliação em qualquer processo de avaliação quando as mesmas coincidam com o período de preparação anterior à competição.

b) Possibilidade de dispor de um professor acompanhante, a designar pelo órgão de gestão competente, para acompanhar a evolução do aproveitamento escolar, detetar eventuais dificuldades e propor medidas para a sua resolução.

c) Ter acesso a aulas de compensação propostas pelo professor acompanhante e sempre que este o entenda necessário, nomeadamente as correspondentes às faltas relevadas.

3 - Os direitos a que se referem as alíneas e) do n.º 1 e a) do n.º 2 do presente artigo devem ser requeridos pelo aluno, que, para tanto, deve apresentar ao coordenador de curso declaração comprovativa emitida pelo Instituto do Desporto de Portugal (IDP).

Artigo 6.º

Aproveitamento escolar

1 - A concessão das medidas de apoio na área escolar depende de aproveitamento escolar, tendo em atenção as diferentes variáveis que integram a atividade escolar e desportiva do praticante.

2 - Para os efeitos referidos no número anterior, considera-se o valor de referência de 30 ECTS.

3 - No final de cada ano letivo deve ser elaborado pelo professor acompanhante um relatório sobre o aproveitamento escolar de cada um dos praticantes que beneficiem das medidas de apoio previstas nos artigos anteriores, que deve ser enviado ao colaborador do GADIPS de cada UO.

CAPÍTULO II

Atletas Federados, Atletas representantes do IPSantarém na FADU e outros agentes desportivos em representação oficial ou outras representações institucionais devidamente autorizadas pela presidência do instituto.

Artigo 7.º

Âmbito

1 - Têm acesso ao estatuto de estudante atleta e outros agentes desportivos os estudantes que sejam:

a) Praticantes federados de modalidades desportivas pertencentes a federações com utilidade pública desportiva, cujo regime de preparação e participação em competições seja especialmente exigente;

b) Atletas representantes do IPSantarém nas competições da FADU ou outras representações institucionais devidamente autorizadas pela presidência do IPSantarém;

c) Outros agentes desportivos em representação oficial das diferentes entidades desportivas com utilidade pública ou representação institucional do IPSantarém devidamente autorizada pela presidência do IPSantarém.

2 - Para efeitos do referido na alínea c) do ponto anterior são considerados agentes os seguintes intervenientes:

a) «Dirigente de apoio às seleções nacionais», aquele que, pertencendo à federação desportiva, acompanha e dirige administrativamente as seleções nacionais nas ações de preparação e participação competitiva;

b) «Representações nacionais», o conjunto de praticantes e respetivos treinadores, técnicos de apoio e dirigentes, que representam o país em eventos desportivos internacionais ou em eventos realizados sob a égide do Comité Olímpico Internacional ou do Comité Paralímpico Internacional;

c) «Seleções nacionais», o conjunto de praticantes e respetivos treinadores, técnicos de apoio e dirigentes, organizado sob a égide de federações desportivas, Comité Olímpico de Portugal ou Comité Paralímpico de Portugal, que representam o país, em ações de preparação e participação competitiva;

d) «Técnico de apoio às seleções nacionais», aquele que colabora com o treinador das seleções nacionais na preparação e participação competitiva dos praticantes das seleções nacionais, designadamente médicos, fisioterapeutas, massagistas, psicólogos e nutricionistas, entre outros elementos necessários à constituição de cada uma das seleções nacionais, no âmbito das ações de preparação e participação competitiva;

e) «Treinador das seleções nacionais», aquele que enquadra a globalidade da preparação dos praticantes das seleções nacionais.

Artigo 8.º

Concessão do Estatuto de Estudante Atleta e Outros Agentes Desportivos

1 - O estatuto de estudante atleta e outros agentes desportivos é requerido anualmente junto dos Serviços Académicos das UO até ao final da quarta semana do início de cada semestre, ou sempre que justificado pelos órgãos de gestão competentes.

2 - Quando o requerimento não for submetido nos termos do número anterior, a atribuição do estatuto apenas terá efeitos a partir do semestre subsequente.

3 - O requerimento do estatuto de estudante atleta e outros agentes desportivos deverá ser realizado mediante preenchimento de minuta própria e entrega do respetivo calendário competitivo e de declaração comprovativa, por parte da Federação Desportiva, ou do colaborador do GADIPS da respetiva UO.

4 - A atribuição do estatuto a que se refere o presente artigo é da responsabilidade do diretor da respetiva UO.

5 - Para usufruir deste estatuto, enquanto atleta, o aluno terá de entregar, no final de cada semestre, uma declaração do clube, ou do treinador em caso de modalidades individuais sem clube, ou do responsável institucional da UO no GADIPS, que confirme a sua participação como atleta/agente na época em causa. Esta confirmação implica:

a) Participar em mais de 75 % dos treinos da respetiva modalidade (participação demonstrada através do preenchimento de um modelo de comprovação de treinos;

b) Participar em 25 % dos treinos da respetiva modalidade, sempre que o estudante seja atleta federado e dispute o campeonato nacional da 1.ª ou 2.ª divisão, ou níveis equivalentes e da apresentação de prova da sua condição de atleta de competição através de documento certificado pela respetiva Federação Nacional ou IPDJ.

