Sumário: Delegação de competências do diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra na subdiretora Doutora Ana Raquel Gonçalves Moniz.
1 - Ao abrigo do disposto na Deliberação 662/2019, de 31 de maio; no Despacho 5215/2019, de 27 de maio, retificado pelas Declarações de retificação n.os 551/2019, de 28 de junho e 348/2020, de 22 de abril; no n.º 1 do artigo 9.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, aprovados em anexo ao Regulamento 164/2009, de 8 de abril, e alterados pelos Despachos e 8167/2015, 7850/2019, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Subdiretora Doutora Ana Raquel Gonçalves Moniz, sem possibilidade de subdelegação, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos da UC e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira, as competências para:
a) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional dos trabalhadores em funções públicas, incluindo a utilização de automóvel próprio ou de aluguer, bem como autorizar as deslocações ao estrangeiro;
b) Autorizar despesas de deslocação, bem como o pagamento de ajudas de custo e o seu adiantamento, ou outras despesas que sejam devidas nos termos legais, incluindo as relativas a trabalhadores de outras instituições públicas decorrentes de funções exercidas ao serviço da unidade orgânica;
c) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respetivas instalações até ao limite de (euro) 1.000,00, de acordo com o adequado procedimento previsto no Código dos Contratos Públicos, bem como praticar os atos inerentes ao dono de obra, sem prejuízo da análise e acompanhamento técnico da obra pelo Serviço de Gestão do Edificado, Segurança e Ambiente;
d) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão corrente da unidade orgânica, incluindo as respeitantes à gestão corrente do Instituto Jurídico desde que tenham financiamento próprio, até ao montante de (euro) 1.000,00, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pelo disposto nos artigos 10.º e 32.º da LTFP e demais legislação aplicável;
e) Autorizar o abate de bens móveis com valor contabilístico zero;
f) Autorizar os seguros de bens móveis e de pessoal não inscrito em regime obrigatório de proteção social.
2 - Este despacho revoga o Despacho 4774/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2018.
11 de maio de 2020. - O Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Rui Manuel de Figueiredo Marcos.
313305451