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Despacho 6876/2020, de 3 de Julho

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Sumário

Altera o n.º 1 do Despacho n.º 4097-B/2020, de 2 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, n.º 66, de 2 de abril de 2020, mantido em vigor pelo Despacho n.º 5436/2020, de 4 de maio

Texto do documento

Despacho 6876/2020

Sumário: Altera o n.º 1 do Despacho 4097-B/2020, de 2 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, n.º 66, de 2 de abril de 2020, mantido em vigor pelo Despacho 5436/2020, de 4 de maio.

Através do Despacho 4097-B/2020, de 31 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, n.º 66, de 2 de abril de 2020, foram emitidas, durante o estado de emergência, orientações de caráter preventivo e procedimentos a adotar perante casos suspeitos de infeção por SARS-CoV-2, aplicáveis aos estabelecimentos de apoio residencial, social ou de recuperação de saúde, e, com as devidas adaptações, às unidades de internamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

Após a cessação do estado de emergência, o referido despacho foi mantido em vigor pelo Despacho 5436/2020, de 4 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2020.

Verificando-se a necessidade de reforçar medidas de caráter preventivo, quanto aos procedimentos tendentes a conter a transmissão do novo coronavírus, entende-se adequado fazê-lo através de acompanhamento periódico pelas entidades competentes para intervenção nos referidos estabelecimentos e unidades, de modo a garantir a efetiva implementação de tais medidas.

Assim, nos termos dos artigos 18.º, 19.º, 21.º, 26.º e 27.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, que aprovou o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, determina-se o seguinte:

1 - É alterado o n.º 1 do Despacho 4097-B/2020, de 2 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, n.º 66, de 2 de abril de 2020, mantido em vigor pelo Despacho 5436/2020, de 4 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2020, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - ...

a) ...

b) ...

c) Acompanhamento mensal do cumprimento das orientações de caráter preventivo, previstas no anexo ii ao presente despacho e que dele faz parte integrante, e elaboração dos respetivos registos escritos das não conformidades, a remeter no dia em que sejam detetadas, às entidades a que reportam.»

2 - O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura.

29 de junho de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - 29 de junho de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 26 de junho de 2020. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - 26 de junho de 2020. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - 26 de junho de 2020. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

313353525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4162148.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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