Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 33/92, de 26 de Março

Partilhar:

Sumário

AUTORIZA A ABERTURA, DE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE VARIOS MINISTÉRIOS PARA A ANO DE 1991 NO MONTANTE DE 672 175 760 CONTOS.

Texto do documento

Declaração 33/92
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1991 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alterações seguintes:

1.1 - Na despesa:
(ver documento original)
1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
Orçamento das receitas do Estado
(ver documento original)
2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos créditos especiais, foram, também, superiormente autorizadas as alterações de rubricas seguintes:

06 - Ministério das Finanças
A observação (4) aposta à dotação descrita no cap. 13, div. 01, subdiv. 01, C. E. 02.03.06, é alterada para:

Inclui 24115 contos com compensação em receita ao abrigo do artigo único do Decreto-Lei 216/89, de 1 de Julho.

11 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
As dotações descritas no cap. 03, div. 04, subdiv. 01, C. E. 01.02.04 e 01.02.05, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:

(69) e (70) Inclui 12390 contos e 14618 contos, respectivamente, com compensação em receitas próprias do serviço incluídas no seu orçamento de «Contas de ordem».

12 - Ministério da Indústria e Energia
À dotação descrita no cap. 01, div. 01, subdiv. 01, C. E. 04.01.03-A, é aposta a seguinte observação:

(1) Inclui 600000 contos, com compensação em receita proveniente de saldos de dotações do PIDDAC.

Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Dezembro de 1991. - A Directora, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 216/89 - Ministério das Finanças

    Afecta receitas do serviço de liquidação e cobrança da contribuição predial e da contribuição autárquica ao projecto de informatização das matrizes rústicas e urbanas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-30 - Declaração de Rectificação 61/92 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    ANULA A DECLARAÇÃO NUMERO 33/92, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE VARIOS MINISTÉRIOS PARA O ANO DE 1991, NO MONTANTE DE 672 175 760 CONTOS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 72, DE 26 DE MARCO DE 1992.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda