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Despacho 5853/2020, de 28 de Maio

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Sumário

Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa Longlife, Saboaria Artesanal Portuguesa, Lda., para o licenciamento industrial das suas instalações, através da alteração de uso do pavilhão 1, com a área de 451 m2, do telheiro, com a área de 186,45 m2, para uso industrial, os acessos e estacionamento, com a área de 2465,75 m2, espaço verde, com a área de 105,45 m2, e, ainda, pela regularização do pavilhão 2, com a área de 536,36 m2

Texto do documento

Despacho 5853/2020

Sumário: Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa Longlife, Saboaria Artesanal Portuguesa, Lda., para o licenciamento industrial das suas instalações, através da alteração de uso do pavilhão 1, com a área de 451 m2, do telheiro, com a área de 186,45 m2, para uso industrial, os acessos e estacionamento, com a área de 2465,75 m2, espaço verde, com a área de 105,45 m2, e, ainda, pela regularização do pavilhão 2, com a área de 536,36 m2

A empresa Longlife, Saboaria Artesanal Portuguesa, Lda., pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, para a regularização das suas instalações industriais, sitas na Rua Cardilium, Lugar da Caveira, União das Freguesias de Torres Novas (Santa Maria, Salvador e Santiago), concelho de Torres Novas, em solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN), conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo.

Considerando que, a área a afetar está inserida no prédio misto inscrito na respetiva matriz predial rústica sob o artigo n.º 77, da secção T e na matriz predial urbana sob os artigos n.os 4424-P e 4425-P, com uma área total de 12 947,0 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Torres Novas sob o n.º 00340/19880422 da freguesia de Santa Maria e com a sua aquisição aí registada a favor da empresa Abelha Katita - Compra e Venda de Propriedades, Lda.;

Considerando que foi apresentado um contrato de arrendamento celebrado pelo período de um ano renovável por iguais períodos, entre a empresa Abelha Katita - Compra e Venda de Propriedades, Lda., na qualidade de proprietária e senhoria do prédio objeto do pedido, e a empresa Longlife, Saboaria Artesanal Portuguesa, Lda., na qualidade de arrendatária e ora requerente;

Considerando que a empresa requerente existe desde 1993 e dedica-se à produção de sabão e sabonetes de azeite e de grainha de uva, com óleos essenciais de alecrim eucalipto, e é detentora do alvará de autorização de utilização n.º 200/2003, para o pavilhão 1, com área de 451,00 m2, e do alvará de autorização de utilização n.º 24/2003, para o telheiro, com uma área de 186,45 m2, emprega 9 trabalhadores e apresentou um volume de negócios de 239 767,00 (euro) e 853 396,00 (euro), respetivamente, nos anos de 2017 e 2018, exportando mais de 80 % da sua produção;

Considerando que a pretensão consiste na alteração para uso industrial das atuais instalações da empresa, constituídas pelo pavilhão 1, telheiro, acessos e estacionamento e espaço verde, respetivamente, com as áreas de 451,00 m2, 186,45 m2, 2465,75 m2 e de 105,45 m2 e, ainda, pela regularização do pavilhão 2, com a área de 536,36 m2, abrangendo uma área total de 3745,01 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, estando, ainda, previsto para os anos de 2020 e 2021 a criação, respetivamente, de 9 e de 12 postos de trabalho, e um investimento total de 2,95 M(euro);

Considerando que para uma área de 3600 m2, que inclui o pavilhão 1, o telheiro e um espaço de logradouro para manobras, existe já um parecer favorável, emitido pela então Comissão Regional de Reserva do Ribatejo e Oeste, em abril de 1998, a autorizar a utilização não agrícola da área RAN, por considerar «[...] tratar-se de uma obra de interesse público para a qual não se encontra alternativa técnica e económica viável.»;

Considerando que foram apresentadas duas certidões de reconhecimento de interesse público municipal, emitidas, respetivamente, pela Assembleia Municipal de Torres Novas e pela Câmara Municipal de Torres Novas;

Considerando o parecer favorável emitido pelo IAPMEI, I. P., o qual releva a inequívoca importância da atividade e o impacto socioeconómico da empresa a nível local e regional, bem como a estratégia da empresa no que respeita ao desenvolvimento da atividade e reforço da capacidade produtiva;

Considerando o parecer favorável emitido pela Direção-Geral das Atividades Económicas, no qual se destaca a natureza da atividade económica da empresa, enquanto promotora de produtos tradicionais da indústria portuguesa, na utilização de matérias-primas de origem natural e de produtos "amigos do ambiente";

Considerando que no âmbito do disposto no Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, que estabeleceu o Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas (RERAE), foi deliberado, em sede de conferência decisória, no dia 29 de junho de 2018, a emissão de parecer favorável condicionado à regularização das instalações do estabelecimento, devendo a Câmara Municipal de Torres Novas promover a alteração/revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), sem prejuízo de outros meios previstos no RJIGT para conformar o PDM como o estabelecimento industrial, e a CCDR-LVT, a DRAP-LVT e a APA/ARHTO acompanharem o procedimento de tramitação do PDM conforme o previsto no regime jurídico aplicável;

Considerando que através do Aviso 5246/2019, publicado no Diário da República N.º 59, 2.ª série, de 25 de março de 2019, o Município de Torres Novas procedeu à terceira alteração ao PDM de Torres Novas, no âmbito do RERAE, promovendo a alteração da Carta de Ordenamento e do Regulamento do PDM de Torres Novas, com a introdução dos artigos 22.º-A e 22.º-B, em que a empresa Longlife, Saboaria Artesanal Portuguesa, Lda. está no quadro incluído no artigo 22.º-B, que identifica os estabelecimentos abrangidos pelo RERAE;

Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo emitiu um parecer desfavorável, informando, no entanto, que a área ocupada é marginal à mancha da RAN e está ocupada por edificações e logradouro sem condições para aproveitamento agrícola, pelo que a regularização da presente ocupação tem efeito nulo na atividade agrícola local, que os solos apresentam classe Be+Bs+Ce, com capacidade de uso moderada a marginal, limitações moderadas a acentuadas, riscos de erosão moderados a elevados e suscetíveis de utilização agrícola moderadamente a pouco intensiva;

Considerando por fim, o parecer favorável emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola, na sua 107.ª reunião ordinária, de 30 de abril de 2020, à pretensão ora formulada pela empresa requerente;

Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis.

Assim, no uso de competências delegadas pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, na alínea e) do n.º 9.8) do Despacho 12483/2019, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, e pela Ministra da Agricultura, na alínea f) do n.º 3 do Despacho 572/2020, de 18 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, o Secretário de Estado Adjunto e da Economia e o Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa Longlife, Saboaria Artesanal Portuguesa, Lda., para o licenciamento industrial das suas instalações, através da alteração de uso do pavilhão 1, com a área de 451,00 m2, do telheiro, com a área de 186,45 m2, para uso industrial, os acessos e estacionamento, com a área de 2465,75 m2, espaço verde, com a área de 105,45 m2, e, ainda, pela regularização do pavilhão 2, com a área de 536,36 m2, abrangendo uma área total de 3745,01 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo e à Câmara Municipal de Torres Novas.

22 de maio de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves. - O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Tiago dos Santos Russo.

313266345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4128144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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