6 - O gozo dos direitos inerentes a este estatuto depende de aproveitamento escolar (regras de transição de ano de cada instituição) e do cumprimento dos requisitos estabelecidos para a concessão do estatuto.

Artigo 9.º

Direitos do Estudante Atleta e Outros Agentes Desportivos

1 - Ao atleta federado, ao representante do IPSantarém e aos outros agentes desportivos, são conferidos os seguintes direitos:

a) Acesso a horário escolar e regime de frequência que melhor se adaptem à preparação desportiva;

b) Possibilidade de frequência de aulas em turmas diferentes;

c) Relevação das faltas dadas durante o período de preparação e participação em competições desportivas, mediante entrega nos Serviços Académicos da Escola, de declaração comprovativa, da Federação Desportiva ou do GADIPS em como se encontra inscrito;

d) Alteração das datas dos elementos de avaliação em qualquer processo de avaliação quando as mesmas coincidam com o período de participação em competições desportivas.

2 - Ao atleta que represente o IPSantarém em pelo menos 80 % das competições desportivas da sua modalidade no âmbito das competições tuteladas pela Federação Académica do Desporto Universitário (FADU) são ainda conferidos os seguintes direitos:

a) Realização, em data a combinar com o regente, de qualquer processo de avaliação a que não tenha podido comparecer devido à sua participação em competição em representação do IPSantarém no âmbito do desporto no ensino superior.

b) Pedido de exame a UC's que perfaçam até 20 ECTS por semestre, ou equivalente, na época especial;

c) Continuidade de usufruto das regalias obtidas ao abrigo do presente estatuto no ano letivo em que ocorra a interrupção da atividade desportiva devido a lesão duradoura, exceto no que se refere à falta às aulas.

3 - Os direitos a que se refere a alínea c) do n.º 1 do presente artigo devem ser requeridos pelo aluno, que, para tanto, deve apresentar nos serviços académicos (que darão conhecimento ao coordenador de curso e aos regentes) declaração comprovativa emitida pela Federação Desportiva em que se encontra inscrito ou pelo respetivo colaborador do GADIPS.

Artigo 10.º

Deveres do Estudante Atleta e de Outros Agentes Desportivos do IPSantarém

O Estudante Atleta e o Agente Desportivo do IPSantarém tem os seguintes deveres:

1) Desenvolver a prática desportiva de forma exemplar, na total observância das regras desportivas e éticas de cada modalidade e dentro dos princípios do fair-play;

2) Defender e respeitar o bom-nome do IPSantarém;

3) Ter aproveitamento escolar.

Artigo 11.º

Controlo de presenças

O controlo de presenças em treinos, estágios e/ou competições, de carácter regular, será efetuado:

1 - No caso de atividades sob a responsabilidade do GADIPS:

a) De forma permanentemente pelo responsável pela atividade.

b) Regularmente pelo colaborador do GADIPS que coordena a respetiva modalidade;

c) Periodicamente pelo coordenador do GADIPS.

Artigo 12.º

Perda do Estatuto de Estudante Atleta e Outros Agentes Desportivos do IPSantarém

1 - Os direitos previsto pelo presente Estatuto cessam sempre que o Estudante Atleta e o Outros Agentes Desportivos do IPSantarém:

a) Evidencie comportamentos que violem as regras desportivas e éticas de cada modalidade;

b) Falte injustificadamente a uma competição para a qual foi expressamente convocado, ou a mais de 25 % das horas dos treinos agendados;

c) Apresente, durante os treinos e competições, comportamentos não dignificantes para a imagem e o bom nome do IPSantarém.

d) Desista da prática regular da modalidade desportiva;

e) Não tenha aproveitamento escolar.

2 - Sempre que se identifiquem as situações expressas nas alíneas a) a d) do ponto anterior, o responsável pela modalidade desportiva elaborará um relatório circunstanciado, a apresentar ao coordenador do GADIPS, no prazo máximo de 5 dias úteis a contar da data da referida identificação.

Artigo 13.º

Prémio de Mérito Desportivo

Ao estudante do IPSantarém a quem seja atribuído o Estatuto de Estudante Atleta e Outros Agentes Desportivos e que obtenha o título de Campeão Nacional Universitário nas provas promovidas pela FADU, ou obtenha resultados de excelência em competições internacionais sob a égide da European University Sports Association ou da International University Sports Federation, em modalidades coletivas ou individuais, será concedido um Prémio de Mérito Desportivo, mediante artigos específicos a incluir no Regulamento de Atribuição de Bolsas por Mérito e Prémios do IPSantarém.

Artigo 14.º

Vigência

O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2015/2016.

209177166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2326866.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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