Sumário: Delegação e subdelegação de competências no comandante aéreo Tenente-General PILAV 049885-J, Eurico Fernando Justino Craveiro.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro, conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do mesmo diploma, delego no Comandante Aéreo, Tenente-General PILAV 049885-J Eurico Fernando Justino Craveiro, com faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Comando Aéreo;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.
2 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro, conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do mesmo diploma, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, delego no identificado Comandante Aéreo, com faculdade de subdelegação, a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 e pela alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, respetivamente, para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de 99.759,58 (euro).
3 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 3614/2019, de 15 de março de 2019, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2019, conjugado com as alíneas a) a c) do n.º 2 do mesmo Despacho, subdelego, sem a faculdade de subdelegação, no identificado Comandante Aéreo, a competência para autorizar as seguintes despesas:
a) Até 150.000,00 (euro), com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;
b) Até 125.000,00 (euro), relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.
4 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho referido no número anterior, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do mesmo Despacho, subdelego no identificado Comandante Aéreo, a competência para autorizar, após prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro para efetuar treino em simuladores de aeronaves.
5 - O presente Despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
18 de junho de 2019. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.
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