Portaria 858/87
de 6 de Novembro
A Portaria 201/87, de 21 de Março, reestruturou o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, com vista à integração, na nova carreira, do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.
Verifica-se, contudo, não ser possível integrar todo o pessoal a que foram aplicadas as regras de transição previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, criado pela Portaria 663/80, de 16 de Setembro, posteriormente reestruturado pela Portaria 201/87, de 21 de Março, seja alterado, na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, de acordo com o quadro anexo.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 16 de Outubro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia
(ver documento original)