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Aviso 9680/2020, de 29 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal interno de acesso geral para preenchimento de um posto de trabalho na carreira (não revista) de técnico/a de informática, categoria de técnico/a de informática de grau 2, nível i, do mapa de pessoal do IPDJ, I. P.

Texto do documento

Aviso 9680/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal interno de acesso geral para preenchimento de um posto de trabalho na carreira (não revista) de técnico/a de informática, categoria de técnico/a de informática de grau 2, nível i, do mapa de pessoal do IPDJ, I. P.

Abertura de um procedimento concursal interno de acesso geral para preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira (não revista) de Técnico/a de Informática, categoria de Técnico/a de Informática de Grau 2, Nível I

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, por despacho de 2 de junho do Presidente do Conselho Diretivo, torna-se público a abertura do procedimento concursal interno de acesso geral, para preenchimento de um (1) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do IPDJ, I. P., para o ano de 2020: Técnico/a de Informática de Grau 2, Nível 1.

1 - Legislação aplicável:

Ao presente procedimento serão aplicáveis as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de julho; Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual; Portaria 125-A/2019, de 30 de abril; Lei 75/2014, de 12 de setembro; Código do Procedimento Administrativo.

2 - Procedimento Prévio:

2.1 - Consulta Prévia - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi promovido o procedimento prévio junto do INA, que declarou inexistirem trabalhadores/as em situação de requalificação com o perfil pretendido.

3 - Âmbito do recrutamento

Em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é feito de entre trabalhadores/as detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, da carreira técnica de informática, detentores de 4 anos classificados de muito bom ou de 6 anos classificados de bom, na categoria imediatamente anterior.

4 - Local de trabalho

Sede do IPDJ - Divisão de Infraestruturas Tecnológicas do Departamento de Infraestruturas

5 - Prazo de validade

O procedimento concursal é válido para o recrutamento necessário ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

6 - Caracterização do posto de trabalho

6.1 - Descrição das tarefas a desempenhar:

1 - Regulamento Geral de proteção de dados - Definir e desenvolver e implementar as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação, em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, aprovado a 27 de abril de 2016.

2 - Segurança informática. Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactes, organizacional e tecnológico, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação; Conhecimentos em tecnologia CheckPoint para configuração de firewalls.

3 - Gestão de sistemas: Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação; Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade; Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respetiva operação; Gestão de utilizadores e restantes objetos da "Active Directory" em ambiente windows. Gestão de sistemas de backups afim de assegurar a segurança, salvaguarda e recuperação da informação; Tecnologia CISCO em redes e VoIP, Sistemas Operativos Windows e Linux, Sistemas de virtualização (VMWARE), Plataformas SharePoint e Liferay.

4 - Programador: Elaboração da programação de aplicações informáticas, utilizando diferentes tipos de linguagens de programação utilizadas nas aplicações, portais e sites do IPDJ: VB, .NET, ASP, ASPx, XML java, c#, c++, web development (php, javascript, css, html)para desenvolvimento/correções nos sites do IPDJ. Bases de dados (sql e oracle) para desenvolvimento/correções nos sites do IPDJ. Elaboração da programação de aplicações cliente-servidor WEB e orientadas a serviços (SOA), tendo em conta as técnicas de programação em sistemas distribuídos; Desenvolvimento de ferramentas interativas a incorporar nos recursos multimédia e/ou em portais e dispositivos móveis; Análise e gestão de base de dados, de acordo com as técnicas de análise de sistemas de informação e utilizando a linguagem de programação adequada; Desenvolvimento e arquitetura funcional de conteúdos destinados a publicação em ambientes online e offline; Redigir e manter atualizada a documentação técnica.

7 - Posicionamento remuneratório

O/A trabalhador/a selecionado/a será integrado/a no 1.º escalão, índice 470, da escala salarial, correspondente a 1 613,42(euro), sendo o posicionamento remuneratório efetuado nos termos previstos no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

8 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP.

9 - Requisitos habilitacionais: 12.º ano de escolaridade acrescido de curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática.

9.1 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

10 - Candidatura

10.1 - Pode candidatar-se ao presente procedimento quem, até ao fim do prazo para apresentação das candidaturas, satisfaça os requisitos exigidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 6 de março, concretamente, a permanência na categoria anterior com 4 anos classificados de Muito Bom/Relevante ou seis anos classificados de Bom/adequado.

10.2 - Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10.3 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos, os/as candidatos/as devem declarar sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como dos demais factos constantes da candidatura.

11 - Forma e apresentação da candidatura:

11.1 - As candidaturas deverão ser entregues no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP) mediante preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual estará disponível no portal do IPDJ, I. P. (https://ipdj.gov.pt/).

11.2 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na sede do IPDJ ou remetidas por correio registado, com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo fixado, ou, ainda, por correio eletrónico.

