Sumário: Assunção de encargos plurianuais.
Considerando a proposta de abertura do concurso público - Prestação de serviços de vigilância e segurança do Instituto Politécnico de Santarém e Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém;
Considerando que o prazo de duração previsto do contrato a celebrar é de 12 meses, sendo que a duração abrange dois anos económicos;
Considerando que de acordo com o preço base fixado no Caderno de Encargos, no valor de 250 000 (euro) (duzentos e cinquenta mil euros), os encargos no ano económico seguinte ao da sua contratação excede o limite previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do artigo 14.º, alínea f) do Decreto-Lei 18/2008, de 9 janeiro;
Em face do exposto, ao abrigo da competência delegada, e nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea a) da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março; do artigo 11.º, n.os 1, 5 e 6, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho; do artigo 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do artigo 14.º, alínea f) do Decreto-Lei 18/2008, de 9 janeiro, autorizo a assunção de compromissos plurianuais para o contrato de aquisição de serviços acima referido, nos seguintes termos:
1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido serão repartidos pelos anos económicos de 2020 e 2021, da seguinte forma:
Ano de 2020: 104 166,70 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2021: 145 833,30 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2 - O presente Despacho está sujeito a publicação (artigo 11.º, n.º 7, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com a última redação introduzida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho) e produz efeitos à data da sua publicação.
17 de junho de 2020. - O Presidente Interino do Instituto Politécnico de Santarém, João Moutão, professor adjunto.
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