A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5853/2020, de 28 de Maio

Partilhar:

Sumário

Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa Longlife, Saboaria Artesanal Portuguesa, Lda., para o licenciamento industrial das suas instalações, através da alteração de uso do pavilhão 1, com a área de 451 m2, do telheiro, com a área de 186,45 m2, para uso industrial, os acessos e estacionamento, com a área de 2465,75 m2, espaço verde, com a área de 105,45 m2, e, ainda, pela regularização do pavilhão 2, com a área de 536,36 m2

Texto do documento

Despacho 5853/2020

Sumário: Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa Longlife, Saboaria Artesanal Portuguesa, Lda., para o licenciamento industrial das suas instalações, através da alteração de uso do pavilhão 1, com a área de 451 m2, do telheiro, com a área de 186,45 m2, para uso industrial, os acessos e estacionamento, com a área de 2465,75 m2, espaço verde, com a área de 105,45 m2, e, ainda, pela regularização do pavilhão 2, com a área de 536,36 m2

A empresa Longlife, Saboaria Artesanal Portuguesa, Lda., pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, para a regularização das suas instalações industriais, sitas na Rua Cardilium, Lugar da Caveira, União das Freguesias de Torres Novas (Santa Maria, Salvador e Santiago), concelho de Torres Novas, em solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN), conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo.

Considerando que, a área a afetar está inserida no prédio misto inscrito na respetiva matriz predial rústica sob o artigo n.º 77, da secção T e na matriz predial urbana sob os artigos n.os 4424-P e 4425-P, com uma área total de 12 947,0 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Torres Novas sob o n.º 00340/19880422 da freguesia de Santa Maria e com a sua aquisição aí registada a favor da empresa Abelha Katita - Compra e Venda de Propriedades, Lda.;

Considerando que foi apresentado um contrato de arrendamento celebrado pelo período de um ano renovável por iguais períodos, entre a empresa Abelha Katita - Compra e Venda de Propriedades, Lda., na qualidade de proprietária e senhoria do prédio objeto do pedido, e a empresa Longlife, Saboaria Artesanal Portuguesa, Lda., na qualidade de arrendatária e ora requerente;

Considerando que a empresa requerente existe desde 1993 e dedica-se à produção de sabão e sabonetes de azeite e de grainha de uva, com óleos essenciais de alecrim eucalipto, e é detentora do alvará de autorização de utilização n.º 200/2003, para o pavilhão 1, com área de 451,00 m2, e do alvará de autorização de utilização n.º 24/2003, para o telheiro, com uma área de 186,45 m2, emprega 9 trabalhadores e apresentou um volume de negócios de 239 767,00 (euro) e 853 396,00 (euro), respetivamente, nos anos de 2017 e 2018, exportando mais de 80 % da sua produção;

Considerando que a pretensão consiste na alteração para uso industrial das atuais instalações da empresa, constituídas pelo pavilhão 1, telheiro, acessos e estacionamento e espaço verde, respetivamente, com as áreas de 451,00 m2, 186,45 m2, 2465,75 m2 e de 105,45 m2 e, ainda, pela regularização do pavilhão 2, com a área de 536,36 m2, abrangendo uma área total de 3745,01 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, estando, ainda, previsto para os anos de 2020 e 2021 a criação, respetivamente, de 9 e de 12 postos de trabalho, e um investimento total de 2,95 M(euro);

Considerando que para uma área de 3600 m2, que inclui o pavilhão 1, o telheiro e um espaço de logradouro para manobras, existe já um parecer favorável, emitido pela então Comissão Regional de Reserva do Ribatejo e Oeste, em abril de 1998, a autorizar a utilização não agrícola da área RAN, por considerar «[...] tratar-se de uma obra de interesse público para a qual não se encontra alternativa técnica e económica viável.»;

Considerando que foram apresentadas duas certidões de reconhecimento de interesse público municipal, emitidas, respetivamente, pela Assembleia Municipal de Torres Novas e pela Câmara Municipal de Torres Novas;

Considerando o parecer favorável emitido pelo IAPMEI, I. P., o qual releva a inequívoca importância da atividade e o impacto socioeconómico da empresa a nível local e regional, bem como a estratégia da empresa no que respeita ao desenvolvimento da atividade e reforço da capacidade produtiva;

Considerando o parecer favorável emitido pela Direção-Geral das Atividades Económicas, no qual se destaca a natureza da atividade económica da empresa, enquanto promotora de produtos tradicionais da indústria portuguesa, na utilização de matérias-primas de origem natural e de produtos "amigos do ambiente";

Considerando que no âmbito do disposto no Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, que estabeleceu o Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas (RERAE), foi deliberado, em sede de conferência decisória, no dia 29 de junho de 2018, a emissão de parecer favorável condicionado à regularização das instalações do estabelecimento, devendo a Câmara Municipal de Torres Novas promover a alteração/revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), sem prejuízo de outros meios previstos no RJIGT para conformar o PDM como o estabelecimento industrial, e a CCDR-LVT, a DRAP-LVT e a APA/ARHTO acompanharem o procedimento de tramitação do PDM conforme o previsto no regime jurídico aplicável;

Considerando que através do Aviso 5246/2019, publicado no Diário da República N.º 59, 2.ª série, de 25 de março de 2019, o Município de Torres Novas procedeu à terceira alteração ao PDM de Torres Novas, no âmbito do RERAE, promovendo a alteração da Carta de Ordenamento e do Regulamento do PDM de Torres Novas, com a introdução dos artigos 22.º-A e 22.º-B, em que a empresa Longlife, Saboaria Artesanal Portuguesa, Lda. está no quadro incluído no artigo 22.º-B, que identifica os estabelecimentos abrangidos pelo RERAE;

Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo emitiu um parecer desfavorável, informando, no entanto, que a área ocupada é marginal à mancha da RAN e está ocupada por edificações e logradouro sem condições para aproveitamento agrícola, pelo que a regularização da presente ocupação tem efeito nulo na atividade agrícola local, que os solos apresentam classe Be+Bs+Ce, com capacidade de uso moderada a marginal, limitações moderadas a acentuadas, riscos de erosão moderados a elevados e suscetíveis de utilização agrícola moderadamente a pouco intensiva;

Considerando por fim, o parecer favorável emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola, na sua 107.ª reunião ordinária, de 30 de abril de 2020, à pretensão ora formulada pela empresa requerente;

Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis.

Assim, no uso de competências delegadas pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, na alínea e) do n.º 9.8) do Despacho 12483/2019, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, e pela Ministra da Agricultura, na alínea f) do n.º 3 do Despacho 572/2020, de 18 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, o Secretário de Estado Adjunto e da Economia e o Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa Longlife, Saboaria Artesanal Portuguesa, Lda., para o licenciamento industrial das suas instalações, através da alteração de uso do pavilhão 1, com a área de 451,00 m2, do telheiro, com a área de 186,45 m2, para uso industrial, os acessos e estacionamento, com a área de 2465,75 m2, espaço verde, com a área de 105,45 m2, e, ainda, pela regularização do pavilhão 2, com a área de 536,36 m2, abrangendo uma área total de 3745,01 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo e à Câmara Municipal de Torres Novas.

22 de maio de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves. - O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Tiago dos Santos Russo.

313266345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4128144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda