Sumário: Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado(a) ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 57/2017, de 19 de julho, e legislação complementar. Ref. FLUL n.º 1-UNIARQ-UIDP-2020.
Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado(a) ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 57/2017, de 19 de julho e legislação complementar
Ref. FLUL n.º 1-UNIARQ-UIDP-2020
1 - Sob proposta da Comissão Coordenadora do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (FLUL), em reunião de 16 de junho de 2020, e após aprovação pelo Diretor da FLUL, por delegação de competências do Reitor da Universidade de Lisboa, por Despacho 141/2020, de 7 de abril, foi deliberado proceder à abertura de concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado(a) para o exercício da atividade de investigação na área científica de Arqueologia Medieval-Moderna em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, com vista a desenvolver um programa de investigação alargado que contemple, nas áreas cronológicas assinaladas, análises de território e modelos de ocupação do espaço, análises de modelos de assentamento e cultura material, integração do espaço português em circuitos globais e respectivas materialidades, bem como a integração nas linhas de investigação mencionadas de estudantes pré e pós-graduados, financiado por fundos nacionais através da FCT/MCTES.
2 - Legislacão aplicável:
a) Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto pelo Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.
b) Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e respetivas alterações.
3 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o Júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Hermenegildo Nuno Goinhas Fernandes, Professor Associado da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
Vogais:
Carlos Jorge Gonçalves Soares Fabião, Professor Associado da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
Mariana Teodósia de Lemos Castelo Branco Dinis, Professora Associada da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
Catarina Ferrer Dias Viegas Taveira, Professora Auxiliar da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
4 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade - 1600-214 Lisboa.
5 - A remuneração mensal a atribuir é a correspondente ao nível inicial da posição 33, prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro e constante da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei 10-B/2020, de 20.03, sendo de 2.134,73 Euros.
6 - O contrato é celebrado pelo prazo de 3 anos automaticamente renováveis por períodos de um ano, até à duração máxima de 6 anos, salvo se:
a) O órgão científico da instituição propuser a sua cessação com fundamento em avaliação desfavorável do trabalho desenvolvido pelo doutorado, realizada nos termos do regulamento em vigor na FLUL, a qual deve ser comunicada ao interessado até 90 dias antes do termo do contrato inicial ou da renovação em curso;
b) Por aplicação de qualquer das causas de extinção constante no artigo 289.º da LTFP;
c) O empregador público, ou o trabalhador, comuniquem por escrito, até 30 dias antes do termo do contrato ou da renovação em curso, a vontade de o não renovar, com a consequente caducidade do contrato de trabalho a termo certo celebrado na sequência do presente Aviso.
7 - Ao concurso podem ser opositores candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a área científica de Arqueologia Medieval e/ou Arqueologia Moderna, bem como aqueles a quem seja reconhecida a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau de Doutor, ou a quem, nos termos do Decreto-Lei 66/2018 de 16 de agosto, em conjugação com a Portaria 33/2019 de 25 de janeiro, for concedida equivalência ou reconhecimento ao grau de Doutor e sejam ainda detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
A equivalência ou o reconhecimento ou o registo do grau de Doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o(a) candidato(a) ordenado(a) em lugar elegível tenha obtido o grau de Doutor no estrangeiro.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado no endereço eletrónico da FLUL (https://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/-196), dirigido ao Diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, onde conste a identificação deste aviso (Ref.ª 1-UNIARQ-UIDP-2020), nome completo, número e data do bilhete de identidade, do Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
No requerimento de candidatura deverá o(a) candidato(a) indicar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito deste procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, para o endereço eletrónico indicado na candidatura.
8.2 - A candidatura é acompanhada do formulário disponibilizado no endereço eletrónico da FLUL (https://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/-196) e dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 12 e 14,
b) Cópia de até três trabalhos que o candidato considera mais relevantes para os itens dos pontos 12 e 14;
8.3 - Os candidatos remetem os documentos referidos em 8.1 e em 8.2, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico empregocientifico@letras.ulisboa.pt expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 10 dias úteis após publicação deste Aviso no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público e nos sítios na internet da FLUL e do portal do ERACareers administrado pela FCT, nas línguas portuguesa e inglesa.
8.4 - A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês, sem embargo de poder o Presidente do Júri, caso dela faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, o candidato proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado em português.
9 - Por decisão do Diretor da FLUL não são admitidos a concurso os candidatos que não cumprirem o disposto no ponto 8, sendo liminarmente excluídos os candidatos que não apresentem a candidatura utilizando o formulário, ou não entreguem todos os documentos referidos no ponto 8.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
10 - Aprovação em mérito absoluto:
10.1 - O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
10.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do Júri votantes.
10.3 - Serão aprovados em mérito absoluto os candidatos que tenham um percurso científico e curricular relevante para a(s) área(s) científica(s) do concurso.
11 - Nos termos do artigo 5. do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.
12 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre os últimos cinco anos e considera a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, académica e cultural ou artística do candidato;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas pelo candidato.
13 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo Júri, a pedido do candidato, quando fundamentado (e comprovado documentalmente) em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
14 - São critérios de avaliação os constantes do presente número:
14.1 - Qualidade da produção cientifica, tecnológica, cultural ou artística (85 %)
14.2 - Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática (15 %):
15 - O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao candidato a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do candidato, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.
16 - Classificação dos candidatos:
16.1 - Cada membro do Júri atribui uma classificação a cada um dos candidatos em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 20, procedendo à ordenação dos candidatos em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.
16.2 - Os(as) candidatos(as) são ordenados através da aplicação do método de votação sucessiva constante do n.º 3 e seguintes do artigo 20.º do Regulamento Geral de Concursos da ULisboa, publicado pelo Despacho 2307/2015, de 15 de março.
16.3 - O Júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.
16.4 - A classificação final de cada candidato é a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 17.2.
17 - Das reuniões do Júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 - A deliberação final do Júri é homologada pelo Diretor da Faculdade, sendo também da sua competência a celebração do respetivo contrato.
19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
20 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicitadas na página eletrónica da Faculdade www.letras.ulisboa.pt, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação, sem prejuízo do disposto nos artigos 110.º a 114.º do Código do Procedimento Administrativo.
21 - Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: Após notificação, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do Júri.
22 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da(s) vaga(s) indicada(s), podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a ocupação do(s) posto(s) de trabalho em oferta.
23 - A Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso.
16 de junho de 2020. - O Diretor, Professor Doutor Miguel Bénard da Costa Tamen.
313336783