11.2.1 - Candidaturas entregues pessoalmente na Sede do IPDJ:

Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, em Lisboa;

11.2.2 - Candidaturas remetidas por correio registado, com aviso de receção:

IPDJ - Recrutamento Técnico de Informática

Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa;

11.2.3 - Candidaturas remetidas por correio eletrónico

Identificar em "assunto": IPDJ - Recrutamento Técnico de Informática

Geral@ipdj.pt

11.3 - Documentos a apresentar:

a) Fotocópias legíveis do certificado de habilitações académicas e demais certificados de formação;

b) Curriculum Vitae atualizado e detalhado, do qual deve constar a identificação pessoal, contactos, habilitações académicas, qualificações profissionais e experiência profissional;

c) Declaração emitida pelo serviço de origem do/a candidato/a da qual conste a natureza do vínculo, a carreira, categoria e nível e respetiva remuneração; a antiguidade na categoria e a menção qualitativa obtida na avaliação do desempenho nos últimos 6 anos; d) Carta motivacional (breve).

11.4 - Os factos mencionados no currículo deverão ser devidamente comprovados.

11.5 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega de candidaturas.

11.6 - A não apresentação dos documentos exigidos na alínea c) do ponto 11.3. determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento, conforme previsto na alínea a), do n.º 8, do artigo 20.º, da Portaria.

11.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.8 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.

12 - Atas - Nos termos do n.º 6 da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, a ata do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é tornada pública no portal do IPDJ, em https://ipdj.gov.pt/.

13 - Métodos de seleção - os métodos de seleção a utilizar, de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, conjugado com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de junho e Portaria 125-A/2019, de 30 de abril; serão a prova de conhecimentos e a entrevista profissional de seleção.

14 - Métodos de seleção e valoração final de cada método.

14.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais, as competências técnicas dos/as candidatos/as, necessárias ao exercício da função.

14.1.1 - A prova de conhecimentos é de caráter individual e assume a forma escrita, revestindo natureza teórica, com a duração máxima de 120 minutos, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo eliminados/as os/as candidatos/as que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

14.1.2 - A prova de conhecimentos versará sobre as seguintes temáticas:

Privacidade, segurança e integridade de sistemas de informação;

Arquitetura de sistemas de informação;

Auditoria e qualidade dos sistemas de informação;

Boas práticas na construção de websites;

Gestão e administração de sistemas, bases de dados e redes de comunicações.

Contratação pública de bens e serviços informáticos e de comunicações.

14.1.3 - Legislação aplicável à prova de conhecimentos:

Lei 67/98, de 26 de outubro; Lei 41/2004, de 18 de agosto; Lei 109/209, de 15 de setembro; Lei 62/2003, de 23 de abril; Resolução de Conselho de Ministros 155/2007, de 2 de outubro; Resolução de Conselho de Ministros 12/2012, de 7 de fevereiro e Lei 107/2012, de 18 de maio; Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio; Decreto-Lei 18/2008, de 21 de janeiro, na redação atual; Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro.

14.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, destina-se a avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação entre os entrevistadores e o/a entrevistado/a incidindo, nomeadamente, sobre a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que serão avaliados os seguintes parâmetros: conhecimentos e experiência; organização e método de trabalho; relacionamento interpessoal; iniciativa e autonomia; responsabilidade e compromisso com o serviço.

14.2.1 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.3 - A falta de comparência, sem justificação escrita atendível, dos/as candidatos/as a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.

15 - Classificação final:

15.1 - A classificação final (CF) resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção, de acordo com a fórmula abaixo indicada, e será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados/as os/as candidatos/as que tenham classificação inferior a 9,5 valores em cada fase de seleção, ou na classificação final, de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

16 - Constituição do júri:

Presidente: Carlos Manuel Alves Pereira, Vogal do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.

Vogais efetivos:

1.º: Vogal - António Rui Canizes, Chefe de Divisão de Infraestruturas Tecnológicas, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º: Vogal - António Elias Sílvio Monteiro, Especialista de Informática do IPDJ, I. P.

Vogais suplentes:

1.º: Vogal - Maria João Mendes Teixeira, Chefe de Divisão de Recursos Humanos do IPDJ, IP

2.º: Vogal - Ana Catarina Carvalho, Técnica Superior do IPDJ, IP

17 - Notificação dos/as candidatos/as:

17.1 - Exclusão - a exclusão será notificada por uma das formas previstas no artigo 10.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17.2 - Notificação para os métodos de seleção - a convocação será feita através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

17.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, afixada em lugar visível e público nas instalações da sede do IPDJ e disponibilizada no portal do Instituto.

17.4 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, no portal do Instituto, afixada na sede do IPDJ e será objeto de notificação aos/às candidatos/as, incluindo as exclusões no decurso da aplicação dos métodos de seleção.

18 - Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

19 - Quotas de Emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/As candidatos/as devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do mencionado diploma.

20 - Nos termos do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril; na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e no portal do IPDJ, I. P.

15 de junho de 2020. - O Vogal do Conselho Diretivo, Carlos Manuel Alves Pereira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4156188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 62/2003 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Corvite, no concelho de Guimarães, distrito de Braga.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 41/2004 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/58/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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