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Despacho 4774/2018, de 15 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências do Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra na Subdiretora

Texto do documento

Despacho 4774/2018

Ao abrigo do disposto na deliberação 1954/2015, de 27 de outubro, e no Despacho 12060/2015, de 27 de outubro, no n.º 1 do artigo 9.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, no Regulamento 164/2009, de 8 de abril de 2009, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Subdiretora Doutora Ana Raquel Gonçalves Moniz, sem possibilidade de subdelegação, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos da UC e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira, as competências para:

a) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional dos trabalhadores em funções públicas, incluindo a utilização de automóvel próprio ou de aluguer, bem como autorizar as deslocações ao estrangeiro;

b) Autorizar despesas de deslocação, bem como o pagamento de ajudas de custo e o seu adiantamento, ou outras despesas que sejam devidas nos termos legais, incluindo as relativas a trabalhadores de outras instituições públicas decorrentes de funções exercidas ao serviço da unidade orgânica;

c) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respetivas instalações até ao limite de (euro) 5.000,00, de acordo com o adequado procedimento previsto no Código dos Contratos Públicos, bem como praticar os atos inerentes ao dono de obra, sem prejuízo da análise e acompanhamento técnico da obra pelo Serviço de Gestão do Edificado, Segurança e Ambiente;

d) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão da unidade orgânica, incluindo as respeitantes à gestão do Instituto Jurídico desde que tenham financiamento próprio, até ao montante de (euro) 5.000,00, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pelo disposto nos artigos 10.º e 32.º da LTFP e demais legislação aplicável;

e) Autorizar o abate de bens móveis com valor contabilístico zero;

f) Autorizar os seguros de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social;

g) Exercer as competências reitorais previstas nos Regulamentos de Bolsas de Investigação e Bolsas Diversas da UC.

23 de abril de 2018. - O Diretor da Faculdade de Direito, Prof. Doutor Rui Manuel de Figueiredo Marcos.

311318019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3338221.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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