Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2 125 824 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de reagentes para implementar a metodologia Next Generation Sequencing, com colocação de equipamento.
O Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de reagentes para implementar a metodologia Next Generation Sequencing (NGS), com colocação de equipamento para o Serviço de Anatomia Patológica, do CHUC, E. P. E., celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 84 (oitenta e quatro) meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2 125 824,00 EUR (dois milhões, cento e vinte cinco mil, oitocentos e vinte e quatro euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de reagentes para implementar a metodologia Next Generation Sequencing (NGS), com colocação de equipamento.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2020: 199 296,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 232 512,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 265 728,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 298 944,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: 332 160,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 381 984,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: 415 200,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.
20 de maio de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 15 de maio de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.
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