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Portaria 467/2020, de 25 de Junho

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Sumário

Autoriza o Centro Hospitalar de Setúbal a assumir um encargo até ao montante de 994 956,88 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de empreitada para a construção de Unidade de Internamento de Curta Duração, no âmbito do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2019

Texto do documento

Portaria 467/2020

Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar de Setúbal a assumir um encargo até ao montante de 994 956,88 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de empreitada para a construção de Unidade de Internamento de Curta Duração, no âmbito do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2019.

O Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., necessita de proceder à contratação de empreitada para a construção de uma Unidade de Internamento de Curta Duração, no respeito pelas regras e princípios aplicáveis à contratação e à despesa públicas. Considerando que o procedimento pré-contratual ocorre em ano económico diverso ao exercício económico no qual ocorrerá a dita empreitada e que esse facto dará, portanto, origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da celebração do mesmo.

Assim:

Manda o Governo, pelas Secretárias de Estado do Orçamento e Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., autorizado a assumir um encargo até ao montante de 994 956,88 EUR (novecentos e noventa e quatro mil, novecentos e cinquenta e seis euros e oitenta e oito cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de empreitada para a construção de Unidade de Internamento de Curta Duração, no âmbito do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2019.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, no ano económico de 2020, a importância 994 956,88 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

19 de junho de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.

313335519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4153644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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