Considerando que os Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, homologados por despacho reitoral, foram publicados em anexo ao Regulamento 164/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril;
Considerando que, por deliberação da Assembleia da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, de 5 de junho de 2014, foi aprovada a alteração aos referidos estatutos;
Ao abrigo da competência que me é atribuída nos termos da alínea f), do n.º 1, do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, aprovados pelo Despacho Normativo 43/2008, de 1 de setembro, homologo a alteração aos "Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra", publicados em anexo ao Regulamento 164/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Alteração aos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
O artigo 9.º dos Estatutos da Faculdade de Direito passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[...]
1 - O Diretor pode designar até quatro subdiretores para o coadjuvarem no exercício das suas funções, sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior.
2 - ...
3 - ...»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2 de julho de 2015. - O Reitor, João Gabriel Silva.
208797747