Sumário: Conclusão do procedimento de classificação do edifício do Museu Municipal de Portalegre como monumento de interesse municipal.
Conclusão do procedimento de classificação do Edifício do Museu Municipal de Portalegre como monumento de interesse municipal (MIM)
Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Portalegre, torna público, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, na sua atual redação, que a Câmara Municipal de Portalegre reunida em 29.01.2020, aprovou a decisão final de classificação do edifício do Museu Municipal de Portalegre, como monumento de interesse municipal, ao abrigo do ponto 6 do artigo 15.º da Lei 107/2001 de 8 de setembro, em conjugação com o ponto 1 do artigo 57.º do referido decreto-lei.
O edifício localiza-se na cidade de Portalegre (União das Freguesias da Sé e São Lourenço), no centro histórico e na Praça do Município.
Mais se informa que não se prevê a delimitação de zona de proteção, visto que os instrumentos de gestão territorial em vigor asseguram o enquadramento necessário à proteção e valorização do bem imóvel em questão, bem como a inclusão na zona de proteção da Sé de Portalegre classificada como Monumento Nacional.
Mais se faz saber, que os bens imoveis classificados como monumentos de interesse municipal ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, nomeadamente as constantes dos artigos 36.º e 37.º da Lei 107/2001 de 8 de setembro, dos artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação, bem como da Lei 31/2009 de 3 de julho, na sua atual redação.
4 de março de 2020. - A Presidente da Câmara, Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira.
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