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Despacho 5979/2020, de 2 de Junho

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Sumário

Cria um grupo de trabalho com o objetivo de desenvolver uma proposta para a Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Pedonal 2020-2030 (ENMAP)

Texto do documento

Despacho 5979/2020

Sumário: Cria um grupo de trabalho com o objetivo de desenvolver uma proposta para a Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Pedonal 2020-2030 (ENMAP).

Considerando que:

a) O Programa do XXII Governo Constitucional prevê o fomento da mobilidade suave e dos modos ativos de transporte, incluindo a garantia de acessibilidade pedonal universal, realçando que é necessário adotar uma política de cidades desenhada à escala do peão, que fomente a mobilidade pedonal em articulação com o transporte coletivo e com os restantes modos ativos de transporte;

b) A Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2019, de 2 de agosto, estabelece que a proposta para a Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Pedonal 2020-2030 será elaborada até ao final do 1.º semestre de 2020 através de um grupo de trabalho a criar por despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente, coordenado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., (IMT, I. P.) e constituído por representantes de outras áreas governativas e representantes de associações do setor;

c) As atribuições do IMT, I. P., estabelecidas pelo Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, na sua redação atual, incluem o acompanhamento da elaboração de instrumentos de gestão territorial, bem como de instrumentos setoriais de escala nacional.

Assim, no uso das competências delegadas ao abrigo do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, conjugado com o disposto no n.º 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2019, de 2 de agosto, determino o seguinte:

1 - A criação de Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de desenvolver uma proposta para a Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Pedonal 2020-2030 (ENMAP).

2 - O GT tem a seguinte composição:

a) Um representante do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., que coordena;

b) Um representante da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;

c) Um representante das Infraestruturas de Portugal, S. A.;

d) Um representante do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.;

e) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;

f) Um representante da Direção-Geral do Território;

g) Um representante da Direção-Geral da Educação;

h) Um representante da Direção-Geral da Saúde.

3 - As instituições elencadas no número anterior deverão designar os respetivos elementos para o GT no prazo de 5 dias após a publicação do presente despacho.

4 - Os trabalhos serão acompanhados por um representante do Gabinete do Secretário de Estado da Mobilidade.

5 - O GT pode, na medida em que tal se revele necessário à prossecução dos trabalhos, solicitar a participação e audição de outras entidades, públicas e privadas, bem como de personalidades de reconhecido mérito, cujo contributo seja considerado relevante para a missão e objetivos estabelecidos.

6 - Cabe ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., a prestação de todo o apoio logístico necessário, podendo, designadamente, recorrer ao apoio de consultores externos cuja assessoria técnica seja indispensável para o cumprimento dos objetivos fixados.

7 - A participação no presente GT não confere direito a qualquer remuneração adicional.

8 - No prazo de 15 dias após a sua constituição, o GT apresentará um plano de trabalhos detalhado com vista à elaboração da proposta para a ENMAP, integrando em detalhe os seguintes aspetos:

a) Enquadramento;

b) Diagnóstico da mobilidade pedonal a nível nacional;

c) Instrumentos de política nacional e europeia;

d) Visão prosseguida pela ENMAP;

e) Objetivos estratégicos, operacionais, ações e medidas;

f) Acompanhamento e monitorização.

9 - O plano de trabalhos a que se refere o número anterior deverá ser estabelecido em consideração com o prazo definido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2019, de 2 de agosto, e considerando que, até ao final de 2020, a ENMAP deverá ser aprovada em Conselho de Ministros.

10 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

21 de maio de 2020. - O Secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Nuno Rodrigues e Pinheiro.

313264611

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4132666.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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