Portaria 268/88
de 3 de Maio
O Ministério da Saúde, consciente de que as afecções cárdio-vasculares constituem uma das primeiras causas de morte em Portugal, de par com as doenças oncológicas e outras de tipo degenerativo, não tem regateado esforços no sentido da promoção do real aumento da cobertura médica do País, designadamente na especialidade de cardiologia e cirurgia torácica.
O alargamento da prestação de cuidados diferenciados de tipo hospitalar para tratamento de doenças cardíacas constitui necessidade sentida particularmente na Região Norte, reclamando-se há muito por um novo impulso no domínio da cirurgia torácica.
O alargamento da cobertura médica nesta especialidade no Norte do País, associada à especificidade peculiar de uma terapêutica exigindo elevados custos de funcionamento, pessoal altamente qualificado e capacidade de resposta pronta e eficaz, aconselha a criação de um centro que integre o serviço de cirurgia torácica e o laboratório de hemodinâmica, inserido na estrutura do Hospital de São João, do Porto, orgânica e funcionalmente dependente deste.
Neste contexto, promove-se o necessário esforço de estruturação do sector, ensaiando um novo tipo de esquema organizacional que viabilize a prestação de cuidados médicos de alta qualidade, potenciando-se o melhor aproveitamento dos meios disponíveis, introduzindo critérios de rentabilidade social e de eficácia económica.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1.º É criado no Hospital de São João, do Porto, o Centro de Cirurgia Torácica, adiante designado apenas por Centro.
2.º O Centro integra as instalações, o equipamento, as infra-estruturas e o pessoal adstritos ao serviço de cirurgia torácica e ao laboratório de hemodinâmica do Hospital de São João.
3.º Ao Centro compete a criação de condições para execução de transplante de órgãos e prestação de cuidados médicos diferenciados em patologia cardíaca e pulmonar, tendo atribuições assistenciais, de investigação e de ensino.
4.º A direcção do Centro será confiada ao director do serviço de cirurgia torácica do Hospital de São João.
5.º Compete, em especial, ao director do Centro:
a) Preparar os planos e programas de acção anuais do Centro, submetendo-os a aprovação do conselho de administração do Hospital de São João;
b) Controlar e avaliar a execução dos programas aprovados e promover a correcção dos desvios registados;
c) Identificar as oportunidades para melhorar a produtividade e reduzir os custos;
d) Propor a admissão de pessoal com perfil adequado e bem definido, de acordo com o previsto no programa de acção anual;
e) Aprovar os horários de trabalho e os planos de férias, dentro dos limites genericamente estabelecidos pelo conselho de administração;
f) Elaborar relatórios trimestrais e anuais da actividade do Centro e submetê-los à aprovação do conselho de administração;
g) Exercer as competências que o conselho de administração lhe delegar, em condições a definir por despacho do Ministro da Saúde;
h) Gerir as dotações orçamentais de que venha a dispor, nos termos definidos no regulamento interno.
6.º Sem prejuízo da unicidade do orçamento do Hospital de São João, será fixada pelo conselho de administração, sob proposta do director, uma dotação privativa do Centro.
7.º Nos termos do n.º 5 do artigo 67.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, e do regulamento interno do Centro, ser-lhe-á permitido o exercício da clínica privada e convencionada, podendo os doentes ser admitidos nos quartos particulares, consultas e serviços complementares de diagnóstico e terapêutica do Centro.
8.º O pessoal clínico e de enfermagem dos quadros do Hospital de São João a prestar serviço no Centro deverá trabalhar em regime de dedicação exclusiva.
9.º O director do Centro deverá apresentar proposta de regulamento interno, a ser aprovado pelo conselho de administração do Hospital de São João e submetido a homologação ministerial, no qual serão definidas as relações entre o Centro e os serviços comuns do Hospital e as condições de funcionamento de clínica privada e convencionada, nos termos previstos no n.º 7.º desta portaria.
Ministério da Saúde.
Assinada em 13 de Abril de 1988.
A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.