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Despacho 5858/2020, de 28 de Maio

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do Comandante Aéreo no Comandante da BA1, COR António Moldão, no Comandante da BA11, COR Paulo Costa, no Comandante da ER2, MAJ Ricardo Peralta, e na Comandante da ER4, MAJ Isadora Rua

Texto do documento

Despacho 5858/2020

Sumário: Delegação e subdelegação de competências do Comandante Aéreo no Comandante da BA1, COR António Moldão, no Comandante da BA11, COR Paulo Costa, no Comandante da ER2, MAJ Ricardo Peralta, e na Comandante da ER4, MAJ Isadora Rua.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, com faculdade de subdelegação, a competência que me foi delegada pelo n.º 1 do Despacho 7136/2019, de 18 de junho de 2019, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 12 de agosto de 2019, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira das respetivas unidades, bem como a autorização e a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, nos Oficiais a seguir indicados:

a) Comandante da Base Aérea n.º 1, Coronel PILAV 086044-B António Manuel Gomes Moldão, com efeitos desde 10 de outubro de 2019;

b) Comandante da Base Aérea n.º 11, Coronel PILAV 085116-H Paulo Américo Oliveira da Costa, com efeitos desde 25 de outubro de 2019.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, com faculdade de subdelegação, a competência que me foi delegada pela alínea a) do n.º 1 do Despacho 7136/2019, de 18 de junho de 2019, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 12 de agosto de 2019, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira das respetivas unidades, nos Oficiais a seguir indicados:

a) Comandante da Estação de Radar n.º 2, Major ENGEL 128698-G Ricardo José Ferreira Peralta, com efeitos desde 17 de setembro de 2019;

b) Comandante da Estação de Radar n.º 3, Major TMMEL 125833-J Isadora Lopes Rua, com efeitos desde 6 de novembro de 2019.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, com faculdade de subdelegação, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi delegada pelo n.º 2 do Despacho 7136/2019, de 18 de junho de 2019, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 12 de agosto de 2019, nos Oficiais e com os valores a seguir indicados:

a) Até 99.759,58 (euro):

i) Comandante da Base Aérea n.º 1, Coronel PILAV 086044-B António Manuel Gomes Moldão, com efeitos desde 10 de outubro de 2019;

ii) Comandante da Base Aérea n.º 11, Coronel PILAV 085116-H Paulo Américo Oliveira da Costa, com efeitos desde 25 de outubro de 2019.

b) Até 50.000,00 (euro):

i) Comandante da Estação de Radar n.º 2, Major ENGEL 128698-G Ricardo José Ferreira Peralta, com efeitos desde 17 de setembro de 2019;

ii) Comandante da Estação de Radar n.º 3, Major TMMEL 125833-J Isadora Lopes Rua, com efeitos desde 6 de novembro de 2019.

4 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem faculdade de subdelegação, no âmbito do controlo do trabalho efetuado por pessoal civil, a competência para fixar os períodos de funcionamento dos respetivos serviços, os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados, bem como para autorizar a realização de trabalho suplementar e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriado, nos termos e para os efeitos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de agosto, nos Oficiais a seguir indicados:

a) Comandante da Base Aérea n.º 1, Coronel PILAV 086044-B António Manuel Gomes Moldão, com efeitos desde 10 de outubro de 2019;

b) Comandante da Base Aérea n.º 11, Coronel PILAV 085116-H Paulo Américo Oliveira da Costa, com efeitos desde 25 de outubro de 2019;

c) Comandante da Estação de Radar n.º 2, Major ENGEL 128698-G Ricardo José Ferreira Peralta, com efeitos desde 17 de setembro de 2019;

d) Comandante da Estação de Radar n.º 3, Major TMMEL 125833-J Isadora Lopes Rua, com efeitos desde 6 de novembro de 2019.

5 - O presente Despacho produz efeitos desde as datas acima identificadas, ficando deste modo ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

11 de maio de 2020. - O Comandante Aéreo, Eurico Fernando Justino Craveiro, TGEN/PILAV.

313247278

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4128162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 264/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o regime jurídico aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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