Sumário: Subdelegação de competências na coordenadora técnica da Secção Administrativa da Unidade Técnica de Obras Particulares.
Subdelegação de competências na coordenadora técnica da Secção Administrativa da Unidade Técnica de Obras Particulares
Ao abrigo do estatuído no n.º 2 do artigo 46.º Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na versão da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, subdelego na Coordenadora Técnica, Luisa Maria Duarte Costa e, na sua ausência ou impedimento, no funcionário que a substitua, as competências para a prática dos atos que abaixo se indicam:
a) Emissão de certidões relativas a documentos ou processos arquivados na respetiva unidade orgânica ou a pedidos informados pelos serviços e sobre os quais recaiu deliberação ou despacho (exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada).
b) Conferição e autenticação de documentos.
c) Emissão de recibos comprovativos da receção de documentos, sempre que legalmente previsto ou solicitado.
d) Assinatura de correspondência eletrónica, bem como de telefaxes relativos aos assuntos respeitantes à Unidade Técnica de Obras Particulares e que tenham caráter meramente informativo ou de expediente.
e) Triagem e encaminhamento interno e para os diversos serviços municipais, da correspondência e dos processos que correm pela Unidade Técnica de Obras Particulares, devendo os que se revistam de maior complexidade e delicadeza ser sujeitos a despacho do Senhor Chefe da Divisão de Urbanismo, Licenciamento e Fiscalização ou a meu despacho.
f) Assinatura da correspondência a expedir no âmbito dos processos relativos ao Licenciamento de Obras Particulares e Loteamentos, sem prejuízo de que o expediente que se repute de maior complexidade e delicadeza e o que for dirigido a altas entidades públicas ou privadas, seja sujeito à assinatura do Senhor Presidente, dos Senhores Vereadores, Senhor Chefe da Divisão ou à minha, de acordo com os casos específicos.
O presente despacho produz efeitos imediatos e, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, ratifico todos os atos praticados até 14 de novembro, no âmbito dos poderes agora subdelegados.
14 de novembro de 2019. - A Coordenadora da Unidade Técnica de Obras Particulares, Cláudia Cristina Marreiros Gonçalves.
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