Portaria 708/85
de 23 de Setembro
O quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa foi aprovado pela Portaria 779/80, de 3 de Outubro, e, posteriormente, alterado pelas Portarias n.os 93/82, 114/83, 190/83, 508/83 e 513/83, respectivamente de 21 de Janeiro, de 2 de Fevereiro, de 2 de Março e de 3 de Maio.
Torna-se necessário, no entanto, introduzir-lhe outra pequena alteração por forma a adequá-lo às necessidades e natureza de cuidados de saúde a prestar.
Tendo em conta que as alterações não devem implicar acréscimo de efectivos nem aumento de encargos orçamentais:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º São acrescentados ao quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa 5 lugares de técnico de serviço social principal e 8 lugares de técnico de serviço social de 1.ª classe.
2.º São extintos 4 lugares na categoria de técnico de serviço social de 2.ª classe, 15 lugares de auxiliar de alimentação e 3 lugares de auxiliar de apoio e vigilância.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 29 de Agosto de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.