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Despacho 7136/2019, de 12 de Agosto

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no comandante aéreo, Tenente-General PILAV 049885-J, Eurico Fernando Justino Craveiro

Texto do documento

Despacho 7136/2019

Sumário: Delegação e subdelegação de competências no comandante aéreo Tenente-General PILAV 049885-J, Eurico Fernando Justino Craveiro.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro, conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do mesmo diploma, delego no Comandante Aéreo, Tenente-General PILAV 049885-J Eurico Fernando Justino Craveiro, com faculdade de subdelegação, a competência para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Comando Aéreo;

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.

2 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro, conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do mesmo diploma, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, delego no identificado Comandante Aéreo, com faculdade de subdelegação, a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 e pela alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, respetivamente, para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de 99.759,58 (euro).

3 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 3614/2019, de 15 de março de 2019, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2019, conjugado com as alíneas a) a c) do n.º 2 do mesmo Despacho, subdelego, sem a faculdade de subdelegação, no identificado Comandante Aéreo, a competência para autorizar as seguintes despesas:

a) Até 150.000,00 (euro), com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;

b) Até 125.000,00 (euro), relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.

4 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho referido no número anterior, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do mesmo Despacho, subdelego no identificado Comandante Aéreo, a competência para autorizar, após prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro para efetuar treino em simuladores de aeronaves.

5 - O presente Despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

18 de junho de 2019. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.

312482046

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3815648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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