Sumário: Abertura de procedimento concorrencial, sob a forma de leilão eletrónico, para atribuição de reserva de capacidade de injeção em pontos de ligação à Rede Elétrica de Serviço Público para eletricidade a partir da conversão de energia solar.
O Decreto-Lei 172/2006, de 23 de agosto, na sua redação atual, estabelece que a atribuição de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público pode ficar dependente da realização de prévio procedimento concorrencial, que pode revestir a modalidade de leilão eletrónico.
Este procedimento, regido exclusivamente pelo disposto no mencionado decreto-lei e pelas peças do procedimento, inicia-se mediante anúncio a publicar no Diário da República.
Assim, e ao abrigo do disposto nos n.os 1, 4 e 5 do artigo 5.º-B do Decreto-Lei 172/2006, de 23 de agosto, e da delegação de competências constante do Despacho 12149-A/2019, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro, determino:
1 - A abertura de procedimento concorrencial, sob a forma de leilão eletrónico, para atribuição de reserva de capacidade de injeção em pontos de ligação à Rede Elétrica de Serviço Público para eletricidade a partir da conversão de energia solar.
2 - Aprovo as peças do procedimento, constituídas pelo programa do procedimento e caderno de encargos, que podem ser consultadas, a partir da data da publicação do presente despacho no sítio eletrónico da Direção-Geral de Energia e Geologia, bem como no Portal de Candidatura, disponível em https://leiloes-renovaveis.gov.pt.
3 - A entidade adjudicante é o Estado Português, através da Direção-Geral de Energia e Geologia, com sede na Avenida 5 de Outubro, n.º 208, 1069-203 Lisboa, com o telefone n.º (+351) 217 922 700 e correio eletrónico leilaosolar@dgeg.pt, a quem compete a direção do procedimento.
4 - Podem apresentar-se ao procedimento todas as pessoas, singulares ou coletivas, que preencham os requisitos definidos no programa do procedimento.
5 - Os pontos de injeção na RESP, agrupados por lotes, somam uma capacidade de receção de 700 megavolt-ampere (MVA), constando a distribuição de capacidade de receção e localização dos correspondentes pontos de injeção do programa do procedimento.
6 - As propostas de aquisição no âmbito deste procedimento não podem, nos termos do Regulamento 2016/631 da Comissão Europeia de 14 de abril de 2016, ser inferiores a 10 MVA, nos pontos de ligação à Rede Nacional de Distribuição, e a 50 MVA, nos pontos de ligação à Rede Nacional de Transporte, tendo como limite máximo a capacidade colocada em leilão em cada lote a que diga respeito.
7 - O leilão é do «tipo relógio ascendente», apresentando múltiplas rondas sequenciais.
8 - São admitidas propostas de aquisição no regime de remuneração geral, nos seguintes modelos:
a) «Prémio Variável por Diferenças», onde o adjudicatário recebe um prémio variável, positivo ou negativo, sobre o preço de mercado que iguala o preço de fecho do leilão, expresso em (euro)/MWh;
b) «Compensação Fixa ao Sistema Elétrico Nacional (SEN)», onde o adjudicatário paga o preço de fecho do leilão ao SEN, expresso em (euro)/MW/ano, por contrapartida do recebimento do preço de mercado;
c) «Prémio Fixo por Flexibilidade», onde o adjudicatário recebe o preço de fecho do leilão, expresso em (euro)/MW/ano, por contrapartida do pagamento ao SEN de um seguro de cobertura do risco de preços de mercado superiores ao limiar de ativação definido e do recebimento do preço de mercado, somente para os concorrentes que pretendam instalar um Centro Eletroprodutor solar que disponha de um sistema de armazenamento, autónomo ou integrado.
9 - As candidaturas são apresentadas no Portal de Candidatura a partir do dia 8 de junho.
19 de maio de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.
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