Sumário: Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios.
Consulta pública da proposta do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Tabuaço (2020-2029)
Carlos André Teles Paulo de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Tabuaço, faz público, nos termos e para os efeitos do estatuído no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, alterado pelos Decretos-Leis 15/2009, de 14 de janeiro, 17/2009, de 14 de janeiro, 114/2011, de 30 de novembro e 83/2014, de 23 de maio, pela Lei 76/2017, de 17 de agosto, e pelos Decretos-Leis 10/2018, de 14 de fevereiro e 14/2019, de 21 de janeiro, e dos n.os 5 a 7 do artigo 4.º do Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), anexo ao Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho 1222-B/2018, de 2 de fevereiro, que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária, realizada em 14 de abril de 2020, deliberou submeter a proposta do PMDFCI de Tabuaço a consulta pública durante o período de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação do presente anúncio no Diário da República.
Mais faz público que a concernente proposta encontra-se disponível para consulta na página eletrónica do Município (www.cm-tabuaco.pt), podendo os interessados apresentar, por escrito, as sugestões que entenderem por convenientes, as quais devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal e enviadas por via postal para a rua António José D'Almeida, n.º 36, 5120-413 Tabuaço, ou por correio eletrónico (cm-tabuaco@cm-tabuaco.pt).
26 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara, Carlos André Teles Paulo de Carvalho.
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